Gestão

Direitos das empresas e trabalhadores frente ao Covid-19

5 Mins de leitura

Desde a detecção do primeiro caso de Covid-19, no fim de 2019, a doença vem causando impactos sociais e econômicos de grandes proporções. Em março deste ano, a OMS decretou a pandemia do novo coronavírus e medidas emergenciais para conter a propagação do vírus passaram a ser implementadas. Saiba tudo sobre o direito das empresas frente ao Covid-19.

Uma das ações mais importantes, nesse sentido, foi a adoção da quarentena. Diante dessa determinação, surgiram diferentes cenários no âmbito dos negócios:

  • continuidade das atividades, especialmente no caso dos setores essenciais, que suprem as necessidades básicas da população;
  • paralisação geral;
  • redução da jornada dos trabalhadores;
  • adoção do trabalho via home office;
  • designação de férias coletivas.

Neste artigo, vamos discutir os direitos previstos em lei tanto para colaboradores quanto para empresas nas circunstâncias citadas acima. Continue a leitura e saiba mais!

Redução dos riscos inerentes ao trabalho

Em medida emergencial, o Governo Federal publicou a Lei 13.979/20, que delibera sobre ações relativas ao enfrentamento a Covid-19. Apesar disso, o empregador não é responsável por determinar procedimentos de quarentena ou mesmo solicitar exames médicos. Isso será feito pelo médico do trabalho caso haja suspeitas de infecção. Dessa forma, a empresa apenas orientará seus funcionários a buscarem o atendimento médico mais adequado para fins de avaliação.

Quando o médico detecta a contaminação por covid-19, os artigos 5º e 6º obrigam que ele comunique às autoridades. Ao mesmo tempo, a Lei 3.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados — deve ser seguida, demandando o sigilo do diagnóstico no local de trabalho. Nesse caso, haverá o afastamento do trabalho.

Quanto aos demais funcionários, a própria Constituição Federal já prevê que é obrigação da empresa reduzir os riscos inerentes ao trabalho, pelas normas de segurança, saúde e higiene. Concernente ao covid-19, a OMS lançou uma cartilha com recomendações para a prevenção. Entre essas medidas, destacam-se:

  • ventilar os ambientes;
  • higienizar regularmente mesas, cadeiras, telefones, equipamentos ou qualquer outra superfície;
  • disponibilizar dispensadores de álcool em gel;
  • oferecer lenços descartáveis para funcionários assoarem o nariz e cobrirem a boca ao tossirem, evitando que gotículas se espalhem no ambiente de trabalho;
  • providenciar lixeiras com tampa no local para descartar os lenços;
  • divulgar material educativo visual no ambiente de trabalho sobre a higienização das mãos;
  • evitar o compartilhamento de materiais.

Viagens de trabalho

Medidas especiais de gerenciamento de equipes devem ser adotadas para acolher colaboradores que estão trabalhando em outros países. É importante prover meios para que voltem ao Brasil, se necessário, e monitorar sua saúde assim que chegarem.

A recomendação é que o esses funcionários evitem o contato próximo com as pessoas ao redor por até 14 dias depois de desembarcarem — período máximo de incubação do vírus. Caso sintomas como febre e tosse apareçam, o isolamento é essencial e, mediante agravamento do quadro, torna-se necessário buscar ajuda médica.

No mais, se alguma demanda de viagem internacional surgir no período da pandemia, informe-se sobre o avanço da doença no destino em questão e, se possível, cancele ou adie a ida para o segundo semestre.

Adoção de home office

O home office é uma alternativa estratégica para evitar aglomerações no local de trabalho. Isso é especialmente importante para colaboradores mais velhos, fumantes ou com doenças crônicas (hipertensão, asma e diabetes), que integram o grupo de risco da doença. Vale destacar aqui que, mesmo trabalhando em casa, os funcionários preservam seus direitos e deveres.

Segundo a legislação trabalhista, o trabalho remoto só pode ser implementado perante um acordo entre ambas as partes. Apesar disso, uma vez que estamos tratando de uma pandemia, ou seja, uma situação de calamidade pública, o empregador pode determinar a exigência do home office.

Nesse regime, cabe à empresa detalhar as atividades que o funcionário deverá cumprir em casa. Se ele deixar de realizá-las, poderá sofrer até mesmo uma advertência. Portanto, se o colaborador perceber que existe algum empecilho para desempenhar suas funções remotamente, deve comunicar isso ao empregador o quanto antes.

De maneira geral, os direitos e deveres do home office consistem nos seguintes tópicos:

  • o funcionário precisa cumprir seu horário normalmente, sendo que a empresa não pode exigir mais horas de trabalho;
  • as pausas e o intervalo no trabalho tem que ser respeitados;
  • a empresa deve fornecer os equipamentos necessários para o trabalho remoto, e o funcionário precisa cuidar bem do material recebido.

É possível considerar também a possibilidade de deixar de controlar o horário de trabalho e passar a remunerar o funcionário por produção.

Pagamento de salário regularmente e sem redução 

A CLT prevê uma redução de 25% do salário em casos de força maior — uma ocorrência inevitável, que está além da vontade do empregador. No entanto, algumas regras impostas pelo governo frente à pandemia tendem a modificar e suspender em caráter provisório de certas regras da CLT. Esse é o caso da MP que autoriza as empresas a reduzirem o salário dos colaboradores em até 70%, com diminuição da jornada de trabalho, tendo a compensação de renda por parte do governo.

Uso de férias ou banco de horas em casos que não permitem o home office

Como medida para combater a crise econômica inevitável para as empresas, uma das primeiras estratégias é a antecipação das férias de funcionários, ou seja, designação de férias coletivas para setores que não têm condições de atuar em home office.

Outro direito da empresa é utilizar o tempo reservado em banco de horas para que os colaboradores fiquem em casa. Trata-se de uma decisão bastante conveniente, especialmente com a determinação do governo de paralisar certas atividades comerciais.

Isenção do pagamento de vale-transporte

Uma vez que o vale-transporte é utilizado para financiar o deslocamento do funcionário de sua casa até seu trabalho, a empresa fica isenta de fornecer esse recurso nos casos em que há suspensão das atividades, decreto de férias ou adoção do home office.

Negociação do vale-alimentação

O fornecimento do vale-refeição ou vale-alimentação não se encaixa na regra do vale-transporte. O auxílio precisa ser mantido para os funcionários que estiverem em home office, visto que eles estarão cumprindo suas jornadas de trabalho regularmente.

Como você pôde perceber, existem inúmeras leis que resguardam os empregadores e funcionários. Além disso, as autoridades estão adotando novas soluções legislativas e econômicas para melhor lidar com o cenário de pandemia originado pelo novo coronavírus. É importante, portanto, manter-se informado e acompanhar todas as atualizações sobre a questão.

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