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DCTFWeb: o que muda com a prorrogação?

5 Mins de leitura

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) é a obrigação acessória substituta da antiga GFIP. Portanto, ela extingue a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social e foi feita em caráter permanente.

Trata-se de uma declaração e uma parte dos encargos trabalhistas a ser prestada por todas as empresas, inclusive MEIs que tenham pelo menos um empregado celetista. Por ela, o empregador informa à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias realizadas, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.

Enviada mensalmente, a declaração deve ser repassada até o dia 15 de cada mês com referência aos fatos geradores do período de 30 dias passados. Mas, ainda temos a declaração anual, com dados sobre o 13º salário, e diária, referente a espetáculos esportivos.

Com a recente pandemia de COVID-19, os prazos para o envio de diversas obrigações vinculadas à DCTFWeb foram prorrogados. Veja neste conteúdo o que muda e como preparar seu negócio para dar conta do recado!

Os impactos da pandemia na economia e órgãos públicos

A pandemia de Coronavírus tem afetado a prestação de diversos serviços públicos e o adiamento do prazo para entrega do DCTFWeb é um deles. Entre as diversas iniciativas, anunciadas pelo Ministério da Economia, destacam-se a antecipação do 13º salário dos servidores do INSS para abril e a injeção de capitais por parte dos bancos públicos.

A Caixa Econômica Federal, nesse sentido, liberou R$ 75 bilhões a serem disponibilizados em linhas de crédito para empresas. Isso porque o próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também se posicionou, anunciando uma série de medidas emergenciais na tentativa de mitigar os efeitos da quarentena na economia.

Em meio a tantas iniciativas, a Receita Federal do Brasil (RFB) não poderia deixar de lançar o seu “pacote anti-COVID-19”. E por isso, em meio às medidas adotadas, está o adiamento da entrega do DCTFWeb e suas contribuições patronais.

Prorrogação do DCTFWeb devido ao Coronavírus

Foram incluídas todas as obrigações cujo vencimento estava anteriormente marcado para o dia 20 de agosto. Mas nesse sentido, a RFB divulgou uma tabela contendo todas as que tiveram o prazo alterado, no caso, para até o dia 20 de outubro:

  • 2991-01 — Art. 8º da Lei 12.546/2011;
  • 2985-04 — CPRB — Código Civil;
  • 2985-01 — Art. 7º da Lei 12.546/2011;
  • 2985-06 — CPRB — Código Civil;
  • 1646-01 — GILRAT ajustado;
  • 1646-05 — GILRAT — Comércio de Produção Rural PJ;
  • 1646-02 — Simples Concomit — GILRAT ajustado;
  • 1646-06 — GILRAT — Comércio de Agroindústria;
  • 1646-08 — GILRAT — Comércio de Aquisição de Produto Rural PJ por PAA;
  • 1656-03 — Aquisição de Produção Rural PF por PAA;
  • 1646-07 — GILRAT — Comércio de Aquisição de Produto Rural PF — PAA;
  • 1656-04 — Aquisição de Produção Rural PJ por PAA;
  • 1657-02 — Comércio de Produção Agroindústria;
  • 1657-01 — Comercialização Produção Rural PJ;
  • 1141-02 — Simples Conc. — Adicional GILRAT;
  • 1141-01 — Adicional GILRAT;
  • 1141-05 — Adicional GILRAT Coop. de Produção;
  • 1138-02 — Adicional Empregados/Avulsos;
  • 1138-01 — Empregados/Avulsos;
  • 1138-04 — Contribuintes Individuais;
  • 1138-03 — Simples Concomit — Empregados/Avulsos;
  • 1138-05 — Adicional Contribuintes Individuais;
  • 1138-06 — Simples Concomit — Contribuintes Individuais.

O que muda com a prorrogação

Cabe ressaltar que a prorrogação do prazo também se estende aos períodos de apuração de março e abril, que passam a vencer com as contribuições de julho e setembro. Outra mudança importante que fica a cargo da empresa é a exclusão dos DARFs referentes às obrigações que tiveram o prazo estendido.

Para fazer essa exclusão, siga o passo a passo:

  • faça a transmissão da DCTFWeb;
  • acesse a tela em que os débitos podem ser visualizados;
  • clique no botão “+” e expanda os grupos de tributos Patronal, Segurados e Terceiros;
  • clique no novo botão “+” aberto e expanda as contribuições patronais, desmarcando os códigos de receita prorrogados e, só então, emita o DARF.

Por outro lado, é possível quitar antecipadamente as obrigações que tiveram seus vencimentos modificados, mas somente se o contribuinte preferir. Nesse caso, o passo a passo é:

  • acessar a DCTFWeb em que constem os tributos prorrogados, no caso PA 03/2020 e 04/2020;
  • clicar em Visualizar;
  • abater pagamentos anteriores;
  • fazer a emissão do DARF, lembrando sempre de conferir a data de vencimento.

Redução temporária das alíquotas para o Sistema S

Além da prorrogação e do prazo para as obrigações da DCTFWeb, outra alteração feita pelo governo em resposta à crise do Coronavírus foi a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020.

Mas, veja o que ela diz em seu artigo 1º:

Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

I — Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo — Sescoop — 1,25%;

II — Serviço Social da Indústria — Sesi, Serviço Social do Comércio — Sesc e Serviço Social do Transporte — Sest — 0,75%;

III — Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial — Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial — Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte — Senat — 0,5%;

IV — Serviço Nacional de Aprendizagem Rural — Senar:

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Importante lembrar que é necessário avaliar o momento da aplicação. Porque como se trata de Medida Provisória, pode haver modificações, e inclusive força judicial o que pode afetar a aplicação desta medida.

Como se reorganizar e se adaptar em meio a tantas mudanças

Sendo parte do eSocial, a DCTFWeb é uma obrigação que exige a máxima atenção dos profissionais de Contabilidade e de Recursos Humanos. Isso porque, considerando as mudanças significativas em função da pandemia, mais do que nunca é fundamental que esses dois setores se mantenham em permanente contato e total integração.

Vale destacar que em um momento como esse, em que a comunicação e sintonia precisa ser ainda mais frequente, ter um sistema ERP que integre os setores-chave é ainda mais importante. Por isso, se a sua empresa precisa avançar nesse cenário e garantir uma boa comunicação, não deixe de conversar com o seu setor de TI e avance na nessa etapa.

Mas, caso não disponha de um, procure uma empresa que possa assessorar e prestar esclarecimentos a respeito da DCTFWeb e outras plataformas do governo. A Alterdata tem mais de 30 anos no mercado e pode ajudar você a superar essa fase difícil e prosseguir nessa etapa.

Temos linhas de softwares e serviços especialmente projetados para cada segmento.

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Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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