Por mais inteligência que um gestor inclua com tecnologia na sua empresa, nenhum negócio está imune a um possível erro no Imposto de Renda.
Como retificar sua declaração nesse caso? Quais são os riscos que você corre por não dar atenção ao processo? Vamos responder a essas perguntas e ajudar a minimizar o risco de acontecer novamente nos anos seguintes. Confira!
Quais são os riscos de errar no Imposto de Renda?
Cometer erros no Imposto de Renda é uma complicação para qualquer Pessoa Física. A sua declaração pode cair na malha fina, exigir documentação adicional e até originar a cobrança de multas.
Mas tudo isso é potencializado quando falamos em Pessoas Jurídicas. Gerir a parte tributária e fiscal da empresa exige muito mais controle sobre elementos e variáveis a serem declarados e calculados, abrindo espaço para o preenchimento equivocado ou omissão de informações importantes.
Além de multas mais pesadas, uma declaração de PJ com problemas e não retificada pode gerar processos legais (até criminais) para apuração dessas discordâncias.
O resultado? Uma possível paralisação do negócio para conformação com a justiça, além de um problema de imagem para a empresa — que pode gerar a desconfiança dos clientes em sua capacidade de gestão.
Por isso, é muito importante que diretores e empresários tenham foco, estratégia e inteligência na hora de fazer suas declarações. De preferência, com auxílio da tecnologia para verificar e integrar informações necessárias dentro da rotina do escritório.
Como funciona e como fazer a declaração retificadora?
Como dissemos, mesmo com muito cuidado ainda há possibilidade de um pequeno erro no Imposto de Renda se tornar uma dor de cabeça para você.
Felizmente, a Receita permite que qualquer Pessoa Física ou Jurídica faça a correção de dados, mesmo que a declaração já tenha sido entregue. É o que chamamos de retificação.
A declaração retificadora funciona exatamente como a original, substituindo-a por completo. Ou seja, a partir daquele momento, vale sempre o documento mais recente para conferência da Receita.
É possível acrescentar, retirar e modificar qualquer informação, além de trocar a forma de tributação à qual a empresa estará sujeita: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.
O prazo para essas modificações é de 5 anos contados a partir do ano-base, mas apenas para quando a declaração ainda não está sob procedimento de ofício. Portanto, o quanto antes o problema for identificado e solucionado, melhor.
Mas como fazer essa retificação? A forma mais simples é utilizar o próprio software da receita em que você realizou o procedimento original. Se não houver um arquivo de backup, você terá que utilizar o número do recibo da declaração original para reinserir e reenviar as informações corretas.
A partir do fim do prazo para envio do IR, é possível também apresentar essa declaração retificadora em mídia removível (nas unidades de atendimento da RFB) ou online — por meio do e-CAC.
Mas é bom lembrar que a troca do modelo de envio e de tributação só é possível durante o período que termina no dia 30 de abril de cada ano.
Quais são os erros mais comuns no Imposto de Renda?
Seja para garantir que não há nenhum erro, seja para analisar e identificar divergências para uma retificação, o responsável pelo processo na empresa precisa ficar atento aos equívocos mais comuns que são cometidos todos os anos, a fim de focar na resolução de cada um deles. Confira a nossa lista!
Erros de digitação
Uma quantidade enorme de declarações cai na malha fina sem que haja má-fé dos declarantes. Isso pode ser ocasionado por um simples erro de digitação.
Um zero a mais, uma vírgula no lugar errado, um número em vez de outro… qualquer um desses equívocos pode significar uma grande inconformidade em todos os valores relacionados.
Por isso, não deixe de revisar a declaração antes de enviar. Uma, duas, três vezes. É comum que essas falhas não gerem uma pendência aparente, portanto o sistema não consegue identificá-las até que seja tarde demais. O seu cuidado é fundamental para não correr esse risco.
Omissão de compra e venda de bens
Empresas precisam atualizar constantemente sua estrutura: materiais, equipamentos tecnológicos, maquinário, periféricos etc. Sem contar em produtos para o mercado!
Aqui é mais importante o controle frequente e registro de compras e vendas ao longo do ano. Um sistema capaz de armazenar e estruturar essas informações vai ajudar muito na hora da declaração.
Com esse investimento em tecnologia, você facilita muito a conferência dos números e a relação entre esses valores — tudo para preencher uma vez só o documento.
Omissão de rendimentos
Outro ponto que passa às vezes desapercebido é o rendimento que a empresa tem com fundos de reservas e aplicações. Esses valores também entram na conta.
Além disso, é bom lembrar que todo dinheiro que transita entre Pessoa Física e Jurídica precisa ser declarado. Isso vale tanto para as quantias que sócios recebem da empresa quanto para os montantes que eles injetam do próprio bolso em algum momento do negócio.
Divergência no cruzamento de informações
Cada vez mais informatizada, a Receita Federal hoje consegue ter uma visão ampla do cruzamento de dados, principalmente de investimentos e transações entre CPFs e CNPJs.
Ou seja, se uma empresa parceira declarar que vendeu algum bem à sua e essa compra não estiver registrada do seu lado, isso é suficiente para levantar suspeitas da RFB.
Esse cruzamento de dados internos e externos vem se tornando mais e mais complexo, por isso você precisa incluir inteligência para facilitar esse processo. Sistemas integrados como os ERPs são uma boa saída, principalmente se contarem com módulos específicos para gerenciamento tributário e fiscal.
Afinal, ter o cuidado necessário com o procedimento durante todo o ano torna fácil evitar erros no Imposto de Renda.
O levantamento e o registro das informações é rápido e confiável. Você pode usar o tempo que perderia retificando dados para focar de verdade no negócio — e no que vai fazê-lo alcançar o sucesso.
Sabia que esse mesmo esforço pode beneficiar a empresa em outras obrigações contábeis? Veja neste artigo o que é preciso entregar para a Escrituração Contábil Digital!