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Zanin acata pedido do Congresso, suspende liminar e retoma desoneração da folha

2 Mins de leitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. A decisão de Zanin vale por 60 dias e veio após manifestação oficial do Senado a favor do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o STF suspendesse a ação.

O pedido de suspensão faz parte do acordo firmado entre Executivo e Legislativo para manter a desoneração da folha em 2024, tanto para empresas quanto para prefeituras. Nesse sentido, a suspensão da ação por dois meses é necessária para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, o que aconteceria a partir do dia 20 de maio.

Assim, com uma decisão do STF pela suspensão, o Congresso terá tempo para incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB), que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).

Por conseguinte, pela proposta, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. Além disso, o requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA).

A intenção de enviar uma manifestação ao STF pela suspensão da ação havia sido informada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Segundo ele, era preciso que Legislativo e Executivo dessem à Corte a segurança de que a suspensão era fruto de um “amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios e da União”. Assim, a ação ganharia respaldo legal e político.

Suspensão justificada

A manifestação do Senado também informa que o projeto do senador Efraim Filho, contudo, já contempla a análise do impacto orçamentário e financeiro da proposição. Além disso, com a reoneração gradual, o projeto traz na justificativa várias medidas aprovadas pelo Senado para reforçar a arrecadação, como a taxação de apostas esportivas e a medida provisória que limitou as compensações tributárias.

O que muda com a prorrogação?

Como já houve a entrega das obrigações acessórias, será necessário realizar o que chamamos de “abertura de período”. A seguir, vamos detalhar os procedimentos com os ajustes necessários no eSocial, EFD-Reinf e DFTCWeb.

EFD-Reinf

  • É necessário reabrir os eventos periódicos através do evento R-2098;
  • Enviar o evento R-2060 com as informações da CPRB;
  • Encerrar a EFD-Reinf com o evento R-2099.

Após os procedimentos, o ambiente calculará as contribuições e irá realizar o envio para DCTFWeb.

eSocial

  • É necessário reabrir os eventos periódicos através do evento S-1298;
  • Ajustar o S-1000, recolocando a informação que a empresa é desonerada;
  • Enviar o evento S-1280 com as informações da desoneração;
  • Encerrar o eSocial com o evento S-1299.

Após os procedimentos, o ambiente calculará as contribuições e irá realizar o envio para DCTFWeb.

DCTFWeb

Após os ajustes realizados no eSocial e na EFD-REINF, é necessário retransmitir a DCTFWeb retificadora, para emitir novo Darf, e realizar o pagamento.

As empresas que transmitiram e já realizaram o pagamento da DARF sem a informação da desoneração, poderão então fazer uma DCOMP e utilizar o valor de compensação em próxima competência via Per/Dcomp Web.

Foto Capa: Vinicius de Melo

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