A MP 927 foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a norma perdeu a validade neste domingo (19/7). A referida medida alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19. Como não houve o acordo na votação da MP 927 dos senadores, ela não pode ser convertida em lei dentro do prazo.
O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro também gerou controvérsias entre parlamentares e entidades de classe, que entraram com uma série de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a qual suspendeu dois artigos da norma.
A norma também concedeu um prazo maior para as empresas recolherem o FGTS dos empregados, a cobrança de abril, maio e junho foi adiada para julho, parcelada e sem a cobrança de juros. Essa concessão do prazo maior do recolhimento não deve ser afetada pelo fim dos efeitos da medida.
Veja o que muda com o fim da validade da Medida Provisória 927 :
Teletrabalho
- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
- O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.
Férias individuais
- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
- O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
- Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
Férias coletivas
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Feriados
- A empresa não poderá mais antecipar feriados.
Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
Segurança e saúde do trabalho
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Ficou com alguma dúvida sobre o fim da validade da Medida Provisória 927? Não perca nossa live hoje às 15h no canal do YouTube da Alterdata.
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