O registro 0500 EFD tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.
Estão obrigadas a entrega do Sped Contribuições com o registro 0500 as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, e para as pessoas jurídicas no regime cumulativo. Esta obrigatoriedade iniciou para fatos geradores a partir de 01/11/2017 com entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos “COD_CTA” dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação “Dispensa de ECD – IN RFB nº 1.774/2017”.
Para esse caso em que entidades não são obrigadas à ECD, a partir da versão 3.0 do PVA da EFD Contribuições, não há mais a crítica quando não tenham gerado o registro 0500, portanto é necessário que o contribuinte esteja atento ao transmitir a obrigação acessória, se optou por informar o registro.
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