Afinal, o que você precisa saber sobre a DCTFWeb? Mais importante do que se atentar à data, é necessário identificar quais os tributos e contribuições devem ser enviadas, mensalmente. Continue a leitura pois vamos vamos falar sobre os pontos importantes da DCTFWeb.
O que é DCTFWeb?
Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2038, DE 07 DE JULHO DE 2021, dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Qual a sua função?
A nova declaração substitui a GFIP e o SEFIP para fins previdenciários.
Confissão de Débitos – Breve histórico
- Até a GFIP não havia confissão de débitos
- GFIP é ao mesmo tempo Escrituração e Confissão
- eSocial / EFD-REINF serão Escriturações
- DCTFWEB será a confissão
- Consequências Jurídicas
- Geração de DARF Previdenciário
Como a DCTFWeb é gerada?
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após a entrega da declaração, possibilita a emissão da guia de pagamento.
Cronograma
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2005/2021
alterada pela
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2038, DE 07 DE JULHO DE 2021
Prazos de Entrega
MAED – Multa por atraso na Entrega da Declaração
O contribuinte que apresentar a DCTFWeb com incorreções ou omissões fica sujeito à multa no valor de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, observada a multa mínima.
Omitir informações com objetivo de suprimir ou reduzir contribuição previdenciária, caracteriza, em tese, a prática de sonegação de contribuição previdenciária, conforme art. 337-A do Código Penal.
(Art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021)
Multas mínimas
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00 (duzentos reais), em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
A multa mínima terá redução de 90% (noventa por cento) para o MEI e de 50% (cinquenta por cento) para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
MEI: Com fato gerador = R$ 50,00 – Sem fato gerador = R$ 20,00
ME e EPP: Com fato gerador = R$ 250,00 – Sem fato gerador = R$ 100,00
(Art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021)
Atenção!
Multas independentes das multas do eSocial e EFD-Reinf
A não transmissão da DCTFWeb sujeita a empresa não só ao recebimento da MAED, mas também a ficar impedida de obter a CND – Certidão Negativa de Débitos.
Pontos Importantes – DCTFWeb
DIFERENÇAS NOS SEGURADOS
Verifique a sua Tabela de Incidências:
O totalizador dos segurados é a soma de Todas as rubricas com incidências 11 – Mensal e 12 – 13º salário de acordo com a tabela do INSS.
Olhar os eventos S-1010 e S-1200
DIFERENÇAS NA PARTE EMPRESA (CPP, RAT OU TERCEIROS)
• Verificar o evento S-1000 – Classificação Tributária (Anexo IV Simples Nacional e Concomitantes) e Desoneração.
- Classificação 01 – Empresa enquadra no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída – (Anexos I, II, III ou V)
- Classificação 02 – Empresa enquadra no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída – (Anexo IV)
- Classificação 03 – Empresa enquadra no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída – (Simples concomitante – Anexo IV simultaneamente com outro Anexo)
DIFERENÇAS NA PARTE EMPRESA (CPP, RAT OU TERCEIROS)
• Verificar o evento S-1005 – No eSocial o governo fará a busca do percentual do RAT através do CNAE Preponderante. É através dele que teremos o RAT correto.
CNAE Preponderante é a atividade na qual o empregador tem mais empregados atuando no mês naquele estabelecimento na atividade-fim. (Art. 72 da IN RFB 971/09)
O empregador que, além da atividade principal, executar outra atividade, deverá verificar mensalmente a quantidade de trabalhadores na atividade fim indicada e alterar a CNAE Preponderante.
Exemplo: Lauraluz é uma empresa que trabalha com energia elétrica. Além de comercializar materiais elétricos, fazem também manutenção de redes. Logo temos os CNAES:
4221-9/03 – Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica – RAT 3%
3513-1/00 – Comércio atacadista de energia elétrica – RAT 1%
No mês de Outubro/2021, Lauraluz tem em seu quadro de empregados 10 vendedores e 15 Eletricistas que trabalham na manutenção de redes.
Logo o CNAE Preponderante do mês é o de comércio e o RAT calculado será 3%.
No mês de Novembro/2021, 8 eletricistas foram demitidos. Logo o CNAE PREPONDERANTE no mês é o de vendas, uma vez que ficaram apenas 7 eletricistas e permaneceram 10 vendedores.
Alterando o CNAE Preponderante o RAT a ser calculado será o 1%
Então esse é o RAT que SERÁ CALCULADO pelo eSocial.
Ou seja, assim como o CNAE Preponderante pode mudar mensalmente, o RAT também pode uma vez que deve seguir o CNAE preponderante.
ATENÇÃO! Houve atualização da tabela CNAE em junho/2020 através do decreto 10.410/20. A vigência do CNAE novo deverá estar 07/2020.
DIFERENÇAS NA PARTE EMPRESA (CPP, RAT OU TERCEIROS)
• Verificar FPAS/Terceiros – Tabelas 4 e 10 eSocial. qEmpresas do Simples Nacional devem informar o FPAS conforme a atividade (tabela 4) e o código de terceiros [0000].
- Produtor Pessoa Física opção pela COMERCIALIZAÇÃO
- Código de FPAS 604 •Código de terceiros 0003
- Produtor Pessoa Física opção pela FOLHA DE PAGAMENTO
- Código de FPAS 787 •Código de terceiros 0003 q
Importante salientar que não devemos utilizar o código de terceiros 515 uma vez que ele abrange o SENAR e ele independente será pela comercialização.
Segurado Especial será sempre pela COMERCIALIZAÇÃO
- Código de FPAS 604
- Código de terceiros 0000
Verificar se o campo {infoAgNocivo} foi preenchido com o código que representa o grau de exposição. O eSocial vai calcular a contribuição adicional de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração deste trabalhador, exceto para os casos em que a atividade esteja com a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos substituída pela receita bruta (produtor rural pessoa jurídica, simples nacional e atividade com desoneração da folha de pagamento).
A DCTFWeb realiza a apuração dos débitos referente a Contribuição Previdenciária que a empresa tem que pagar e, abate os créditos da referência, como por exemplo o salário-família, maternidade, retenção etc.
Na primeira tela podemos visualizar todos os Débitos que a empresa tem a pagar. Este valor é abatido do total de créditos que a empresa tem na referência e o valor a ser pago é demonstrado no DARF Previdenciário.
O que conferir e como conferir?
A conferência pode ser iniciada pelo total de Contribuição Previdenciária dos segurados (Valor de INSS), tanto dos funcionários quanto dos contribuintes individuais (Sócio e Autônomos).
Para realizar a conferência entre o sistema Departamento Pessoal e a DCTFWeb é recomendado que utilize o módulo Pré-Fechamento DCTFWeb do sistema. Na DCTFWeb clique em editar na Declaração que deseja realizar a conferência.
Na coluna Débito apurado podemos ver que há um totalizador de cada Tributo.
O campo “Total Apurado Empresa” da DCTFWeb deverá ser comparado com as seguintes colunas do Pré-Fechamento:
VALOR INSS + FPAS + RAT + TERCEIROS.
IMPORTANTE: No exemplo acima não temos demonstrado os valores de Produção Rural PF, Patrocínio a clubes de futebol e etc. Esses valores também devem ser conferidos.
Na coluna Créditos Vinculados os valores que conferimos com o Departamento Pessoal o de Salário família e Salário maternidade. A conferência se dá também pelo Pré-fechamento.
OBSERVAÇÃO: Podemos notar que nesta coluna é demonstrada os créditos que geraram valores na folha de pagamento. No caso do salário maternidade não teve nenhum afastamento informado e nenhum cálculo em folha, desta forma, a DCTFWeb não apresenta o campo de salário maternidade.
A coluna Retenção Lei 9.711/98 deverá ser conferida com o total de créditos gerados pela REINF.
Vale a pena lembrar que nesta coluna ele só demonstrará o total de retenção necessário para abater os débitos.
Para a retificação dos valores de créditos vindo das declarações do eSocial e REINF é necessário ajustar no sistema (Departamento Pessoal ou Fiscal) e enviar um novo fechamento.
Contribuição Previdenciária Segurados
Ao abrir o totalizador da Contribuição Previdenciária dos Segurados, será demonstrado o total de INSS descontado dos funcionários na folha de pagamento e, dos contribuintes individuais. Essa conferência pode ser feita utilizando os totalizadores da DCTFWeb x Informações Sintéticas do Pré-fechamento.
O totalizador da DCTFWeb utiliza como base o somatório do débito dos empregados/avulsos + o débito dos contribuintes individuais (Sócio e Autônomo).
O salário-família do exemplo acima pode ser comparado com o total do salário família do pré-fechamento, neste caso ele demonstrará o valor de acordo com o tributo que o gerou, por exemplo, se foi salário família gerado para o contribuinte ou funcionário o total das cotas aparecerão na frente.
Contribuição Previdenciária Patronal
Neste totalizador a DCTFWeb apresenta os débitos gerados a partir da folha de pagamento e também de outras fontes geradoras, como por exemplo, a Produção Rural PF e PJ etc.
Faça a conferência também pelo Pré-Fechamento.
Conferindo Terceiros
O cálculo de Terceiros na DCTFWeb segue o mesmo padrão do demonstrado no retorno do evento S-1299 e no eSocial, ou seja, ele desmembra cada percentual de acordo com o seu código de receita.
OBSERVAÇÃO: No sistema é apresentado o valor total. Está sendo desenvolvido um local que a conferência seja por percentual desmembrado.
Utilize o totalizador do Terceiros da DCTFWeb e compare com a coluna Terceiros do pré-fechamento.
DICAS DE AJUSTES SE NECESSÁRIO
Dificilmente você vai ter uma diferença no valor da Contribuição Previdenciária de segurados e Contribuintes caso você tenha ajustado todas as situações processadas com divergência no Departamento Pessoal.
Porém, caso identifique alguma diferença nestes campos, você vai precisar reabrir o período no Departamento Pessoal, excluir o pagamento e a remuneração processada com divergência, corrigir e enviar novamente para o eSocial. Após a situação da folha ficar como “Fechada” no eSocial, automaticamente é apresentada na DCTFWeb.
A situação na DCTFWeb só passará para retificadora caso já tenha transmitido a mesma, caso tenha percebido a diferença enquanto a declaração ainda estava em andamento (sem transmissão), basta verificar se os valores foram modificados e realizar a transmissão.
Nos casos de Desoneração da folha de pagamento o valor da Contribuição Previdenciária Patronal é apresentado considerando o que foi desonerado na folha.
OBSERVAÇÃO: Você poderá conferir os valores no próprio fechamento (S- 1299)
O cálculo é feito da seguinte forma no fechamento: 1.Soma-se a base de cálculo dos Contribuintes Individuais + a base dos Segurados (é necessário somar Lotação por lotação); Após encontrar a base total, é aplicado sobre ela a desoneração, onde após a base ser desonerada, é aplicado a alíquota normal do FPAS.
Ainda tem dúvidas sobre a DCTFWeb? Confira o artigo em que esclarecemos várias dúvidas – Perguntão DCTFWeb
Assista o vídeo que fizemos sobre o assunto: