ContabilidadeInteligência Fiscal

Registro 0500 EFD – Contribuições

1 Mins de leitura

O registro 0500 EFD tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.

Estão obrigadas a entrega do Sped Contribuições com o registro 0500 as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, e para as pessoas jurídicas no regime cumulativo. Esta obrigatoriedade iniciou para fatos geradores a partir de 01/11/2017 com entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos “COD_CTA” dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação “Dispensa de ECD – IN RFB nº 1.774/2017”.

Para esse caso em que entidades não são obrigadas à ECD, a partir da versão 3.0 do PVA da EFD Contribuições,  não há mais a crítica quando não tenham gerado o registro 0500, portanto é necessário que o contribuinte esteja atento ao transmitir a obrigação acessória, se optou por informar o registro.

E aí, gostou do conteúdo do registro 0500 da EFD ? Então assine a nossa newsletter e receba as novidades em seu e-mail.

Instagram Alterdata Contábil
Artigos relacionados
Contabilidade

9 dicas para diminuir a inadimplência no escritório de contabilidade

5 Mins de leitura
Não importa o ramo de atuação de uma empresa ou o nível econômico de uma pessoa: focar no equilíbrio financeiro é indispensável….
Contabilidade

Por que o sucesso do cliente é fundamental para o crescimento contábil?

3 Mins de leitura
Em um mercado cada vez mais competitivo, onde confiança e eficiência são primordiais, a capacidade de atender às expectativas dos clientes e…
Contabilidade

Prazo do IR 2024 é prorrogado no Rio Grande do Sul

4 Mins de leitura
A Receita Federal prorrogou a entrega do Imposto de Renda e o pagamento de outros tributos da União para moradores do Rio…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *