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Fique atento às mudanças: Bloco K, leiaute e mais!

4 Mins de leitura

O bloco K é a versão digital do antigo Livro Registro de Controle de Produção e Estoque. Mais completa, ela segue as normas existentes, sendo uma obrigação para as empresas. Por meio dela, diferentes órgãos oficiais, responsáveis pela fiscalização, fazem o controle dos itens com os quais as empresas trabalham.

Sobre o bloco K é importante saber que ele apresenta novas obrigatoriedades para 2023. É sobre isso que vamos tratar agora. Saiba mais sobre o bloco K e o que esperar dele neste ano.

Mudanças no Bloco K

É importante destacar que, desde 2017, existe uma obrigatoriedade para que organizações com faturamento acima de 300 milhões de Reais por ano preencham e entreguem o bloco K. Entretanto, essa exigência vem sendo implementada gradativamente.

Por isso, as companhias e os profissionais da contabilidade que as acompanham devem estar sempre atentos às novidades que anualmente surgem em relação ao bloco K. Para o especialista em contabilidade em especial, um olhar mais cuidadoso a esse tipo de exigência pode representar uma oportunidade para se estabelecer no mercado.

No ano de 2022, com a publicação do Ajuste Sinief 25/2022, passou a valer um novo prazo visando os anos de 2023 e 2024 no bloco K. Neste caso, a prorrogação altera a Sinief de número 2/09, o qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital. Entretanto, tais correções começaram a valer no começo do ano de 2023,no dia 1 de janeiro.

Confira abaixo as principais mudanças.

Leiaute

O primeiro ponto a ser observado diz respeito ao leiaute simplificado. Ele estará disponível para empresas que já faziam o envio de suas informações usando o modelo completo.

Optando por essa alternativa, não será necessário informar os itens:

  • K210;
  • K215;
  • K235;
  • K255;
  • K260;
  • K265;
  • K275;
  • K292;
  • K302.

O que representa cada item

Os itens K210 e K215 dizem respeito à montagem e desmontagem de mercadorias. Já o K235 lida com insumos consumidos.

O K255 é referente à produção em terceiros e tanto o K260 quanto o K265 tratam de produtos ou insumos que foram reprocessados ou então reparados. O K275 é sobre correções de apontamentos, além de retornos de insumos.

O K292 diz respeito a insumos que foram consumidos na produção conjunta e o K302, a insumos que foram consumidos na industrialização feita por terceiros, referentes à produção conjunta.

Outras informações pertinentes

Além disso, é importante que a gestão saiba que adotar o modelo simplificado não permite que a empresa se exima de manter a guarda das informações da escrituração completa. O motivo é que, de acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária, a CONFAZ, os dados podem ser solicitados em procedimentos de fiscalização.

Vale lembrar que o envio das obrigações do Bloco K ocorre mensalmente, sendo que o não cumprimento das exigências pode enquadrar a empresa no crime de sonegação.

A dica então é manter atualizadas as seguintes informações:

  • de cadastro de produtos;
  • de movimentações;
  • de produção;
  • de remessas de materiais.

Fases até 2025

Outro ponto a ser considerado é que a implementação do Bloco K se dará em fases. E isso fará com que o processo seja um pouco mais demorado. O certo é que, até agora, sabe-se que ele termina somente no ano de 2025.

Assim, a partir do mês de janeiro de 2024, as empresas que pertencem a divisões que vão de 13 a 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE e que possuem faturamento por ano de 300 milhões de Reais, se enquadram no grupo daquelas cujo envio torna-se obrigatório.

Em janeiro de 2025, a obrigatoriedade se estende para empresas que pertencem às divisões 10, 19 a 21 e 14 a 25 da CNAE com faturamento de 300 milhões de Reais.

Os dois grupos então já terão como utilizar o leiaute simplificado.

A importância do bloco K

bloco k

O mais importante é entender o que a Receita Federal quer com o bloco K. E o fato é que por meio dessa obrigatoriedade ela tem como saber com maior precisão o que ocorre dentro das indústrias nacionais. 

Por meio do bloco K é possível ter o registro das mais diferentes movimentações. Assim, todas as etapas que envolvem o processo produtivo, considerando também suas variáveis, passam a se tornar informações. Para tanto, é preciso que o preenchimento do bloco K seja feito corretamente.

A questão é que não costuma ser necessariamente simples fazer esse preenchimento. Portanto, o ideal é garantir um levantamento detalhado para inserir os dados no bloco K. Fundamental nesse processo é trabalhar para que as informações estejam de acordo com os números correspondentes à produção. Isso inclui as quantidades de insumo, entradas e saídas de produtos, entre outros.

Detalhe é que o Fisco tem como cruzar as informações de estoque e produção com demais áreas do SPED. Por isso, os dados devem ser consistentes. Havendo incoerências, os riscos são de multas e sanções previstas nas esferas estaduais e federais.

Como se organizar para o bloco K e outras obrigações

Tanto para o bloco K quanto para demais exigências legais, o indicado é manter os processos sob controle, de preferência, fazendo os registros no momento exato em que as movimentações acontecem. É nesse sentido que as soluções tecnológicas podem ajudar. Com elas, a empresa não precisa perder tempo com processos manuais e pouco eficientes.

Sistemas de gestão costumam ser muito úteis nesse sentido. Além de simplificar o registro dos dados, eles auxiliam os gestores a fazerem melhor uso das informações geradas. 

Logo, tanto para o processo de tomada de decisão, essencial na busca por resultados melhores, quanto para a prestação de contas, esse tipo de tecnologia pode ser entendida a solução ideal para evitar que as empresas percam tempo e dinheiro.

De qualquer forma, o bloco K cria uma nova exigência: de que as empresas se esforcem para acompanhar a adaptação dos órgãos oficiais à tecnologia. Por isso, a dica é acompanhar o progresso e dotar a sua empresa dessa capacidade também.

Entendeu agora como lidar com o bloco K a partir deste ano? Então não perca tempo. Fique atento às nossas redes sociais para conferir mais dicas!

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Sobre o autor
Diretor da Vertical Contábil da Alterdata.
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