Janeiro acabou, a primeira folha de pagamento do ano foi rodada, mas o Departamento Pessoal ainda não pode respirar aliviado. Pelo contrário: fevereiro é o mês da verdade. É agora que as inconsistências de parametrização aparecem e que o prazo para a entrega do Informe de Rendimentos e a conferência da “Nova DIRF” bate à porta.
Em 2026, as mudanças não foram apenas superficiais; elas alteraram a lógica de cálculo do imposto de renda e a forma como a Receita Federal cruza nossos dados. Se o seu escritório operou no “piloto automático”, este artigo é o seu sinal de alerta.
1. O Labirinto do novo IR com redutor
A Lei nº 15.191/2025 trouxe o redutor de IR, e a maior falha que estamos vendo no mercado é tratá-lo como uma dedução simples na base de cálculo.
O que você precisa conferir hoje: O redutor não é aplicado antes da alíquota, mas sim sobre o imposto já apurado.
- Para quem ganha até R$ 5.000,00: O IR deve ser zerado via redutor de até R$ 312,89.
- A faixa crítica (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00): Aqui a redução é gradual e decrescente.
- Acima de R$ 7.350,00: O cálculo permanece o tradicional.
Se o seu sistema de folha não foi parametrizado corretamente para aplicar o redutor após o cálculo da alíquota, seus clientes pagaram imposto a maior ou a menor, o que exigirá retificações imediatas no eSocial para evitar problemas na Declaração de Ajuste Anual dos colaboradores.
2. O efeito dominó do salário mínimo (R$ 1.621,00)
Muitos profissionais focaram apenas em atualizar o piso salarial, esquecendo que o salário mínimo de R$ 1.621,00 é uma peça de dominó que derruba outras variáveis.
- Insalubridade: Se a base é o mínimo, o ajuste de 10%, 20% ou 40% é obrigatório. Uma diferença de R$ 20,00 por funcionário pode parecer pouco, mas em uma empresa com 50 colaboradores, isso se torna um passivo de mais de R$ 12 mil ao ano.
- Pensões Alimentícias: Decisões judiciais baseadas em “percentual do mínimo” precisam de atualização manual imediata para evitar retenções insuficientes e intimações judiciais para a empresa.
- Pró-Labore: Sócios que recolhem sobre o mínimo precisam de atenção. Inconsistências aqui geram problemas na concessão de benefícios previdenciários e na aposentadoria futura dos proprietários.
3. DIRF 2025: O prazo de ouro é 28 de Fevereiro
A DIRF como declaração isolada morreu, mas a obrigação de prestar contas continua via eSocial (S-1210) e EFD-Reinf (série R-4000). Até o dia 28 de fevereiro, você tem a missão crítica de conferir se o que a Receita Federal extraiu do seu sistema está correto.
O Método de Conferência: Não confie apenas no relatório do seu sistema. Utilize o Totalizador S-5002 do eSocial. Ele é o seu “recibo técnico”. Se o totalizador está correto, mas o Demonstrativo Consolidado da Receita mostra valores duplicados (comum em planos de saúde), você precisa documentar essa evidência agora para proteger o escritório de futuras autuações.
4. Desoneração e o modelo híbrido de 2026
Entramos na fase decisiva da reoneração gradual (Lei 14.973/2024). Em 2026, as empresas desoneradas enfrentam um modelo híbrido: 10% de CPP + 50% da alíquota padrão de 20%.
A regra de ouro que ninguém fala: Para manter o benefício da CPRB, a empresa precisa preservar a média de trabalhadores do ano anterior. Demissões em massa em janeiro ou fevereiro podem anular o direito à desoneração, gerando um custo tributário retroativo imenso.
5. Saúde mental e NR-01: A fiscalização educativa
Fevereiro também marca o início da adaptação às novas regras da NR-01, que agora exige a inclusão de riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Até maio de 2026, a fiscalização será educativa, mas o mapeamento precisa começar agora para evitar punições severas no segundo semestre.
Você revisou tudo ou apenas “rodou a folha”?
O Departamento Pessoal de alta performance não é aquele que apenas entrega o holerite no prazo, mas o que garante a segurança jurídica da operação. Janeiro foi o mês do susto; fevereiro é o mês da correção e do compliance.
As mudanças no IR, os novos totalizadores do eSocial e as regras de reoneração são complexas demais para serem resolvidas apenas com “achismos” ou postagens rápidas.
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