Contabilidade

Tempo de guarda de documentos: saiba o tempo necessário para os principais documentos contábeis

5 Mins de leitura

A adoção massiva dos sistemas de gestão contábil no universo corporativo aliada ao cumprimento cada vez mais frequente das obrigações acessórias por via digital coloca em desuso o armazenamento de documentos em forma física. Com isso, as possibilidades de extravios de arquivos fundamentais para o dia a dia contábil das empresas são praticamente eliminadas. Mas isso não significa que o cuidado com o tempo de guarda de documentos ou comprovantes perdeu importância, ok? O Código Penal brasileiro classifica como crime contra a ordem tributária ocultar dados ou prestar informações inverídicas ao Fisco, bem como deixar de entregar documento em caso de fiscalização. A lei prevê até mesmo reclusão de 2 a 5 anos para quem incorre nessa violação. Isso sem falar nas multas.

Com os novos meios eletrônicos de armazenamento, ficou muito mais fácil organizar e alocar seus principais arquivos contábeis. Conhecer o tempo de guarda de cada título é essencial para otimizar o acesso aos dados em nuvem, bem como para ter a certeza de que determinados comprovantes já podem ser deletados.

Que tal conhecer a tabela de temporalidade completa dos documentos fiscais?

Os problemas em ignorar o tempo de guarda de documentos

Não armazenar notas fiscais pode levar a empresa a sofrer multas que ultrapassam mil reais por XML de NF perdida em eventual fiscalização. No âmbito estadual, receber mercadoria ou serviço sem documentação fiscal gera multa de, no mínimo, 30% do valor do produto vendido ou serviço prestado.

Poderíamos ainda listar páginas e páginas de possíveis multas que sua empresa (ou seu cliente, no caso de escritório contábil) pode amargar caso não tenha os documentos solicitados em mãos no ato de uma fiscalização.

A seriedade do tema é tão grande que, em caso de perda de documento, a recomendação é fazer um anúncio sobre o extravio em um jornal de grande circulação, além de comunicar imediatamente os órgãos que se interessariam pelo arquivo, como Receita Federal, Junta Comercial, Delegacia Regional do Trabalho ou Secretaria da Fazenda.

Você pode inclusive conferir as pesadas sanções consagradas na jurisprudência nacional. E saiba desde já: a justiça costuma ser implacável com a negação de entrega de arquivos fiscais, o que reforça a necessidade de permanecer com todos os seus documentos fiscais e contábeis até que haja prescrição ou decadência.

A diferença entre prescrição e decadência

No universo jurídico, prescrição diz respeito à perda da pretensão de exigir de alguém uma determinada ação. Trazendo a terminologia para a área contábil, podemos dizer que a prescrição se refere à perda do direito do Fisco em promover a cobrança judicial dos créditos tributários.

De forma geral, a partir da data do lançamento da dívida, a Secretaria da Fazenda tem um prazo de 5 anos para ajuizar a ação de execução fiscal correspondente, período que, quando encerrado, retira do Estado a possibilidade de exigir o pagamento dos débitos. Estamos falando aí da prescrição.

Já a decadência tem um significado sutilmente diferente: trata-se da perda do próprio direito que não foi exercido por seu titular no prazo previsto em lei. No âmbito contábil, a decadência passa pela perda da capacidade do Fisco de exigir a apresentação de documentos fiscais para fins de verificação de regularidade contábil.

Enquanto a prescrição envolve a perda da pretensão de exigir o cumprimento de um direito seu por parte de terceiros, a decadência reflete a perda do direito em si mesmo.

Em linhas gerais, o tempo de guarda dos documentos passa pelo tempo de decadência ou prescrição do Estado. E é essa variação de períodos que acaba gerando a lista que veremos a seguir.

Os documentos de competência federal

DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA
Aviso prévio (comunicado) 2 anos
Termo de rescisão do CT 2 anos
Pedido de demissão 2 anos
Acordo de compensação de horas 5 anos
Acordo de prorrogação de horas 5 anos
Comprovantes da escrituração 5 anos
CIDE 5 anos
Adiantamento salarial 5 anos
Carta com pedidos de demissão 5 anos
CIPA (livros de atas) 5 anos
Livros, cartões ou fichas de ponto 5 anos
IPI-PJ (comprovantes de escrituração) 5 anos
Livros de escrituração fiscal/comercial 5 anos
Comunicação do aviso prévio 5 anos
Controles de ponto 5 anos
DIRPF 5 anos
DIRF 5 anos
DIMOB 5 anos
RAIS 5 anos
Recibo de entrega do vale-transporte 5 anos
PIS/COFINS 5 anos
DARFs (PIS) 10 anos
Livro diário 10 anos
Recibos de pagamento de férias 10 anos
Recibos de pagamento de salário 10 anos
Recibos de pagamento do 13º salário 10 anos
FINSOCIAL 10 anos
Livro razão 10 anos
Folha de pagamento 10 anos
Guia da Previdência Social (GPS) 10 anos
CAT 10 anos
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 20 anos
Depósitos do FGTS 30 anos
Guia de Recolhimento do FGTS (GRE) 30 anos
GFIP 30 anos
CAGED 36 anos
Contrato de trabalho Indeterminado
Livros de registro de empregado Indeterminado
Livro diário Indeterminado

Os documentos de competência estadual

DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA
ICMS 5 anos
Bilhete de passagem arquivário 5 anos
Bilhete de passagem e nota bagagem 5 anos
Bilhete de passagem ferroviário 5 anos
Bilhete de passagem rodoviário 5 anos
CT aquático/ferroviário de cargas 5 anos
Cupom fiscal emitido por ECF 5 anos
Despacho de transporte 5 anos
Manifesto de carga 5 anos
Nota fiscal de serviços de transporte 5 anos
Nota fiscal de venda a consumidor 5 anos
Nota fiscal modelo 1 ou 1-A 5 anos
Livro de registro de entradas e saídas 5 anos
Livro de registros de inventário 5 anos
Livro de registros de apuração do IPI 5 anos

Os documentos de competência municipal

DOCUMENTO TEMPO DE GUARDA
Documentos em geral 5 anos
Nota fiscal de serviço 5 anos
Nota fiscal (fatura de serviço) 5 anos
Livro de registro de NFs 5 anos

O documento fiscal comprova a natureza, as especificidades das operações e o direito gerado à autoridade fazendária. As tabelas acima mostram o lapso temporal dentro do qual o Estado pode exigir seu direito de fiscalização ou recebimento do crédito devido. É por meio desses recolhimentos que será formado o orçamento que vai prover as necessidades dos serviços públicos. Daí a importância da Secretaria da Fazenda ter acesso a todo esse conjunto probatório.

A melhor forma de reduzir as possibilidades de perda desses arquivos é contar com um sistema de gestão contábil com armazenamento em nuvem, backups automáticos e integração aos principais sistemas públicos de escrituração.

Por fim, vale lembrar que, entre todos os documentos citados aqui, o de extravio mais comum e que costuma gerar as multas mais pesadas e recorrentes é a nota fiscal. E isso mesmo em formato eletrônico! Aumenta, assim, a importância de atentar para seu tempo de guarda e a forma de alocação ideal.

Gostou do nosso artigo de tempo de guarda de documentos? Que tal então aproveitar para aprender como guardar o arquivo XML da NF-e corretamente?

Inscreva-se na nossa newsletter e mantenha-se informado sobre os principais assuntos do ramo

Instagram Alterdata Contábil
122 Artigos

Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
Artigos
Artigos relacionados
Contabilidade

Receita Federal adia o fim da DIRF

2 Mins de leitura
E pra quem achou que seria o fim da DIRF, a Receita Federal acabou de anunciar o adiamento da obrigatoriedade. Foi publicado…
Contabilidade

Veja as principais mudanças na tabela do IR 2024

2 Mins de leitura
A Receita Federal do Brasil divulgou a nova tabela de Imposto de Renda para o exercício de 2024, trazendo diversas alterações que…
Contabilidade

REINF: tire suas dúvidas sobre a retificação

3 Mins de leitura
A princípio, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital…

7 comentarios

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *