Blog Alterdata
Menu
  • Contábil
    • Inteligência Fiscal
  • Gestão
    • Dicas de Gestão
  • Imobiliário
  • Tecnologia
  • Food Service
  • Materiais gratuitos
  • Fale Conosco
Blog AlterdataBlog Alterdata
  • Contábil
    • Inteligência Fiscal
  • Gestão
    • Dicas de Gestão
  • Imobiliário
  • Tecnologia
  • Food Service
  • Materiais gratuitos
  • Fale Conosco
O que é DCTFWeb?

O que é, como funciona e quais os benefícios do DCTFWeb?

  • 19 de junho de 2019
  • Edson Lopes
  • Contabilidade
  • 0
  • 0
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é uma obrigação acessória digital introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1787/2018 e criada originalmente para substituir a  GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Trata-se de um cumprimento tributário de caráter declaratório, ou seja, um instrumento por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros (confissão de dívida). É por meio dessa obrigação que será gerada o DARF que vai substituir a Guia da Previdência Social (GPS). Mas como funciona essa obrigação? A quais outras escriturações digitais ela está relacionada? Quem está obrigado a entregá-la e com qual frequência essa remessa deve ser feita? Essas e outras respostas você confere a partir de agora!

Quais são os tipos de DCTFWeb a declarar?

A DCTFWeb, para muito além de informar as contribuições previdenciárias realizadas a terceiros, tem a função de integrar os dados presentes no eSocial e na EFD-Reinf em um único local. Sem ela, é impossível consolidar as informações nesses sistemas de escrituração digital. Dessa forma, a ordem de prestação de contas dessas obrigações é a seguinte: primeiramente, o contribuinte preenche o eSocial e a EFD-Reinf. Em seguida, acessa o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal via certificado digital, consolida as informações e, enfim, remete a DCTFWeb ao Fisco. Existem 3 tipos de DCTFWeb:
  • mensal: usada para a prestação de informações sobre contribuições previdenciárias. A declaração mensal deve ser enviada até o 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
  • anual: usada para a prestação de informações sobre os valores pagos aos empregados a título de 13º salário. Deverá ser enviada até o dia 20 de dezembro de cada ano;
  • diária: usada para a prestação de informações sobre a receita de eventos desportivos realizados por instituição que mantenha clube de futebol profissional. A declaração, nesse caso, deverá ser transmitida até o 2º dia útil após a realização do evento.

Quais empresas são obrigadas a prestar informações pela DCTFWeb?

Conforme o artigo 2º da IN RFB nº 1.787/2018, deverão apresentar a DCTFWeb:
  • as pessoas jurídicas de direito privado (em geral) e as equiparadas a empresa;
  • as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos (incluindo autarquias e fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • de forma geral, os consórcios de que tratam os artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76;
  • as entidades de fiscalização do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc.);
  • os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando constituídos como autarquia;
  • os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, sempre que contratarem trabalhador segurado do RGPS;
  • os Microempreendedores Individuais (MEI), nas situações especificadas no artigo 2º da IN nº 1787/2018;
  • os produtores rurais pessoa física, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS ou comercializarem sua produção a pessoa física, com domiciliado no exterior, no varejo, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial;
  • as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda a consumidor pessoa física (no varejo).

Quais são os benefícios desse novo sistema?

Antes da DCTFWeb, as contribuições previdenciárias eram declaradas por meio da GFIP, que permitia a inclusão de dados manualmente. Com o novo sistema, eles são gerados de forma automática, por força de sua integração com o eSocial e com a EFD-Reinf. A substituição da GFIP e a integração com outros sistemas promovem segurança ao contribuinte e ao governo. Ao primeiro, a diminuição das possibilidades de erros reduz o risco de multas. Ao segundo, a certeza do fortalecimento da arrecadação e o combate a fraudes estão entre os grandes benefícios. Mas atenção: não confunda DCTFWeb (declarações de débitos e créditos tributários federais previdenciários) com DCTF (declaração de débitos não previdenciários).

Quais os prazos de entrega da DCTFWeb?

A entrega da DCTFWeb foi dividida em datas diferentes, de acordo com o perfil do contribuinte, conforme detalhado no Capítulo X da IN RFB nº 1.787/2018:
  • a partir agosto de 2018, para entidades do “Grupo 2 — Entidades Empresariais” com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$78 milhões;
  • a partir de agosto de 2018, para os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016, ainda que imunes e isentos;
  • a partir de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 — Entidades Empresariais”, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$4,8 milhões;
  • a partir de outubro de 2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, exceto para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 — Administração Pública” e do “Grupo 5 — Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, para os quais a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.
Vale lembrar, mais uma vez, que todos os dados na DCTFWeb são gerados de forma automática, o que significa que a precisão dessa declaração é consequência dos dados alinhados no eSocial e na EFD-Reinf. Assim, é extremamente importante fazer uma auditoria nessas obrigações antes de remeter a DCTFWeb, sob pena de recolher tributos de forma equivocada (o que vai gerar perda de dinheiro na empresa ou, pior do que isso, sonegação de tributos). O ideal é buscar a automatização da escrituração fiscal. Hoje você viu o que é DCTFWeb, como funciona, quais são os tipos de declaração, de quem é exigida, como fazê-la e o que essa nova obrigação substitui. Viu também os prazos de entrega e os benefícios desse novo sistema de escrituração digital. Mas você pode continuar aprendendo mais sobre as novidades da contabilidade digital, indo muito além da DCTFWeb! Basta assinar nossa newsletter! Você receberá, gratuitamente, dicas e conteúdos exclusivos sobre tudo o que impacta o caixa e a escrituração em sua empresa.
Ebook Contabilidade RuralPowered by Rock Convert
  • 0
  • 0

DCTF

  • Anterior
  • Próximo

Edson Lopes

Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.

Comentar

  • CARLOS ALBERTO DOS

    28 de junho de 2019 às 13:13

    Responder

    essa informação é de grande valia para todos.

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Material do Mês

Contabilidade do Futuro

Recentes

  • Checklist do Departamento Pessoal: 14 obrigações em final/início de ano!
  • Está liberado o envio de eventos de Folha para o eSocial!
  • [ E-book] O guia completo da gestão do mini mercado
  • #FeitadeGente – Dayana Alves
  • Parabéns Empresário Contábil! Você é a força que move nosso país!

Autores

Renata SoaresRenata Soares
Dante BariniDante Barini
Laura MendesLaura Mendes
Guilherme SantosGuilherme Santos
Isabella LapaIsabella Lapa
Mariana da SilvaMariana da Silva
Marcus OliveiraMarcus Oliveira
Pollyana TiburcioPollyana Tiburcio
Marcella CastilhoMarcella Castilho
Joseph SpiegelJoseph Spiegel
Michel CoelhoMichel Coelho
Ladmir CarvalhoLadmir Carvalho
Edson LopesEdson Lopes
Rodrigo MendesRodrigo Mendes
Henrique RebelloHenrique Rebello

Tags

#contabilidade #Contador #coronavírus #DP #e-book #ERP #eSocial #FeitadeGente #gestão #LGPD #MarketingContábil #moda #PDV #petshop #restaurantes #supermercado #varejo Alterdata Alterdata Explica Alterdata Software Condomínios Contabilidade CRM DCTF Dicas de Gestão DIRF ebook ECD EFD Escritório Contábil eSocial FGTS Food Service Gestão Gestão Contábil Gestão de condomínios Gestão imobiliária ICMS Imposto de Renda Imóveis Inteligência Fiscal Ladmir Carvalho lgpd Simples Nacional Tecnologia
  • Contábil
  • Empresarial
  • Imobiliário
  • Nuvem

Sobre

Desde o início, sempre com soluções próprias, +400k sistemas em operação com facilidade, simplesmente porque acredita que ter bons produtos é fundamental, além do essencial, é ter um ótimo atendimento.

Conheça a Alterdata

Redes Socias

Atendimento

Comercial
Chat
Perto de Você
0800-704-1418

©1989 - 2020 - Alterdata Software - Direitos reservados.