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Fim do boleto sem registro: sua empresa está preparada?

14 Mins de leitura

O fim do boleto sem registro já vem sendo preparado desde 2013, data da publicação da Circular nº 3.656, do Banco Central. Ela estabeleceu que os boletos de cobrança bancária fossem necessariamente registrados no banco emitente. Em outras palavras, isso significa que, após um período de transição, nenhum boleto poderia mais ser emitido sem a apresentação do CPF/CNPJ e endereço do beneficiário, CPF/CNPJ do pagador e identificação da instituição financeira.

Em 2015, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu um parecer anunciando que, a partir de 2017, as instituições financeiras não poderiam mais emitir boletos sem registro para seus clientes. Ocorre que, mesmo após o prazo de 2 anos, muitas empresas ainda não haviam se adaptado para usar o boleto registrado.

Mas a mudança foi inevitável. O processo de migração foi feito com um cronograma que previa alterações graduais até o definitivo fim do boleto sem registro, no final de 2018. Atualmente, o banco emitente deve ter todas as informações sobre a cobrança, o que torna eventuais alterações um processo mais burocrático, mas, por outro lado, evita as fraudes por esse meio de pagamento.

Se sua empresa ainda patina com o fim do boleto sem registro, as próximas linhas vão esclarecer todas as dúvidas sobre o tema!

Quais são as diferenças entre boleto sem registro e boleto registrado?

Quando contratava um boleto sem registro junto a instituições financeiras, a empresa deveria pagar ao banco um determinado valor assim que o documento fosse pago. Caso a venda fosse cancelada, não existia despesa referente à emissão nem ao cancelamento do documento. Essa era a parte boa desse modelo. Por outro lado, se o boleto não fosse pago, a empresa não poderia realizar o protesto. Essa era a parte ruim.

Além disso, não existia a necessidade de enviar dados da operação para a instituição financeira, como identificação do cliente, valor da negociação ou data de vencimento. Isso muda com o fim do boleto sem registro.

Também não era necessária a anuência do banco para que fossem realizadas alterações no documento ou mesmo seu cancelamento. Esses boletos sem registro, por consequência, não poderiam ser colocados no Débito Direto Automático (DDA). Por outro lado, qualquer mudança, como data de vencimento, poderia ser feita de forma mais ágil, diretamente na empresa.

Já com o boleto registrado, a empresa deverá informar ao banco as emissões, alterações ou cancelamentos feitos, por meio do envio de arquivo de remessa, o que pode, a princípio, soar mais burocrático. Entretanto, em caso de não pagamento, o boleto pode ser facilmente protestado em cartório.

Ao invés de uma única tarifa por emissão, como ocorria no boleto sem registro, o banco, nesse novo modelo, pode cobrar tarifas adicionais por quaisquer modificações ou cancelamento do documento.

Esses procedimentos poderão ser tarifados pela agência, mas a própria instituição financeira poderá realizar a impressão e envio do boleto para o sacado. Com o fim do boleto sem registro, o novo documento passa a permitir o DDA.

Por que essas mudanças foram implementadas?

A Nova Plataforma de Cobrança foi operacionalizada pela Febraban com o objetivo primordial de reduzir o alto volume de fraudes com os boletos bancários.

facilidade de adulteração de códigos dos boletos antigos resultava no frequente redirecionamento dos valores pagos para contas bancárias de quadrilhas especializadas, criando uma imensa quantidade de restrições a consumidores que se consideravam adimplentes e, com isso, uma enxurrada de disputas judiciais entre empresas e consumidores.

Havia ainda outro problema. A liberdade absoluta de modificações no boleto antigo fazia com que, não raramente, os próprios pagadores alterassem por sua própria conta valores e datas de vencimento, ocasionando prejuízo anual de milhões às empresas.

Por fim, nesse modelo, era bem mais fácil o consumidor demonstrar interesse em produtos/serviços, solicitar a emissão de um boleto, mas depois mudar de ideia e deixar de pagá-lo — o que não trazia qualquer consequência aos clientes, mas prejudicava imensamente os lojistas.

De acordo com levantamento divulgado pelo Diário do Comércio, essa cultura provocava um rombo da ordem de R$ 100 milhões/mês ao e-commerce, o que representava a assustadora marca de R$ 1 bilhão anuais. Estamos falando de prejuízo ao empresário e, em termos mais amplos, danos à economia nacional.

De fato, o sistema de liquidação para boletos bancários precisava ser inteiramente modernizado, dado que se trata do mesmo sistema criado em 1993, por meio da Carta Circular 2.414. De lá para cá, vieram a internet, a computação em nuvem, as redes móveis e o aumento de crimes financeiros (como estelionatos).

Diante dessa tempestade de inovações dos últimos anos, podemos dizer que o fim do boleto sem registro até demorou a acontecer.

Quais eram os prazos para se adaptar?

Todos os anos, são pagos no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários, volume considerável, que impôs necessariamente a criação de um fluxo de transição por ondas. Não daria para fazer essa mudança de uma vez só.

Dessa forma, o processo de migração para o novo modelo de boleto registrado (validação de boletos da Nova Plataforma) foi planejado para promover aos poucos a substituição do formato antigo, com a inserção gradual dos novos boletos de acordo com a faixa de valores (previsão de período de convivência).

Após a divulgação de inúmeros cronogramas, seguidos de seus respectivos adiamentos, a Febraban estipulou, enfim, o seguinte escalonamento:

  • a partir de 13 de janeiro/2018 – acima de R$ 50 mil;
  • a partir de 3 de fevereiro/2018 – acima de R$ 4 mil;
  • a partir de 24 de fevereiro/2018 – acima de R$ 2 mil;
  • a partir de 25 de agosto/2018 – acima de R$ 400,00;
  • a partir de 13 de outubro/2018 – acima de R$ 100,00;
  • a partir de 27 de outubro/2018 – acima de R$ 0,01;
  • em 10 de novembro/2018 – processo integralmente concluído, com a inserção dos boletos de cartão de crédito e de doações.

Ou seja, não há mais como se furtar à adaptação das novas regras, que se encontram em plena vigência.

Em que o fim do boleto sem registro afeta as empresas?

Empresas que trabalham com a modalidade de boleto bancário sem registro devem analisar quais são os impactos que a mudança vai trazer. No caso de compras feitas online, os documentos emitidos nessa modalidade permitiam ao consumidor fechar a compra e decidir até o vencimento do documento se realmente ia adquirir o produto, sem que houvesse gastos para as empresas em caso negativo.

Com o fim do boleto sem registro, como as emissões poderão ser cobradas, talvez não seja tão vantajoso ofertar essa forma de pagamento, visto que documentos gerados e cancelados por conta de desistências de vendas podem aumentar as despesas dos estabelecimentos. E isso é capaz de impactar especialmente o varejo eletrônico.

Em outro espectro, os boletos registrados permitem um maior controle dos recebimentos. Com eles, é mais fácil saber quais valores foram pagos em um determinado período, o que impactará diretamente em relatórios de gestão mais precisos. Além disso, eles possibilitam o pagamento por meio do DDA e a liquidação em qualquer banco, mesmo se estiverem vencidos (neste caso, após atualização no próprio site do banco).

Em resumo, quais são as vantagens do fim do boleto sem registro?

A desvantagem do novo sistema, obviamente, são os custos (que, segundo estimativas, podem chegar a 3 vezes o valor atual por boleto) e a falta de flexibilidade da empresa em realizar modificações no documento. Mas há, como foi relatado acima, inúmeros benefícios, alguns dos quais você confere abaixo.

À empresa:

  • redução das fraudes no pagamento via boleto;
  • melhoria no ambiente de crédito;
  • queda do percentual de desistência de pagamento após a geração do documento, tendo em vista a inserção dos dados pessoais do pagador;
  • fim dos casos de alterações deliberadas no valor e nas datas de vencimento dos arquivos (por parte dos clientes);
  • diminuição dos erros nos cálculos de juros e encargos por atraso;
  • possibilidade de protesto em cartório dos débitos não pagos;

Ao pagador:

  • flexibilidade ao cliente no pagamento do mesmo boleto junto a qualquer instituição bancária;
  • proteção contra fraudes;
  • redução das inconsistências de pagamento (como duplicidades);
  • fim da necessidade de 2ª via de boleto;
  • possibilidade de quitação em qualquer agência bancária e qualquer canal de atendimento (ATM, internet banking, mobile etc.), mesmo após o prazo de vencimento;
  • diferenciação entre boleto de cobrança (sujeito a protesto) e boleto de proposta;
  • abertura da possibilidade futura de pagamento de boletos apenas com o CPF.

Como se preparar para o fim dos boletos sem registro?

Com o fim do boleto sem registro, é importante que as empresas, caso ainda não saibam, identifiquem qual é a modalidade de cobrança contratada e atualizem os dados cadastrais de seus clientes, além de se informar junto à agência sobre como realizar o trânsito entre as modalidades de cobrança e sobre as taxas envolvidas.

Quem tem todas as informações dos clientes centralizadas em um software de gestão empresarial certamente terá mais facilidade para importar os dados e repassá-los às instituições financeiras. Vale destacar que a obrigação de informar os dados do pagador é da empresa, não do cliente.

Ainda, é fundamental que as empresas se adequem aos requerimentos necessários para o uso do boleto registrado. Pode ser interessante também analisar quais opções tecnológicas podem ajudar no cotidiano de sua empresa no que se refere à emissão dos boletos registrados.

Por fim, vale a pena lembrar o que ocorre com relação às empresas sem fins lucrativos (beneficentes), que trabalham com emissão desses documentos para doações (e estavam acostumadas a emitir boletos com valor em branco, para livre decisão do doador).

A partir de agora, estas deverão grafar o documento com valor zero, bem como entrar em contato com a instituição bancária para informar que o boleto pode ser pago com valor divergente. A amplitude de pagamento (no mínimo R$ 10,00 e no máximo R$ 50.000,00) também deve ser parametrizada junto ao banco.

O boleto bancário ainda é a opção para muitas negociações, e o fim dos boletos sem registro pode trazer consigo prejuízos ao seu negócio. Por isso, fique atento aos aspectos que levantamos aqui e procure se antepor às mudanças, evitando surpresas desagradáveis.

Bom, chegamos ao final deste post. Agora é sua vez de nos dizer: como sua empresa se preparou para o fim do boleto sem registro? Deixe abaixo seu comentário!

Em 2015, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu um parecer anunciando que, a partir de 2017, as instituições financeiras não poderiam mais emitir boletos sem registro para seus clientes. Ocorre que, mesmo após o prazo de 2 anos, muitas empresas ainda não haviam se adaptado para usar o boleto registrado.

Mas a mudança foi inevitável. O processo de migração foi feito com um cronograma que previa alterações graduais até o definitivo fim do boleto sem registro, no final de 2018. Atualmente, o banco emitente deve ter todas as informações sobre a cobrança, o que torna eventuais alterações um processo mais burocrático, mas, por outro lado, evita as fraudes por esse meio de pagamento.

Se sua empresa ainda patina com o fim do boleto sem registro, as próximas linhas vão esclarecer todas as dúvidas sobre o tema!

Quais são as diferenças entre boleto sem registro e boleto registrado?

Quando contratava um boleto sem registro junto a instituições financeiras, a empresa deveria pagar ao banco um determinado valor assim que o documento fosse pago. Caso a venda fosse cancelada, não existia despesa referente à emissão nem ao cancelamento do documento. Essa era a parte boa desse modelo. Por outro lado, se o boleto não fosse pago, a empresa não poderia realizar o protesto. Essa era a parte ruim.

Além disso, não existia a necessidade de enviar dados da operação para a instituição financeira, como identificação do cliente, valor da negociação ou data de vencimento. Isso muda com o fim do boleto sem registro.

Também não era necessária a anuência do banco para que fossem realizadas alterações no documento ou mesmo seu cancelamento. Esses boletos sem registro, por consequência, não poderiam ser colocados no Débito Direto Automático (DDA). Por outro lado, qualquer mudança, como data de vencimento, poderia ser feita de forma mais ágil, diretamente na empresa.

Já com o boleto registrado, a empresa deverá informar ao banco as emissões, alterações ou cancelamentos feitos, por meio do envio de arquivo de remessa, o que pode, a princípio, soar mais burocrático. Entretanto, em caso de não pagamento, o boleto pode ser facilmente protestado em cartório.

Ao invés de uma única tarifa por emissão, como ocorria no boleto sem registro, o banco, nesse novo modelo, pode cobrar tarifas adicionais por quaisquer modificações ou cancelamento do documento.

Esses procedimentos poderão ser tarifados pela agência, mas a própria instituição financeira poderá realizar a impressão e envio do boleto para o sacado. Com o fim do boleto sem registro, o novo documento passa a permitir o DDA.

Por que essas mudanças foram implementadas?

A Nova Plataforma de Cobrança foi operacionalizada pela Febraban com o objetivo primordial de reduzir o alto volume de fraudes com os boletos bancários.

facilidade de adulteração de códigos dos boletos antigos resultava no frequente redirecionamento dos valores pagos para contas bancárias de quadrilhas especializadas, criando uma imensa quantidade de restrições a consumidores que se consideravam adimplentes e, com isso, uma enxurrada de disputas judiciais entre empresas e consumidores.

Havia ainda outro problema. A liberdade absoluta de modificações no boleto antigo fazia com que, não raramente, os próprios pagadores alterassem por sua própria conta valores e datas de vencimento, ocasionando prejuízo anual de milhões às empresas.

Por fim, nesse modelo, era bem mais fácil o consumidor demonstrar interesse em produtos/serviços, solicitar a emissão de um boleto, mas depois mudar de ideia e deixar de pagá-lo — o que não trazia qualquer consequência aos clientes, mas prejudicava imensamente os lojistas.

De acordo com levantamento divulgado pelo Diário do Comércio, essa cultura provocava um rombo da ordem de R$ 100 milhões/mês ao e-commerce, o que representava a assustadora marca de R$ 1 bilhão anuais. Estamos falando de prejuízo ao empresário e, em termos mais amplos, danos à economia nacional.

De fato, o sistema de liquidação para boletos bancários precisava ser inteiramente modernizado, dado que se trata do mesmo sistema criado em 1993, por meio da Carta Circular 2.414. De lá para cá, vieram a internet, a computação em nuvem, as redes móveis e o aumento de crimes financeiros (como estelionatos).

Diante dessa tempestade de inovações dos últimos anos, podemos dizer que o fim do boleto sem registro até demorou a acontecer.

Quais eram os prazos para se adaptar?

Todos os anos, são pagos no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários, volume considerável, que impôs necessariamente a criação de um fluxo de transição por ondas. Não daria para fazer essa mudança de uma vez só.

Dessa forma, o processo de migração para o novo modelo de boleto registrado (validação de boletos da Nova Plataforma) foi planejado para promover aos poucos a substituição do formato antigo, com a inserção gradual dos novos boletos de acordo com a faixa de valores (previsão de período de convivência).

Após a divulgação de inúmeros cronogramas, seguidos de seus respectivos adiamentos, a Febraban estipulou, enfim, o seguinte escalonamento:

  • a partir de 13 de janeiro/2018 – acima de R$ 50 mil;
  • a partir de 3 de fevereiro/2018 – acima de R$ 4 mil;
  • a partir de 24 de fevereiro/2018 – acima de R$ 2 mil;
  • a partir de 25 de agosto/2018 – acima de R$ 400,00;
  • a partir de 13 de outubro/2018 – acima de R$ 100,00;
  • a partir de 27 de outubro/2018 – acima de R$ 0,01;
  • em 10 de novembro/2018 – processo integralmente concluído, com a inserção dos boletos de cartão de crédito e de doações.

Ou seja, não há mais como se furtar à adaptação das novas regras, que se encontram em plena vigência.

Em que o fim do boleto sem registro afeta as empresas?

Empresas que trabalham com a modalidade de boleto bancário sem registro devem analisar quais são os impactos que a mudança vai trazer. No caso de compras feitas online, os documentos emitidos nessa modalidade permitiam ao consumidor fechar a compra e decidir até o vencimento do documento se realmente ia adquirir o produto, sem que houvesse gastos para as empresas em caso negativo.

Com o fim do boleto sem registro, como as emissões poderão ser cobradas, talvez não seja tão vantajoso ofertar essa forma de pagamento, visto que documentos gerados e cancelados por conta de desistências de vendas podem aumentar as despesas dos estabelecimentos. E isso é capaz de impactar especialmente o varejo eletrônico.

Em outro espectro, os boletos registrados permitem um maior controle dos recebimentos. Com eles, é mais fácil saber quais valores foram pagos em um determinado período, o que impactará diretamente em relatórios de gestão mais precisos. Além disso, eles possibilitam o pagamento por meio do DDA e a liquidação em qualquer banco, mesmo se estiverem vencidos (neste caso, após atualização no próprio site do banco).

Em resumo, quais são as vantagens do fim do boleto sem registro?

A desvantagem do novo sistema, obviamente, são os custos (que, segundo estimativas, podem chegar a 3 vezes o valor atual por boleto) e a falta de flexibilidade da empresa em realizar modificações no documento. Mas há, como foi relatado acima, inúmeros benefícios, alguns dos quais você confere abaixo.

À empresa:

  • redução das fraudes no pagamento via boleto;
  • melhoria no ambiente de crédito;
  • queda do percentual de desistência de pagamento após a geração do documento, tendo em vista a inserção dos dados pessoais do pagador;
  • fim dos casos de alterações deliberadas no valor e nas datas de vencimento dos arquivos (por parte dos clientes);
  • diminuição dos erros nos cálculos de juros e encargos por atraso;
  • possibilidade de protesto em cartório dos débitos não pagos;

Ao pagador:

  • flexibilidade ao cliente no pagamento do mesmo boleto junto a qualquer instituição bancária;
  • proteção contra fraudes;
  • redução das inconsistências de pagamento (como duplicidades);
  • fim da necessidade de 2ª via de boleto;
  • possibilidade de quitação em qualquer agência bancária e qualquer canal de atendimento (ATM, internet banking, mobile etc.), mesmo após o prazo de vencimento;
  • diferenciação entre boleto de cobrança (sujeito a protesto) e boleto de proposta;
  • abertura da possibilidade futura de pagamento de boletos apenas com o CPF.

Como se preparar para o fim dos boletos sem registro?

Com o fim do boleto sem registro, é importante que as empresas, caso ainda não saibam, identifiquem qual é a modalidade de cobrança contratada e atualizem os dados cadastrais de seus clientes, além de se informar junto à agência sobre como realizar o trânsito entre as modalidades de cobrança e sobre as taxas envolvidas.

Quem tem todas as informações dos clientes centralizadas em um software de gestão empresarial certamente terá mais facilidade para importar os dados e repassá-los às instituições financeiras. Vale destacar que a obrigação de informar os dados do pagador é da empresa, não do cliente.

Ainda, é fundamental que as empresas se adequem aos requerimentos necessários para o uso do boleto registrado. Pode ser interessante também analisar quais opções tecnológicas podem ajudar no cotidiano de sua empresa no que se refere à emissão dos boletos registrados.

Por fim, vale a pena lembrar o que ocorre com relação às empresas sem fins lucrativos (beneficentes), que trabalham com emissão desses documentos para doações (e estavam acostumadas a emitir boletos com valor em branco, para livre decisão do doador).

A partir de agora, estas deverão grafar o documento com valor zero, bem como entrar em contato com a instituição bancária para informar que o boleto pode ser pago com valor divergente. A amplitude de pagamento (no mínimo R$ 10,00 e no máximo R$ 50.000,00) também deve ser parametrizada junto ao banco.

O boleto bancário ainda é a opção para muitas negociações, e o fim dos boletos sem registro pode trazer consigo prejuízos ao seu negócio. Por isso, fique atento aos aspectos que levantamos aqui e procure se antepor às mudanças, evitando surpresas desagradáveis.

Bom, chegamos ao final deste post. Agora é sua vez de nos dizer: como sua empresa se preparou para o fim do boleto sem registro? Deixe abaixo seu comentário!

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Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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