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Você conhece os tipos de empresa? Veja detalhes de cada uma delas!

4 Mins de leitura

Muitas pessoas pensam em abrir um negócio e se aventurar nas oportunidades de se empreender. No entanto, sempre ficam dúvidas a respeito de qual modalidade seja adequada. Afinal existe vários tipos de empresa, cada uma com a suas vantagens e desvantagens.

Mas ainda é preciso verificar quais a regras para se enquadrar em um tipo de empresa. Por exemplo, é necessário avariguar se há possibilidade de ter sócios, limite de faturamento ou contratação de funcionários.

Para ajudar a você entender melhor esse assunto, preparamos este texto. Aqui elencamos os tipos de empresa mais comuns e suas características. Confira!

Tipos de Empresa: veja as 5 mais comuns

MEI

Microempreendedor Individual ou MEI é um dos tipos de empresa mais adotadas por pessoas que querem trabalhar por conta própria. Essa é uma formatação jurídica que permite uma carga tributária menor e facilidades no cumprimento da legislação fiscal.

O MEI consegue ter várias isenções tributárias federais. Por exemplo, imposto de renda, contribuição sobre o lucro líquido e imposto sobre produtos industrializados. Além disso, há comodidade de fazer parte de um sistema único de pagamento de impostos por meio do documento de arrecadação simplificado (DAS).

Para ter direitos previenciários e arcar com compromissos fiscais, o MEI deve pagar mensalidades de acordo com a categoria de atuação. Por exemplo, se for caracterizado em comércio e indústria, a mensalidade é de r$ 61 reais. Enquanto que na área de serviços é 65,60 reais. Já se a atuação for na área de comércio e serviços, o valor é de R$ 66,60.

Ao realizar o pagamento dessa mensalidade, o MEI pode receber benefícios previdenciários como aposentadoria, licença maternidade e auxílio-doença.

Mas para se enquadrar como MEI é preciso ter uma renda bruta anual de até 81 mil reais. E pode ter um ou mais funcionários.

Porém, nem todas as atividades de trabalho podem se enquadrar no MEI. É preciso constar numa lista específica, selecionada pelo governo.

De modo geral, o MEI foi criado para ajudar na formalização de atividades que não eram consideradas como intelectuais. Por exemplo, podem trabalhar como MEI costureiras, vendedores de doces, pessoas que fazem confecção de artesanato e adestramento de animais.

Eireli

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é um dos tipos de empresa mais recentes na legislação brasileira. Ela criada no ano de 2011, pela lei 12.441. Trata-se de uma empresa cuja sociedade não exige a presença de participação de sócios.

Isso quer dizer que um único empresário pode ter 100% das ações do negócio e tomar as decisões por si próprio. No entanto, para abrir uma empresa do tipo Eireli é preciso fazer investimento de um capital social consideravelmente elevado.

Exige-se a partir de 100 salários mínimos no ano vigente. Esses valores tem que ser declarados no contrato social, além de declaração sobre patrimônios como imóveis e carros.

Outra característica desse tipo de empresa é a separação do patrimônio empresarial do privado. Isso inclusive é considerado uma vantagem porque a empresa ao contrair dívidas ou mesmo falir só vai ter debitado o valor declarado no capital social.

Ou seja, os bens pessoais não são considerados para realizar quitação. Também esse tipo de empresa pode escolher o modelo de tributação que mais se adequa ao seu negócio. Isso faz com que o limite de faturamento seja de acordo com esse tipo de tributação.

Empresa Individual

A empresa individual é um dos tipos de empresa que não faz a necessidade de ter sócios. Ou seja, possui apenas um proprietário. Inclusive na empresa individual esse proprietário tem o seu nome gravado na razão social do negócio. Para a Empresa Individual, não se exige um capital social mínimo para ser realizada a abertura da empresa.

O regime tributário e faturamento são variáveis. Por exemplo, se o empresário optar por atuar como microempresa ele deve faturar até R$ 360 mil por ano. Caso seja uma empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Na situação de optar por lucro presumido, o faturamento por ano pode ser de até 78 milhões de reais.

Na empresa individual não há separação entre os bens do CPF e CNPJ. Dessa maneira, empresário, em caso de dívidas, deverá arcar com as propriedades. Outro aspecto é de que é possível contratar a quantidade de funcionários que achar necessários para o bom andamento do seu negócio.

Sociedade empresária limitada

A sociedade empresária limitada é um dos tipos de empresa mais antigos no país. Esse tipo societário é amplamente adotado pelos empresários que possuem sócios. Isso se justifica por duas razões.

Primeiro, porque ao incluir outros sócios na empresa, é possível construir um contrato social limitando a responsabilidade do capital social da empresa. Isso quer dizer que os bens pessoais dos sócios não são considerados no caso de pagamento de dívidas empresariais.

A outra razão é que na sociedade limitada, seus sócios têm a capacidade de opinar e tomar decisões de qualquer aspecto da empresa. Portanto, a gestão é muito mais participativa.

Nesse tipo de empresa o sócios também tem outras vantagens. Eles recebem o pró-labore, uma espécie de salário fixo, e distribuição dos lucros. Mas tudo isso tem que estar devidamente descrito no contrato social. Esse documento é bastante válido inclusive para estipular como será a distribuição dos bens se caso a empresa chegar à falência.

Sociedade Simples

A sociedade simples é um dos tipos de empresa mais indicados para aqueles que querem exercer atividades intelectuais. Por exemplo, dentistas, arquitetos, médicos e contadores.

Além de realizar a prestação de serviços, esse tipo de empresa também é composta por dois ou mais sócios. Esses atuam no mesmo ramo e tem a mesma finalidade.

Dentro da sociedade simples é possível ter duas modalidades: a sociedade simples limitada e a simples pura. A primeira diz respeito a separação do patrimônio pessoal e empresarial, e não permite que o patrimônio pessoal seja tomado em caso de dívidas.

Já a modalidade de empresa simples pura não conta com a separação dos bens. Portanto todo patrimônio é considerado em caso de dívidas.

Esses foram os tipos de empresa. Escolher um bom software contábil é essencial para ajudar no controle dos valores do negócio e cumprimento de obrigações fiscais. Além disso, esse recurso ajuda a ampliar a produtividade da equipe porque traz economia de tempo proveniente das automação das atividades.

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Soluções em cloud para acelerar a produtividade e eficiência da equipe
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Sobre o autor
Diretor da Vertical de Gestão da Alterdata.
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