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SST e eSocial: regras de transmissão de evento a contadores

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Com a evolução da tecnologia, muitas oportunidades acabam surgindo e facilitando a vida dos trabalhadores. Com isso, se torna viável a digitalização de documentos, simplificando e dando mais praticidade, além de trazer mais segurança para os dados guardados. Isso também faz com que eles possam ser salvos e enviados com mais praticidade. É justamente esse o objetivo do SST e eSocial. Veja mais a seguir.

Empresas do Grupo 1 e a obrigatoriedade com o SST e eSocial 

Com o programa, é possível garantir muito mais segurança e facilidade no envio e armazenamento de informações relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Em outubro, as empresas do Grupo 1 passaram a fazer parte da obrigatoriedade dos eventos de SST e eSocial.  

As organizações que não cumprirem os prazos ficarão sujeitas a pagarem multas. De acordo com a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, os eventos que se enquadram nessa etapa são:

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato);
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame);
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador).

As demais empresas, passam a ter a obrigatoriedade definida a partir de janeiro de 2022. Veja como ficou o cronograma para os outros grupos.

  • Grupo 1: 13/10/2021, a partir das  8h – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões;
  • Grupo 2: 10/01/2022, a partir das 8h – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;
  • Grupo 3: 10/01/2022, a partir das 8h –  Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: 11/07/2022, a partir das 8h – Órgãos públicos e organizações internacionais.

Quem é responsável por fazer as transmissões do SST e eSocial?

SST e eSocial

Esse questionamento tem gerado diversas discussões entre os órgãos que trabalham diretamente com as leis trabalhistas. Escritórios de contabilidade e empresas de medicina do trabalho estão em dúvida sobre quem é responsável pelo envio das informações do SST e eSocial. 

Desde que a obrigatoriedade dos eventos de SST e eSocial entraram em vigor, algumas gestões de Saúde e Segurança do Trabalho estão repassando a responsabilidade para as contabilidades. Isso porque as empresas de Saúde e Segurança do Trabalho não estão preparadas para gerar e transmitir os eventos para o ambiente do eSocial.

O que diz o Manual do eSocial 

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, disponibilizado pelo Governo Federal, a responsabilidade pelo envio dos documentos referente ao SST e eSocial é da própria empresa . No entanto, uma empresa terceirizada, com autorização através de procuração e com posse do certificado digital pode fazer a transmissão.

“O envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal.” 

Com isso, não é porque as contabilidades são responsáveis por enviar os eventos de vínculo e remuneração que também sejam responsáveis por encaminhar os eventos de SST. A responsabilidade é totalmente da empresa empregadora, e ela pode repassar o envio para quem puder executar o serviço terceirizado para ela.

O que muitos órgãos e, principalmente, a comunidade contábil defendem é que é necessário que um profissional da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT) seja o responsável pelo envio das informações sobre o SST e eSocial. 

Isso porque há muitas especificidades referente ao envio dos documentos não pode ser feito por qualquer pessoa. Outro ponto defendido também é que essa atividade não faz parte do escopo das empresas que prestam serviços contábeis, e por isso não cabe às contabilidades a responsabilidade de transmissão das informações do SST e eSocial.

Opinião da FENACON sobre a responsabilidade de transmissão dos eventos

Devido a confusão, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), publicou uma nota oficial defendendo que a responsabilidade dos envios dos eventos de SST e eSocial não é da contabilidade, mas sim da gestão de SST da empresa. Veja um trecho do manifesto da FENACON.

“[…] esse tipo de trabalho nunca foi e nunca estará no escopo de serviços que as organizações contábeis prestam aos seus clientes. Embora as organizações contábeis processem as folhas de pagamentos de salários de mais de 97% das empresas brasileiras, nunca foi função desse segmento se envolver nas obrigações pertinentes à SST. Essa importante tarefa sempre foi realizada na íntegra por prestadores de serviços especializados, cuja responsabilidade técnica é exclusivamente atribuída a profissionais médicos e engenheiros, cujo serviço é contratado diretamente pelas empresas, sem nenhum envolvimento das organizações contábeis neste processo.”

Desta forma, não apenas a CIPA e o SESMT teriam a responsabilidade dos envios, mas também as empresas que prestam assessoria em SST.

Prorrogação do PPP

Com a necessidade de resolver a situação, a equipe técnica do eSocial decidiu criar perfis de acesso para que os agentes responsáveis por SST e eSocial da área da Saúde e Segurança do trabalho pudessem assumir a atividade de envio dos documentos.

Por entender também que as empresas ainda estão em fase de adaptação com os eventos de SST e eSocial, o Governo também optou por adiar a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico.

A decisão, anunciada no dia 09 de dezembro, foi tomada a partir de uma reunião técnica feita entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

A medida ainda será oficializada por meio de uma alteração na Portaria MTP nº. 313 a ser publicada ainda em 2021. Inicialmente, o novo prazo está previsto para janeiro de 2022 e as empresas precisam se adaptar até a data. Por enquanto, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.  

Gostou de compreender mais sobre o mundo da contabilidade. Então confira mais artigos sobre o assunto no nosso blog.

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Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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