A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste do salário mínimo 2021 no eSocial doméstico:
Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.100,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
O reajuste do salário mínimo é automático no eSocial doméstico?
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
FONTE: Portal eSocial
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