Inteligência Fiscal

Qual o impacto do adiamento do PJe-Calc para os contadores?

4 Mins de leitura

A transformação digital está alcançando todos os segmentos e o setor contábil também é muito beneficiado. Existem diversas ferramentas que facilitam o dia a dia em tarefas burocráticas, além de fornecer mais segurança jurídica e confiabilidade ao sistema. Esse foi o objetivo da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª Região ao desenvolver o PJe-Calc.

A ferramenta que deveria padronizar e unificar os cálculos trabalhistas — reduzindo, assim, as irregularidades contábeis — levantou uma série de polêmicas, sobretudo devido a inconsistências no sistema. Diante desse cenário, produzimos este artigo para esclarecer melhor o que é o PJe-Calc e como isso impacta a rotina dos contadores. Continue a leitura e saiba mais!

Entenda o que é o PJe-Calc

O PJe-Calc é um sistema desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) para fins de cálculos trabalhistas. Ele fornece diversas opções ajustáveis de parametrização de cálculo para conferir mais agilidade e confiabilidade na apuração de processos de liquidação de decisões trabalhistas.

Segundo o TRT, sua interface é bastante intuitiva, com um menu de funções que pode ser utilizado de modo bem natural para alcançar rapidamente os dados necessários e exportar em forma de relatórios padronizados e organizados.

O projeto do sistema teve início em abril de 2012 e, até junho de 2014, teve o apoio dos técnicos da BB Tecnologia em Serviços. Com o tempo, o surgimento do Processo Judicial Eletrônico tornou necessário um sistema padrão em todos os Tribunais de Trabalho. Assim, o PJe-Calc foi desenvolvido tendo em vista ser compatível com a arquitetura do PJe-JT.

O recurso é bastante flexível, com a funcionalidade de criar, editar, consultar e excluir os cálculos trabalhistas, tudo organizado por um órgão julgador. Ao gerar um cálculo, por exemplo, ele pode ser vinculado ao processo trabalhista, de modo que as informações podem ser obtidas diretamente no PJe-JT.

A Resolução nº 185/2017 expressou regras para a padronização do uso da ferramenta, bem como tópicos sobre infraestrutura, segurança e gestão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), implantado na Justiça do trabalho.

Mas a verdade é que mudanças nunca são fáceis. Quem vivenciou a migração para os processos eletrônicos no Tribunal de Justiça, com o PJe, sabe muito bem disso. Dessa forma, muitos profissionais ainda preferiam utilizar o bom e velho Excel. Isso, porém, não seria mantido por muito tempo — até que veio a resolução CSJT nº 249/2019.

Fique por dentro das alterações da resolução CSJT nº 249/2019

A resolução CSJT nº 241/2019 trouxe alterações importantes na resolução nº 185/2017, definindo que “a partir de 01/01/2020, quaisquer cálculos devem ser apresentados pelo PJe-Calc, vedado o uso de PDF ou HTML para essa finalidade”. Com isso, todos os processos com cálculos trabalhistas precisavam ser mantidos obrigatoriamente por meio do PJe-Calc, a partir dessa data.

Diversas reações de profissionais do setor, no entanto, motivaram modificações nos prazos que foram definidos a princípio. Logo, em novembro de 2019, por meio da Resolução nº 249/2019, o CSJT adiou por seis meses a obrigatoriedade do PJe-Calc. Sendo assim, o novo prazo seria a partir de 1º de julho de 2020.

Além da alteração do prazo, a resolução 249 trouxe outras deliberações:

  • adição do artigo 10-A: fica proibida a consulta de processos por usuários externos que o façam com alto volume e frequência, que possa comprometer a disponibilidade do sistema. Podemos aqui fazer uma inferência aos bots, ou softwares de terceiros, que realizam consultas intermitentes e sobrecarregam o sistema;
  • reescrita do artigo 13, parágrafo 1: os arquivos anexados devem ser legíveis, em orientação correta, com descrição clara de seu conteúdo. Caso contrário, segundo o artigo 15, ainda da Resolução 185/2017, tais documentos podem ser excluídos do processo pelo magistrado;
  • artigo 22: obrigatoriedade de anexar arquivos PDF e PJC (formato de exportação do PJe-Calc).

Confira quais os impactos da obrigatoriedade para os contadores

Como todas essas mudanças podem afetar a rotina da contabilidade, que lida com esses cálculos trabalhistas? Apesar da evolução ao garantir maior confiabilidade na apuração de processos trabalhistas, existem diversas críticas dirigidas ao sistema desenvolvido pelo TRT8. Ele não é muito prático e é complexo, por isso, exige uma curva de aprendizagem maior.

Além disso, segundo alguns peritos, a ferramenta não consegue atender todas as variáveis de demandas trabalhistas, em virtude das particularidades de cada caso. Dessa forma, o sistema se transforma em um fator limitante. Há também divergências operacionais encontradas em algumas questões que, claro, podem ser resolvidas com o tempo.

Por esses motivos, a maior parte dos profissionais do setor tem se posicionado contra a obrigatoriedade. O desejo é que o uso seja eletivo e que possam ser utilizadas outras ferramentas compatíveis — inclusive o Excel. Alguns profissionais afirmam ainda que usar o software de cálculos da Justiça do Trabalho chega a ser mais demorado que o uso de uma planilha convencional.

Caso se mantenha a obrigatoriedade, será muito importante que os contadores que fazem cálculos trabalhistas se aprofundem no uso da ferramenta. Por outro lado, também será possível extrair impactos positivos a um contador. O PJe-Calc pode ser um facilitador em padronizar a documentação para qualquer cliente. É como se advogados, a Justiça e os contadores falassem a “mesma língua”.

A especialização no uso do PJe-Calc tornará os cálculos aparentemente menos complexos, mas também abrirá margem para contadores especialistas na ferramenta. Assim, isso se torna uma boa oportunidade de apresentar diferencial competitivo no mercado.

Veja como ficaram os prazos do PJe-Calc

Especialmente em virtude da pandemia do coronavírus, que limita bastante as ações de capacitação para o uso do PJe-Calc, o ato CSJT.GP.SG 89/2020 alterou a data de início da obrigatoriedade do sistema. O novo prazo é 1º de janeiro de 2021.

Enquanto isso, diversos órgãos continuam a atuar no sentido de tentar reverter a decisão de obrigatoriedade do uso do PJe-Calc. Nesse contexto, é importante que contadores e demais profissionais do setor de cálculos trabalhistas continuem se capacitando no manuseio da ferramenta.

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Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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