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Unificação do FGTS e INSS em uma única Guia de DAE

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No dia 01/09/2021 foi publicada a Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, que altera as Resoluções CGSN nº 1 e nº 140, e, entre outras, dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A resolução dispõe sobre:

  • Regulamentação de módulo do eSocial para MEI;
  • Regulamentação da Transação Tributária;
  • Definição de critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI;
  • Reconhecimento de prorrogação excepcional de prazo para regularização débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

Nesse artigo iremos entender sobre a Regulamentação de módulo do eSocial para MEI.

Esta Resolução era necessária para permitir que o Portal Simplificado do eSocial passasse a fazer a emissão da guia DAE, assim como já existe para o Doméstico, logo, a partir da competência 10/2021, o MEI passa a emitir a guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), consolidando os valores de INSS e FGTS sobre a folha de pagamento do empregado.

Porém, no dia 29 de outubro foi publicada no DOU a Resolução CGSN nº 161 que nos trouxe a confirmação do DAE único e trouxe também novo prazo para a integração INSS e FGTS em guia única, que passa a acontecer para o MEI a partir da competência 01/2022.

Logo, para as competências de OUTUBRO/NOVEMBRO E DEZEMBRO/2021, o MEI deve pagar a Contribuição Previdenciária pelo DAE que pode ser emitido na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial, com vencimento dia 20 do mês seguinte e o FGTS pela GRF emitida no SEFIP, com vencimento dia 07 do mês seguinte.

E a partir de JANEIRO/2022 o MEI seguirá o que prevê a Resolução CGSN nº 161, onde teremos o DAE MEI unificado com Contribuição Previdenciária e FGTS. Vale destacar que após essa unificação o pagamento do DAE MEI vencerá dia 07 do mês seguinte e não mais no dia 20.

Vamos ao resumo de como ficou o DAE MEI:

Competências 10 a 12/2021:

  • DAE MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária que vence dia 20 do mês seguinte;
  • DAE MEI é gerado na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial;
  • FGTS do MEI é declarado e emitida a guia pelo SEFIP que vence dia 07 do mês seguinte.

A partir da competência 01/2022:

  • DAE MEI passará a ser gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS que vencerá dia 07 do mês seguinte;
  • DAE MEI poderá ser gerado tanto no Portal Simplificado do eSocial como também na DCTFWeb.
  • Observação super importante: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

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