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SST no eSocial: o que eu preciso saber à respeito deste assunto?

5 Mins de leitura

Você está atualizado sobre como apresentar eventos de SST no eSocial? Apesar de ter sido criado há 5 anos (pelo Decreto 8.373/2014), o eSocial continua em fase de aprimoramento, com implantação gradual e correções constantes que objetivam simplificar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de 8 milhões de empresas. Revisamos esse artigo todos os meses para que fique sempre atualizado.

Com o escalonamento dos contribuintes obrigados a declarar dados de cada nova fase, é possível enxergar falhas e diminuir eventual burocracia que possa prejudicar a dinâmica empresarial. É o caso dos eventos do Saúde e Segurança no Trabalho, que começam a ser inseridos aos poucos no eSocial.

Uma vez que o sistema esteja integralmente implementado, estima-se que sejam transmitidas informações de cerca de 44 milhões de trabalhadores, em um processo de substituição de 15 obrigações (como GFIP, CAGED, RAIS, PPP, CD, CAT, GPS, etc.). Especificamente com relação aos eventos de SST, o objetivo é a unificação das informações de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Dentre esses dados, os que se referem à saúde e segurança do trabalhador são dos mais importantes, pois não oferecem lucro, mas atuam diretamente na redução de custos com processos judiciais e pagamento de FGTS durante afastamento de empregados acidentados.

Quais as tabelas criadas para prestação de informações de SST no eSocial?

O eSocial vai agregar 6 tabelas específicas para fornecimento de dados sobre saúde e segurança no trabalho. Veremos quais são elas a seguir!

S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho

Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Quais os documentos de SST no eSocial?

A partir de agora, veremos os principais documentos de SST, cujos conteúdos serão exigidos no preenchimento do eSocial

Toda empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.  Não há exceção para esse laudo, visto que todos os trabalhadores devem ter o PPP.

Além desse laudo, sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

É de suma importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

Quais os prazos para declaração dos eventos de SST no eSocial?

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de junho de 2021, definiu novos prazos para envio de eventos como os ligados à saúde e segurança do trabalho. O novo cronograma do eSocial segue o seguinte escalonamento:

  • 1º GRUPO – – Entidades empresariais com faturamento acima de R$78 milhões em 2016: a partir das 8h do dia 13/10/2021;
  • 2º GRUPO – Entidades empresariais com faturamento de até R$78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional: a partir das 8h do dia 10/01/2022;
  • 3º GRUPO  -– Empregadores do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregadores PF (com exceção aos domésticos) e produtores rurais PF: a partir das 8h do dia 10/01/2022;
  • 4º GRUPO – Administração Pública e organizações internacionais: a partir das 8h do dia 11/07/2022.

Vale lembrar que a responsabilidade das informações deve ser do empresário. Dessa forma, cabe a ele contratar uma clínica de segurança e saúde do trabalhador, no intuito de medir e preparar os relatórios e atestados, enviando aos contadores os dados consolidados para que estes sejam incluídos no eSocial.

Quais os impactos da declaração de eventos de SST no eSocial?

A transmissão dos dados de saúde e segurança no trabalho por meio de um sistema unificado de informações facilita a fiscalização por parte do Governo Federal e traz também consequências na dinâmica das empresas. Algumas delas:

  • maior rapidez na prestação de informações sobre SST;
  • redução da burocracia na prestação de informações;
  • unificação lógica dos temas de saúde e segurança no trabalho, dado que essas obrigações estão espalhadas ao longo de diversos normativos, como CLT,  NRs e até Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dificultando seu cumprimento integral.

Há ações recomendadas para se preparar para a entrega dos eventos de SST no eSocial?

A adaptação para esse processo de uniformização de informações passa por uma mudança de cultura na gestão de dados das organizações.

Além de ajustar os cadastros dos profissionais que trabalham em sua empresa e complementar as informações exigidas pelo eSocial no PPRA e PCMSO, é preciso automatizar sua gestão fiscal/tributária/previdenciária. O intuito dessa prática é reduzir digitações, importar dados e consolidar laudos, tudo de forma rápida e com mínima chance de inconsistências.

Para alcançar esse estado de arte na gestão, é necessário implementar uma solução contábil completa, que unifique escrita fiscal, armazenamento de NF-e, atualizações legislativas, financeiro e, é claro, a prestação de contas com relação aos seus funcionários.

Que tal ter um software contábil que faça o mapeamento automático dos campos obrigatórios no eSocial? E um que altere os campos em bloco? Ou que tal um que faça varreduras para identificar inconsistências?

Já é possível encontrar soluções contábeis com todas essas funcionalidades, além de transmissão de documentos online diretamente ao contador e agendamento para remessa automática de informações. Isso é contabilidade de excelência na era dos negócios digitais!

Quer ir além do SST no eSocial, atualizando-se sobre legislação fiscal, tecnologia contábil e estratégias de elisão tributária? Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail todas as novidades sobre esses outros assuntos!

Ainda tem dúvidas? Para esclarecer todas, preparamos uma super LIVE com Orion Sávio Coordenador-Geral na Secretaria do Ministério do trabalho e Previdência e Pollyana Tibúrcio, consultora em departamento pessoal.

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Sobre o autor
Professora e Auditora Trabalhista
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