Sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, o Dimob é um registro obrigatório que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Se a declaração for enviada com discrepâncias ou com atraso, pode trazer muitas complicações para imobiliárias e outras pessoas jurídicas.
Pensando nisso, reunimos aqui as informações mais relevantes sobre a Dimob. Confira nosso conteúdo e descomplique o envio da sua declaração!
Conceito
A Dimob surgiu em 2003 após a descoberta de fraudes envolvendo empresas de construção e administração de imóveis. O governo criou essa declaração para cruzar informações fiscais dessas pessoas jurídicas.
Enquadram-se em atividades imobiliárias as seguintes operações:
- comercialização de imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para esse fim;
- intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- realização de sublocação de imóveis;
- constituição para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Prazo
A declaração deve ser transmitida anualmente à Receita Federal por meio de certificado digital para apresentação referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010. Para os anos anteriores a 2010, a utilização do certificado digital é facultativa. Vale lembrar também que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a usar o certificado digital.
A entrega da Dimob tem o prazo final de envio no último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário. Se uma empresa for extinta, entrar em fusão, incorporação ou cisão total, a declaração de situação especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência.
Apresentação
A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, constando as devidas informações sobre as operações de:
- construção;
- incorporação;
- loteamento;
- intermediação de aquisições ou alienações.
Todos esses dados devem ser referentes ao ano em que foram contratados os pagamentos efetuados no período, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Estão desobrigadas da apresentação da Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência.
A ficha exigirá algumas informações complementares, presentes em notas fiscais, como:
- identificação do comprador, com nome completo e CPF;
- identificação do vendedor, também com nome completo e CPF;
- endereço completo do imóvel vendido;
- data do contrato de compra e venda do imóvel;
- valor do imóvel.
Multas
As empresas obrigadas que deixarem de apresentar a Dimob no prazo estabelecido estão sujeitas a multas de R$ 5.000,00 por mês-calendário, fração, e R$100 reais por mês-calendário ou fração quando se tratar de pessoa física.
A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob caracteriza hipótese de crime contra a ordem tributária. Portanto, na ocorrência desses fatos, poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização. Nesse caso, as multas são as seguintes:
- 3% do valor das operações comerciais ou financeiras da própria pessoa jurídica ou de terceiros que estejam sob sua responsabilidade tributária, porcentagem essa equivalente a, no mínimo, R$100 reais;
- 1,5% do valor das operações comerciais ou financeiras da própria pessoa jurídica ou de terceiros que estejam sob sua responsabilidade tributária, sendo essa porcentagem equivalente a, no mínimo, R$50 reais.
Transmissão
A transmissão da Dimob é feita por meio do Programa Gerador da Dimob (PGD), que permite uma navegação interativa e informações em fichas, dispondo de uma visão completa da declaração e possibilitando a escolha da sequência de preenchimento.
O PGD permite a importação de dados das declarações que possuem escrituração em meio magnético, a partir da geração de um arquivo em formato de texto de acordo com a descrição de layout que consta na opção ajuda do programa.
Para concluir a transmissão da Dimob para a Receita Federal, é necessário um programa como canal interativo de comunicação chamado Receitanet, serviço eletrônico que valida e transmite, via internet, as declarações de impostos e contribuições federais de empresas e pessoas físicas.
Para facilitar a sua busca sobre esse tema, confira a FAQ que preparamos pra você!
No que se refere a operações imobiliárias, em quais casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?
Quando efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso III, do Decreto-Lei 1.381, de 23 de dezembro de 1974, e artigo 10, inciso I, do Decreto-Lei 1.510, de 27 de dezembro de 1976.
O corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a Dimob?
Sim, se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento.
Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?
Não. Conforme determina o art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa RFB 1.115, de 28 de dezembro de 2010, as informações se referem ao ano em que as operações foram contratadas.
Contratos antigos de aluguel com renovação automática ensejam a apresentação da Dimob?
Sim, conforme previsto no inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1.115, de 28 de dezembro de 2010.
O que é considerado rendimento bruto pago mensalmente ao proprietário pelo locatário do imóvel? E o valor da comissão, como informar?
Rendimento bruto é o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução. Na ficha locação, o valor do rendimento deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independentemente de quando o dinheiro tiver sido repassado ao locador, conforme determina o artigo 31, parágrafo 2º, da Instrução Normativa RFB 1.500, de 29 de outubro de 2014.
O valor da comissão é o valor pago pelo locador à imobiliária, a título de taxa pela administração do imóvel, conforme estabelecido em contrato. Deve ser informada no mês em que for paga.
Como informar as operações imobiliárias quando um dos participantes for estrangeiro?
A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que possui bens e direitos no Brasil deve se inscrever no CPF ou no CNPJ, independentemente da data de aquisição do bem. Versam sobre isso a Instrução Normativa RFB 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e a Instrução Normativa RFB 1.470, de 30 de maio de 2014.
O que fazer quando o programa não aceita o CPF de um locatário?
Se, ao tentar incluir o locatário, o programa informar que o CPF está inválido, isso significa simplesmente que o número informado está incorreto. Nesse caso, basta incluir a numeração correta.
Como devem ser informados os aluguéis antecipados pela administradora do imóvel?
O rendimento de aluguel antecipado pela administradora do imóvel ao locador, independentemente se foi pago pelo locatário, deve ser informado no mês em que o pagamento foi antecipado.
Em caso de devolução ou cancelamento, com 2 vendas para um mesmo imóvel no ano, como informar?
Informar ambas quando a devolução ou o cancelamento não tiver desfeito integralmente os efeitos produzidos no negócio. Nesse caso, informar como valor pago a parcela não restituída ao primeiro adquirente.
A taxa de intermediação de aluguel paga às imobiliárias pelos proprietários no mês do contrato integra o valor da comissão recebida ou apenas o correspondente à taxa de administração mensal?
Todos os valores percebidos pela imobiliária integram a comissão a ser informada na Dimob.
Existe algum software gerador de arquivo com as informações para importar no Programa Gerador da Dimob?
Sim. Você pode contar com o Alterdata Immobile, um sistema pleno para a administração de condomínios e a gestão de imóveis para locação e venda.
O Immobile imprime uma visualização confortável e uma interação inteligente, oferecendo à administradora, à imobiliária ou à corretora um aspecto moderno para sua gestão, ampliando a produtividade, refreando custos e desenvolvendo a comunicação da empresa. O sistema está preparado para gerar o arquivo-texto e importar no PGD.
Erros
A entrega da Dimob é um processo altamente burocrático que exige muitos detalhes. Por isso, deve ser organizada de modo muito preciso. Não é raro, assim, que muitos cometam erros capazes de trazer enormes dores de cabeça depois. Felizmente, são falhas fáceis de serem prevenidas. Veja só!
Esquecer o prazo de entrega
Como já dissemos, o prazo para a entrega da Dimob é o último dia útil de fevereiro. Não se esqueça disso! Afinal, esse deslize simples vai custar no mínimo R$500 reais. Infelizmente, muitos ainda cometem essa falha.
Deixar para a última hora
Nada de deixar para entregar a declaração no último dia! Empresas que fazem isso correm o risco de não darem conta, devido à falta de informações descoberta em cima da hora ou congestionamento do sistema, causado pelo alto volume de acessos.
Não organizar as informações
É fato: não tem como fazer a organização dos contratos da imobiliária em apenas um dia. Por essas e outras, manter os documentos organizados deve ser uma prática comum no escritório. Isso vai facilitar (e muito!) quando o responsável for emitir a Dimob.
Negligenciar a conferência dos dados
Tudo preenchido? Então é hora de conferir os dados! Afinal de contas, são muitas informações: CPFs, CNPJs, datas, valores, comissões, rendimentos… Verifique se os números batem para garantir que tudo seja emitido com exatidão. Lembre-se de que registros incompletos ou inexatos também geram multas.
Não buscar orientação profissional
Se você tiver qualquer dúvida, certamente vale a pena buscar a ajuda de um Contador especializado. Às vezes, uma conversa com um profissional experiente já é suficiente para fazer sua declaração sem medo.
Custos
Por mais que o envio não demande custos, caso não tenha um software adequado para ajudá-lo, o processo será trabalhoso e demorado. Além disso, caso a Dimob seja entregue fora do prazo, será necessário pagar uma multa na ordem dos R$500 reais.
Por isso, o ideal é que você adote um sistema contábil especializado para automatizar o envio. Isso garantirá uma operação ágil, além de diminuir significativamente as chances de erros.
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Confira também o curso que preparamos sobre o assunto:
Se a imobiliária recebe apenas pela intermediação do negócio entre o locador e o locatário no primeiro pagamento deve-se entregar DIMOB? a administração do aluguel será de responsabilidade de locatário.
Uma empresa baixada no ano 2019 deve entregar a Dimob
Luci, a princípio não, pois somente as empresas tiveram receitas sobre atividades imobiliárias devem fazer a declaração com base nos dados do último ano. Acredito que quando feita a baixa todas as obrigações acessórias já estivessem regularmente entregues, senão haveria a recusa à baixa. Quando há o encerramento é feita a entrega em modo especial e antecipada. Também presumo, que depois da baixa ocorrido não tenha havido mais operações de receita para esta empresa. Sendo assim, não seria necessário a declaração.
Meu cliente é Pj, atividade é incorporação de bens, vendeu um terreno, mes de set/2020 – tem entregar dimobi em outubo -ou esta desobrigado ou anual ??
Olá Edson, esperamos que tudo esteja bem com vc e sua família. A entrega da Dimob é anual. A venda de um terreno não sujeita a entrega, somente para os casos de construção, incorporação ou loteamento. Seria importante que o contador fizesse a orientação de acordo com a finalidade da venda praticada.
como deve ser informado na dimob o aluguel recebido por conjuges casados e que declaram separado no caso aluguel 50%/50%?
Olá esperamos que tudo esteja bem com vc! Nesse caso deverá ser observado o contrato, sendo declarado conforme estiver estipulado lá. Assim, supondo que neste contrato esteja 50%/50% para cada cônjuge, poderá ser prestada a informação desta maneira. O contrato servirá como justificação em eventual auditoria da RFB.
Sou proprietária de um apartamento que está locado e administrado pela Auxiliadora que me cobrou pela transmissão dimob. Se esta responsabilidade é da Auxiliadora, ela pode me cobrar por este serviço? Se sim, qual o cálculo? Ou é livre?
Olá esperamos que tudo esteja bem com vc! Se esta questão foi previamente combinado, sim poderá ser cobrado. Como se trata de um serviço em regra geral é cobrado mesmo. O cálculo é livre e deve ser estipulado de comum acordo.
BOA NOITE
A RESPEITO DE IMÓVEL PROPRIO – COMO PREENCHE O CAMPO DE LOCADOR – TENDO EM VISTA PESSOA JURIDICA QUE ABRIU A EMPRESA PARA ADMINISTRAR OS PROPRIO IMÓVEL DOS SOCIOS.
OBRIGADO NO AGUARDO DE UM RESPOSTA
Olá Chagas, nesse caso é importante observar o contrato de locação, caso traga como locatário a pessoa jurídica a receita e o patrimônio estarão escriturados em sua contabilidade. Caso o sócio receba rendimentos a título de dividendos ele terá essa descrição em seu informe de rendimentos. Assim, caso seja rendimentos somente a pessoa jurídica que declarará na dimob. A pessoa física declarará o rendimento como participação societária.