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Saiba quem poderá fazer Escrituração Contábil em 2023

Escrituração Contábil

A escrituração contábil é um processo instituído pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Por meio dela, ocorre a entrega anual dos tributos das empresas brasileiras.

Esse processo contábil facilita a tributação sobre os negócios. Entretanto, para que uma organização se beneficie e aja em conformidade com a legislação, ela deve compreender e gerenciar corretamente seus processos.

Estar em conformidade com todas as obrigações fiscais e tributárias é fundamental para o funcionamento de qualquer empresa, independentemente de seu segmento e/ou porte.

Continue a leitura e saiba o que é escrituração contábil, para que serve e quem poderá fazer esse processo em 2023.

O que é escrituração contábil?

Para começar, a escrituração contábil é definida como o registro do conjunto de lançamentos contábeis de uma pessoa jurídica.

Ela é feita de forma cronológica, especificando a origem de todos os fatos que aconteceram na empresa.

Trata-se de um processo muito importante no que diz respeito ao controle do patrimônio da companhia. Sendo assim, é um dos pilares do planejamento tributário.

A questão é que a escrituração fiscal, antigamente, era vista apenas como uma obrigação.

Na atualidade, entende-se que ela tem um papel bem maior no bom gerenciamento das organizações.

Para que serve a escrituração contábil?

O objetivo da escrituração contábil é manter o controle sobre o patrimônio de uma empresa, bem como todos os processos e transações que ocorrem dentro dela.

A partir desses dados, é possível realizar uma gestão mais eficiente, ágil e precisa, obtendo base para tomar decisões benéficas ao negócio.

Outro ponto importante é que a escrituração contábil permite a elaboração de relatórios capazes de direcionar a empresa para o sucesso, fornecendo ferramentas de gestão como:

Por esses motivos, a escrituração contábil vai além de ser uma obrigação acessória. Caracteriza-se, quando bem feita, como uma vantagem competitiva. É, portanto, uma ferramenta primordial para o sucesso de qualquer empreendimento.

Quais empresas devem fazer a escrituração contábil?

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), toda empresa é obrigada a fazer a escrituração contábil.

As empresas que fazem parte do Simples Nacional, por exemplo, têm a escrituração contábil como uma atividade prática e mais objetiva.

Empreendimentos assim utilizam os livros que são registrados na Junta Comercial.

Sobre os lançamentos diários, eles são realizados de forma comum em todos os negócios. O que muda, no entanto, é a forma de apresentá-los.

As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido têm a possibilidade de fazer a escrituração contábil por meio de documento eletrônico. Trata-se da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A ECD reúne todos os lançamentos do negócio ao longo do ano. Substitui os livros contábeis e ainda agrega o Balanço Patrimonial e outros importantes demonstrativos.

Existe diferença entre Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal?

Sim, existe diferença!

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários. Ela abrange a escrituração mercantil, apuração do resultado e demais demonstrações contábeis.

Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) reúne informações de todas as operações capazes de influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Outra diferença está no fato de a Escrituração Contábil Digital ter como obrigatórios seus envios do livro diário, razão, balancetes e balanços.

Destacamos ainda que a Escrituração Contábil Fiscal de empresas tributadas pelo Lucro Real exige o envio digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

As companhias que estiverem fora dessa categoria devem entregar as informações que definem o cálculo do IRPJ e CSLL.

Reforçamos também que a Escrituração Contábil Digital é recuperada na Escrituração Contábil Fiscal para a composição dos saldos. Mas há empresas que não são obrigadas a entregar a ECD.

O que é preciso declarar na escrituração contábil?

A Escrituração Contábil Fiscal é composta por 17 blocos. Cada um é composto por dados que identificam a empresa, suas referências patrimoniais e a Escrituração Contábil Digital, entre outros.

Esses blocos detalham temas como cadastro, saldo da escrituração contábil digital, saldos da ECF anterior, plano de contas, tipo de tributação, etc.

O envio deve ser feito a partir do layout específico que é apontado pelo Manual de Orientação da Declaração.

Como a escrituração contábil fiscal é feita?

É fundamental que a escrituração contábil seja feita por um contador habilitado e inscrito no Conselho de Classe. Caso venha a ser feita por outro profissional, não habilitado ou sem a supervisão de um, há crime ilegal da profissão.

De forma geral, a escrituração contábil é feita em português, expressa valores na moeda corrente do país, respeita a ordem cronológica dos fatos contábeis registrados e tem base documental que justifica cada lançamento.

Os documentos utilizados não podem ter emendas, rasuras, espaços em branco ou outros aspectos que permitam fraudes.

A escrituração contábil também deve atender aos critérios de número de identificação do lançamento, data do fato contábil, conta devedora, conta credora, histórico que descreve a essência econômica da transação registrada e o valor contábil.

Quem poderá fazer a escrituração contábil em 2023?

A partir deste ano, 2023, os profissionais identificados como “inaptos” não poderão fazer a transmissão das escriturações contábeis digitais. São eles:

Os profissionais contábeis assinantes da escrituração que são submetidos à verificação, que por sua vez gera aviso que identifica:

As informações acima constam na Nota Técnica de Escrituração Contábil Digital 1, publicada em 12 de janeiro de 2022.

Esses processos contábeis, como a escrituração, não precisam ser complicados. Para te ajudar ainda mais, confira aqui 8 dicas para agilizar a rotina em seu escritório.

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