Inteligência Fiscal

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural e a Declaração do Imposto de Renda

5 Mins de leitura

O Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR) é uma das obrigações tributárias que todo negócio agrícola deve cumprir anualmente. Contudo, sua entrega está condicionada ao faturamento; portanto, há produtores rurais desobrigados desse compromisso.

As exportações brasileiras no mês de setembro alcançaram a cifra de US$ 28,95 bilhões, um crescimento de 18,8% em comparação com mesmo mês do ano passado. Já as importações totalizaram US$ 24,96 bilhões, 24,9% maior do que em setembro de 2021. Com esse resultado, as exportações superaram as importações em US$ 3,99 bilhões, o que significa que houve superávit. A soma das vendas e das compras no mercado internacional, chamada de corrente de comércio, aumentou 21,5% em setembro e chegou a US$ 53,91 bilhões. 

Dessa forma, a regra de entrega do livro caixa chega na hora mais oportuna, especialmente para os pequenos e médios produtores.

Avance na leitura e saiba tudo sobre essa nova e importante obrigatoriedade para quem trabalha no campo!

Quem precisa entregar o LCDPR

Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848/18, a partir de 2020 o Livro Caixa Digital do Produtor Rural deverá ser entregue por todos os produtores rurais pessoa física cuja receita bruta alcance R$ 4,8 milhões ou mais. No entanto, excepcionalmente para o exercício de 2019, esse limite será de R$ 7,2 milhões.

A nova lei foi publicada com o objetivo de disciplinar a tributação de pessoas físicas e seus resultados ao exercer atividade rural. A medida, em princípio, excluirá do radar do fisco uma boa parcela dos produtores. Por isso mesmo, espera-se que a Receita Federal aumente seu poder de fiscalização.

Até 2018, todo produtor cuja receita bruta superasse R$ 3,6 milhões seria obrigado a fazer a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural. Nesse caso, o novo limite vem para atender às reivindicações dos líderes do setor agro e para equiparar os produtores pessoa física às Empresas de Pequeno Porte.

Mas não é apenas em relação ao novo limite de faturamento que você precisa ficar atento. Confira nos próximos tópicos quais outros aspectos devem ser observados na hora de apurar e entregar esse livro contábil.

Limites e prazo de entrega

Sendo uma obrigação recente, portanto ainda pouco conhecida, o risco de se perderem prazos é maior. Nesse caso, o que todo produtor rural precisa saber é que o Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser entregue com a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Sendo assim, os dados relativos a 2019 devem ser lançados já na próxima declaração.

Logo, o prazo limite é até o último dia de abril deste ano, quando tradicionalmente se encerra o envio de declarações. Outro ponto muito importante é que os lançamentos mensais já devem estar sendo realizados desde 2019 conforme as regras estipuladas pelo governo.

Se você é produtor rural pessoa física e descuidou dessa parte no ano passado, converse com seu contador ou assessoria contábil para saber o que fazer. Deixar de enviar as informações contábeis no prazo e forma determinados por lei gera multas e penalidades, como veremos mais adiante.

Informações solicitadas

Na entrega do LCDPR, o produtor do campo deve inserir uma gama de informações sobre os resultados de suas atividades. Esses dados, por sua vez, devem estar nos campos corretos, sob pena de rejeição da declaração caso algum valor seja lançado incorretamente.

Para começar, é preciso inserir os dados da propriedade na qual os rendimentos foram auferidos. Entenda os principais registros a serem preenchidos na plataforma disponibilizada pelo governo on-line.

Em Q100, devem ser inseridos:

  • histórico;
  • tipo de Documento — Nota Fiscal, Fatura, Recibo, Contrato, Folha de Pagamento, Outros;
  • CPF/CNPJ do participante;
  • Receita da Atividade Rural;
  • receita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros;
  • despesas de custeio e investimentos;
  • valor total de saída dos recursos no mês;
  • valor total de entrada dos recursos no mês;
  • natureza do Saldo Final — Positivo ou Negativo.

Já em Q200 é preciso constar:

  • mês/ano da entrada ou da saída dos recursos;
  • saldo final do mês;
  • valor total de saída dos recursos no mês;
  • valor total de entrada dos recursos no mês;
  • natureza do Saldo Final — Positivo ou Negativo.

Conheça o novo leiaute

Alinhado aos bons princípios da contabilidade 4.0, o novo leiaute do LCDPR foi simplificado, também em atendimento às demandas dos produtores rurais representados politicamente. Ou seja, trata-se de mais uma concessão do governo além da dilatação do limite para a entrega obrigatória desse documento contábil.

Por isso, é preciso estar atento não só aos prazos como ao correto preenchimento dos campos para evitar multas, conforme o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35. De acordo com o seu texto, as multas previstas são de:

R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;

R$ 500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;

1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.

Além das multas pecuniárias, em alguns casos o fisco pode suspender ou mesmo cassar a inscrição do produtor que negligenciar a entrega do LCDPR. Por isso, muita atenção aos prazos e, se não se sentir seguro para fazer a entrega do documento, peça ajuda ao seu contador.

Veja como declarar o IRPF da atividade rural

Tal como o IRPJ, o Imposto de Renda para Pessoa Física pode ser entregue em formato digital, na plataforma online disponibilizada pelo governo.

Portanto, para entregar o arquivo digital, o produtor rural deve acessar o portal e-CAC, e em seguida o serviço “Meu Imposto de Renda”. É necessário certificado digital válido conforme os padrões da ICP-Brasil em nome do próprio do produtor ou de procurador. Feita a entrega, é emitido um recibo eletrônico que deve ser armazenado para fins de comprovação futura.

Veja as 3 dúvidas mais comuns

Veja algumas das dúvidas recorrentes listadas pelo governo sobre o LCDPR.

     1. O que fazer se mais de uma pessoa física explorar a unidade rural?

Se mais de um produtor explorar a unidade, deverá constar no LCDPR o percentual de participação de cada produtor rural na exploração. No registro 0045, deverão ser informadas as respectivas modalidades de exploração e as partes envolvidas terão que ser identificadas.

     2. Qual o prazo limite para retificação do LCDPR?

Para o contribuinte retificar o arquivo digital do LCDPR, o prazo máximo é de 5 anos.

     3. Pode-se dizer que o LCDPR é um livro contábil?

Embora contenha dados tributários, na verdade o Livro Caixa do Produtor Rural consiste em um livro fiscal. Portanto, ele não deve ser confundido com o livro do tipo Diário.

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Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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