Departamento Pessoal

Unificação do FGTS e INSS em uma única Guia de DAE

2 Mins de leitura

No dia 01/09/2021 foi publicada a Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, que altera as Resoluções CGSN nº 1 e nº 140, e, entre outras, dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A resolução dispõe sobre:

  • Regulamentação de módulo do eSocial para MEI;
  • Regulamentação da Transação Tributária;
  • Definição de critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI;
  • Reconhecimento de prorrogação excepcional de prazo para regularização débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

Nesse artigo iremos entender sobre a Regulamentação de módulo do eSocial para MEI.

Esta Resolução era necessária para permitir que o Portal Simplificado do eSocial passasse a fazer a emissão da guia DAE, assim como já existe para o Doméstico, logo, a partir da competência 10/2021, o MEI passa a emitir a guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), consolidando os valores de INSS e FGTS sobre a folha de pagamento do empregado.

Porém, no dia 29 de outubro foi publicada no DOU a Resolução CGSN nº 161 que nos trouxe a confirmação do DAE único e trouxe também novo prazo para a integração INSS e FGTS em guia única, que passa a acontecer para o MEI a partir da competência 01/2022.

Logo, para as competências de OUTUBRO/NOVEMBRO E DEZEMBRO/2021, o MEI deve pagar a Contribuição Previdenciária pelo DAE que pode ser emitido na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial, com vencimento dia 20 do mês seguinte e o FGTS pela GRF emitida no SEFIP, com vencimento dia 07 do mês seguinte.

E a partir de JANEIRO/2022 o MEI seguirá o que prevê a Resolução CGSN nº 161, onde teremos o DAE MEI unificado com Contribuição Previdenciária e FGTS. Vale destacar que após essa unificação o pagamento do DAE MEI vencerá dia 07 do mês seguinte e não mais no dia 20.

Vamos ao resumo de como ficou o DAE MEI:

Competências 10 a 12/2021:

  • DAE MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária que vence dia 20 do mês seguinte;
  • DAE MEI é gerado na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial;
  • FGTS do MEI é declarado e emitida a guia pelo SEFIP que vence dia 07 do mês seguinte.

A partir da competência 01/2022:

  • DAE MEI passará a ser gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS que vencerá dia 07 do mês seguinte;
  • DAE MEI poderá ser gerado tanto no Portal Simplificado do eSocial como também na DCTFWeb.
  • Observação super importante: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

Quer saber mais sobre Guia de DAE? Precisa de consultoria, palestras e treinamento? Clique aqui!

Instagram Alterdata Contábil
25 Artigos

Sobre o autor
Consultora e Professora Trabalhista - Embaixadora Alterdata
Artigos
Artigos relacionados
ArtigosDepartamento PessoalSem categoria

Crédito do Trabalhador (Consignado): o que MUDA na RESCISÃO a partir de 23/07 sem desespero, viu?

8 Mins de leitura
Respira. Senta. Toma uma água (ou um café, sem julgamentos aqui). Porque hoje eu quero conversar com você sobre aquele assunto que…
Departamento PessoaleSocial

Compliance na folha de pagamento: como evitar passivos trabalhistas com processos e tecnologia 

5 Mins de leitura
Compliance na folha de pagamento deixou de ser rotina de conferência e assumiu ainda mais importância jurídica.   Com o eSocial mais rigoroso, eventos de SST cruzados…
AlterdataContabilidadeDepartamento Pessoal

Folha de Pagamento 2026: O guia de sobrevivência pós-janeiro para evitar multas

3 Mins de leitura
Janeiro acabou, a primeira folha de pagamento do ano foi rodada, mas o Departamento Pessoal ainda não pode respirar aliviado. Pelo contrário:…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *