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IRPJ: como é a declaração do Imposto de Renda para as empresas?

5 Mins de leitura

Entre as diversas contribuições devidas pelos empresários brasileiros, está o IRPJ ou Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. No entanto, é comum surgirem dúvidas em relação a esse assunto. Afinal, como é a declaração do tributo federal sobre os rendimentos das empresas? É isso que veremos neste artigo.

Não importa a sua posição na gestão do negócio — isto é, mesmo que não atue diretamente na contabilidade —, é fundamental compreender como funciona o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Isso porque o IRPJ é exigido por lei, além de impactar a rentabilidade do negócio. Portanto, continue lendo para aumentar seu conhecimento!

Quem deve declarar o IRPJ?

As únicas empresas que não precisam declarar o IRPJ são aquelas enquadradas no regime Simples Nacional. Nesse caso, as organizações contam com um formato de pagamento simplificado das obrigações tributárias, ficando isentas da declaração em separado. Ainda assim, é obrigatório realizar uma declaração anual de faturamento.

Como funciona o IRPJ para os diferentes tipos de empresas?

O IRPJ tem, basicamente, duas etapas: o recolhimento e a declaração. Primeiro, o imposto é recolhido por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O DARF pode ser gerado no Ministério da Fazenda e na Secretaria da Receita Federal por meio do contador.

O pagamento do DARF é realizado trimestralmente, no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro. A exceção fica por conta das empresas que optam pelo Simples Nacional: estas podem fazer a apuração todo ano, no dia 31 de dezembro.

Posteriormente, as empresas que precisam declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devem fazê-lo com base na ECF (Escrituração Contábil Digital).

De todo modo, é preciso entender como o imposto é calculado, e isso também depende do regime tributário no qual a empresa se enquadra. Inclusive, por esse motivo, um planejamento tributário adequado é fundamental para que a empresa não pague mais imposto do que o necessário. Veja detalhes a seguir.

Simples Nacional

O Simples Nacional (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), conforme o nome sugere, oferece diversas facilidades em relação às obrigações legais, sendo ideal para empreendimentos menores.

Assim, o Simples reúne em uma única guia (Documento de Arrecadação do Simples ou DAS) os diferentes tributos que devem ser pagos. Ali encontram-se impostos de natureza federal, estadual e municipal, incluindo o IRPJ. No total, são 8 tributos.

Com isso, a obrigação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é cumprida sem burocracia. Como mencionamos, basta que a empresa declare os rendimentos ao final do ano.

Lucro Real

Para os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre os resultados obtidos. No entanto, há diferenças técnicas entre as modalidades.

No Lucro Real, como o nome sugere, o Imposto de Renda é pago exatamente sobre o lucro obtido. Nesse caso não existe chance de pagar menos ou mais imposto do que o valor devido. Esse regime é obrigatório para empresas do setor financeiro e facultativo para as demais, sendo utilizado por aquelas que não se encaixam no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

A partir dos valores reais que a organização apresenta, a alíquota de 15% é cobrada. Então, um negócio que lucrou R$ 100 mil no ano pagará R$ 15 mil de IRPJ. Mas atenção: se o lucro ultrapassar os R$ 20 mil mensais, ainda será necessário pagar um adicional de 10% sobre o valor excedido.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser adotado por empreendimentos que faturam até R$ 78 milhões por ano, sendo a principal alternativa ao Lucro Real. Nessa modalidade as companhias não são obrigadas a apresentar detalhamento do IRPJ. Em vez disso, como o nome sugere, a Receita Federal presume um lucro a partir de uma porcentagem do faturamento obtido.

O percentual obedece a uma tabela que varia de 1,6% a 32% do faturamento. Logo, a porcentagem presumida é descontada do faturamento — sendo que, sobre esse valor, é aplicada trimestralmente a taxa de 15% como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Um tanto complexo, não é mesmo? Em outras palavras: os 15% de IRPJ são aplicados sobre a porcentagem que se presume de lucro. Para ficar mais claro, vamos analisar um exemplo prático. Digamos que uma empresa se enquadre na margem de 32%. Se ela faturar R$ 100 mil, seu lucro estimado será de R$ 32 mil. Aplicando os 15% de IRPJ sobre o lucro, o imposto devido será de R$ 4.800.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é uma modalidade especial de tributação. É utilizado somente quando a empresa não atende às condições na prestação de contas dos outros regimes. Nesse caso, quem apura o IRPJ é a autoridade tributária.

Quando isso ocorre, o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é feito com a alíquota de 15% sobre o Lucro Arbitrado. Nos montantes acima de R$ 60 mil por trimestre, incide também um valor extra de 10%.

E os prazos e multas?

Em casos de não declaração ou declaração de forma errada do Imposto de Renda, há multas que podem incidir sobre as empresas. Para evitá-las, é importante entender algumas obrigatoriedades da declaração de IRPJ.

Uma delas é a utilização de assinatura digital com certificado digital válido. Outra questão é, naturalmente, o prazo. Quem atrasa a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica fica sujeito a multas que variam de 0,25% a 10% sobre o lucro líquido ou resultado operacional.

A multa por falta de entrega ocorre da seguinte maneira:

Pessoa Jurídica com apuração pelo Lucro Real

Multa de 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a apuração, limitada a 10%, nos casos da não apresentação ou apresentação em atraso.

O valor da multa fica limitado em:

  • R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
  • R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem no item 1 acima.

O valor fica reduzido:

  • em 90% quando for apresentado em até 30 dias após o prazo;
  • em 75% quando for apresentado em até 60 dias após o prazo;
  • à metade, quando for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
  • em 25% se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.

Sem lucro líquido

De acordo no o Manual de Orientação da ECF, anexo ao Ato Declaratório Executivo COFIS n° 030/2017, ao preencher o Registro Y720 o programa está preparado para efetuar a atualização pela SELIC automaticamente — o que significa que, no preenchimento, deve ser indicado o lucro líquido do período pelo seu valor histórico.

O valor dessa multa fica reduzido em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é um assunto que deve ser cuidadosamente trabalhado por qualquer negócio. Inclusive, a empresa não pode culpar o contador por sonegação fiscal.

Além de cumprir as obrigações legais para evitar multas e problemas com a Receita Federal, um bom planejamento do IRPJ permite que as organizações aumentem sua rentabilidade. Nesse sentido, contar com as ferramentas de gestão corretas garante muito mais confiabilidade e organização a todo o processo.

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Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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