Inteligência Fiscal

Perda da validade da Medida Provisória 927

2 Mins de leitura

A MP 927 foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a norma perdeu a validade neste domingo (19/7). A referida medida alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19. Como não houve o acordo na votação da MP 927 dos senadores, ela não pode ser convertida em lei dentro do prazo.

O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro também gerou controvérsias entre parlamentares e entidades de classe, que entraram com uma série de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a qual suspendeu dois artigos da norma.

A norma também concedeu um prazo maior para as empresas recolherem o FGTS dos empregados, a cobrança de abril, maio e junho foi adiada para julho, parcelada e sem a cobrança de juros. Essa concessão do prazo maior do recolhimento não deve ser afetada pelo fim dos efeitos da medida.

Veja o que muda com o fim da validade da Medida Provisória 927 :

Teletrabalho

  • O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
  • O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
  • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais

  • A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
  • O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
  • Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
  • O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas

  • A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
  • As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

  • A empresa não poderá mais antecipar feriados.

Banco de horas

  • O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho

  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
  • Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

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