
Esclarecemos as 7 dúvidas mais comuns sobre a Lei de Proteção de Dados
120 países que já têm uma lei desse tipo, foi sancionada no Brasil, dia 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), conhecida como LGPD. Esse foi um grande marco na segurança digital, visto que regulamenta o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e personalidade.
A previsão é de que a Lei comece a valer em agosto deste ano. No entanto, há uma proposta de prorrogação para agosto de 2022, que deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ainda que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seja instalada o mais rápido possível, não haverá tempo hábil, na vigência atual, para que todos os tópicos da regulamentação sejam debatidos pela população e aprovados pelo órgão.
Em um âmbito geral, as empresas têm muitas dúvidas sobre o assunto que precisam ser sanadas. Pensando nisso, trouxemos informações sobre a implantação da LGPD, já que ela determinará o funcionamento e operação das empresas, assim como as regras de coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, deixando a proteção de dados ainda mais relevante. Continue a leitura e confira!
Após vários anos de debate, seguindo a tendência de mais
1. Quais tipos de dados são considerados pela Lei de Proteção de Dados Pessoais?
Os dados considerados pela LGPD são de identificação pessoal, como nome, endereço, telefone, e-mail, CPF, entre outros, assim como dados identificáveis, isto é, dados que, mesmo que não identifiquem diretamente uma pessoa, podem revelar sua identidade assim que são cruzados com outras informações disponíveis. Há também o dado pessoal sensível, que diz respeito à convicção religiosa, opinião política, saúde ou vida sexual, dado biométrico etc. Esses dados precisam ter uma atenção especial quanto à sua guarda e segurança.2. Quais as áreas mais afetadas?
As áreas mais afetadas são aquelas que lidam com recolhimento e com armazenamento de todos os tipos de dados pessoais. Marketing vai ser muito atingido, afinal de contas, as campanhas de Inbound Marketing, experiência do usuário, políticas de privacidade, geração de leads e várias outras envolvem a captação, ou ainda o compartilhamento, de informações de usuários ou de clientes. A área de Recursos Humanos também vai sofrer impactos com a Lei. Logo, as empresas terão que colher somente os dados considerados essenciais e necessários para concluir o processo, não podendo fazer questionamentos especulativos. Também vai ser necessária uma atenção especial no armazenamento de currículos para futuros processos seletivos. Além disso, o departamento jurídico das empresas vai precisar rever seus processos, já que terá que atuar em conjunto com as outras áreas.3. Quando a Lei não se aplica?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não vai ser aplicada em alguns casos de tratamento, que podem incluir coleta, recepção, produção, classificação e processamento. São eles:- quando realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, como construir uma árvore genealógica da família;
- com objetivos acadêmicos, jornalísticos e artísticos;
- quando realizado exclusivamente para fins de defesa nacional, segurança pública, atividades de investigação e repressão de infrações penais e segurança do Estado;
- quando provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência — desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.