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Fim da Dirf?

2 Mins de leitura

Boas notícias vindo aí! O DP e o Fiscal sonham com o fim da DIRF (eu mesmo nunca gostei, viu?) e estamos mais perto disso.

É isso mesmo. Conforme já era previsto, tivemos a publicação das minutas de leiaute da EFD Reinf e do eSocial para contemplar as informações que hoje estão na DIRF.

Vamos lá?

EFD Reinf

🔘Temos agora a minuta do leiaute da série R-4000, que contempla as retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.

🌐 Confira clicando aqui!

☑️ R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
☑️ R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
☑️ R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
☑️ R-4080 – Retenção no recebimento;
☑️ R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
☑️ R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;
☑️ R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte e
☑️ R-9015 – Consolidação das retenções na fonte;

eSocial



🔘 Foi publicada a minuta da NDE S-1.0, que contempla as evoluções do leiaute simplificado para receber as informações de IR sobre rendimentos do trabalho.

🌐 Clique aqui e confira!

☑️ As informações da folha continuam pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
☑️ O eSocial não irá calcular o IRRF, assim como a DIRF hoje não calcula. As informações declaradas serão usadas para validação da Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF, assim como é atualmente;
☑️ O eSocial voltará a retornar o totalizador de IR, o S-5012.
☑️ Será criado o evento S-1220 – Informações complementares relativas ao Imposto de Renda, de modo que as informações necessárias para a DIRF sejam transmitidas sem que seja necessário deixar complexo o envio do S-1200 e S-1210.

⚠️ Ambas as minutas podem ser utilizadas para entender o que virá, mas ainda podem sofrer alterações, portanto não são definitivas.

📌 Apesar da notícia ser boa, vamos manter o pé no chão, pois o caminho ainda é longo, então a DIRF ainda estará conosco em 2022.

Ficou com alguma dúvida sobre o fim da Dirf?

Leia também: DCTFWeb: Obrigatoriedades, regras e prazos

Esse texto sobre o Novo Benefício Emergencial foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e o Guilherme Santos do E agora, DP?

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Sobre o autor
Professor na EB Treinamentos e criador da E agora DP?
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