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Saiba quem poderá fazer Escrituração Contábil em 2023

4 Mins de leitura

A escrituração contábil é um processo instituído pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Por meio dela, ocorre a entrega anual dos tributos das empresas brasileiras.

Esse processo contábil facilita a tributação sobre os negócios. Entretanto, para que uma organização se beneficie e aja em conformidade com a legislação, ela deve compreender e gerenciar corretamente seus processos.

Estar em conformidade com todas as obrigações fiscais e tributárias é fundamental para o funcionamento de qualquer empresa, independentemente de seu segmento e/ou porte.

Continue a leitura e saiba o que é escrituração contábil, para que serve e quem poderá fazer esse processo em 2023.

O que é escrituração contábil?

Para começar, a escrituração contábil é definida como o registro do conjunto de lançamentos contábeis de uma pessoa jurídica.

Ela é feita de forma cronológica, especificando a origem de todos os fatos que aconteceram na empresa.

Trata-se de um processo muito importante no que diz respeito ao controle do patrimônio da companhia. Sendo assim, é um dos pilares do planejamento tributário.

A questão é que a escrituração fiscal, antigamente, era vista apenas como uma obrigação.

Na atualidade, entende-se que ela tem um papel bem maior no bom gerenciamento das organizações.

Para que serve a escrituração contábil?

escrituração contábil

O objetivo da escrituração contábil é manter o controle sobre o patrimônio de uma empresa, bem como todos os processos e transações que ocorrem dentro dela.

A partir desses dados, é possível realizar uma gestão mais eficiente, ágil e precisa, obtendo base para tomar decisões benéficas ao negócio.

Outro ponto importante é que a escrituração contábil permite a elaboração de relatórios capazes de direcionar a empresa para o sucesso, fornecendo ferramentas de gestão como:

  • Balancetes de Verificação;
  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração de Resultados;
  • Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) direto e indireto, entre outros.

Por esses motivos, a escrituração contábil vai além de ser uma obrigação acessória. Caracteriza-se, quando bem feita, como uma vantagem competitiva. É, portanto, uma ferramenta primordial para o sucesso de qualquer empreendimento.

Quais empresas devem fazer a escrituração contábil?

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), toda empresa é obrigada a fazer a escrituração contábil.

As empresas que fazem parte do Simples Nacional, por exemplo, têm a escrituração contábil como uma atividade prática e mais objetiva.

Empreendimentos assim utilizam os livros que são registrados na Junta Comercial.

Sobre os lançamentos diários, eles são realizados de forma comum em todos os negócios. O que muda, no entanto, é a forma de apresentá-los.

As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido têm a possibilidade de fazer a escrituração contábil por meio de documento eletrônico. Trata-se da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A ECD reúne todos os lançamentos do negócio ao longo do ano. Substitui os livros contábeis e ainda agrega o Balanço Patrimonial e outros importantes demonstrativos.

Existe diferença entre Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal?

Sim, existe diferença!

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários. Ela abrange a escrituração mercantil, apuração do resultado e demais demonstrações contábeis.

Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) reúne informações de todas as operações capazes de influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Outra diferença está no fato de a Escrituração Contábil Digital ter como obrigatórios seus envios do livro diário, razão, balancetes e balanços.

Destacamos ainda que a Escrituração Contábil Fiscal de empresas tributadas pelo Lucro Real exige o envio digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

As companhias que estiverem fora dessa categoria devem entregar as informações que definem o cálculo do IRPJ e CSLL.

Reforçamos também que a Escrituração Contábil Digital é recuperada na Escrituração Contábil Fiscal para a composição dos saldos. Mas há empresas que não são obrigadas a entregar a ECD.

O que é preciso declarar na escrituração contábil?

A Escrituração Contábil Fiscal é composta por 17 blocos. Cada um é composto por dados que identificam a empresa, suas referências patrimoniais e a Escrituração Contábil Digital, entre outros.

Esses blocos detalham temas como cadastro, saldo da escrituração contábil digital, saldos da ECF anterior, plano de contas, tipo de tributação, etc.

O envio deve ser feito a partir do layout específico que é apontado pelo Manual de Orientação da Declaração.

Como a escrituração contábil fiscal é feita?

É fundamental que a escrituração contábil seja feita por um contador habilitado e inscrito no Conselho de Classe. Caso venha a ser feita por outro profissional, não habilitado ou sem a supervisão de um, há crime ilegal da profissão.

De forma geral, a escrituração contábil é feita em português, expressa valores na moeda corrente do país, respeita a ordem cronológica dos fatos contábeis registrados e tem base documental que justifica cada lançamento.

Os documentos utilizados não podem ter emendas, rasuras, espaços em branco ou outros aspectos que permitam fraudes.

A escrituração contábil também deve atender aos critérios de número de identificação do lançamento, data do fato contábil, conta devedora, conta credora, histórico que descreve a essência econômica da transação registrada e o valor contábil.

Quem poderá fazer a escrituração contábil em 2023?

A partir deste ano, 2023, os profissionais identificados como “inaptos” não poderão fazer a transmissão das escriturações contábeis digitais. São eles:

  • não registrados;
  • suspensos;
  • cassados;
  • baixados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Os profissionais contábeis assinantes da escrituração que são submetidos à verificação, que por sua vez gera aviso que identifica:

  • Código 900: Contador/Contabilista.
  • Código 940: Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração.
  • Código 910: Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
  • Código 920: Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (com número de inscrição no Conselho informado) que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

As informações acima constam na Nota Técnica de Escrituração Contábil Digital 1, publicada em 12 de janeiro de 2022.

Esses processos contábeis, como a escrituração, não precisam ser complicados. Para te ajudar ainda mais, confira aqui 8 dicas para agilizar a rotina em seu escritório.

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Sobre o autor
Diretor da Vertical Contábil da Alterdata.
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