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Aprenda a calcular o adicional noturno para porteiro e segurança do condomínio

4 Mins de leitura

Gerir um condomínio traz diversos desafios que envolvem a gestão de finanças. Muitos gestores sofrem, principalmente, com papeladas excessivas (boletos, contratos, atas etc.), burocracias e, claro, com várias obrigações legais — como o adicional noturno.

São tantos termos que até mesmo alguém que domina o assunto pode se sentir confuso. Por isso, resolvemos criar este artigo para ajudar você a entender o que é o adicional de trabalho à noite e como funcionam as regras de concessão para porteiros e seguranças de condomínios.

Aqui, você conhecerá o que a lei diz, quais são as obrigações do empregado e do empregador e também entenderá os cálculos que são necessários. Mas antes de detalhar o assunto, precisamos começar pelo básico: a definição de trabalho noturno.

O que é o trabalho noturno?

Na legislação brasileira, esse termo se refere ao exercício de alguma profissão durante o horário da noite e/ou da madrugada. No entanto, a regulação desses intervalos pode variar de acordo com o tipo de função exercida.

Por exemplo, quem trabalha em zonas urbanas tem o horário noturno entre 22h e 5h. Porteiros e seguranças de condomínio são profissionais que se encaixam nesse padrão.

Já quem trabalha em zonas rurais tem o horário noturno entre 21h e 5h, enquanto que trabalhadores pecuários têm o período das 20h às 4h e os portuários, entre 19h e 7h. Essa informação é útil para demonstrar que cada setor tem suas particularidades.

Ou seja, cada tipo de empregado é enquadrado em regras específicas para o adicional noturno, as quais podem variar de acordo com a categoria ou a Convenção Coletiva de Trabalho. Sendo assim, os cálculos podem variar entre diferentes estabelecimentos.

Como a jornada de trabalho funciona no horário noturno?

Antes de passarmos para o adicional noturno, precisamos falar sobre a jornada laboral nessa faixa de horário. Afinal, a lei trabalhista considera que o trabalho exercido durante a noite traz prejuízos ao funcionário.

Para minimizar os danos, cada hora trabalhada nesse turno sofre uma redução de 7 minutos e 30 segundos. Sendo assim, uma hora trabalhada durante o dia equivale a 52 minutos e 30 segundos trabalhados durante a noite.

Por exemplo, um porteiro ou segurança que tenha a sua jornada entre 22h e 5h terá exercido o equivalente a 8h de trabalho completas. Afinal, com a diminuição de 7 minutos e 30 segundos de cada hora, a soma dessas horas totalizará uma jornada completa.

O que é o adicional noturno?

No entendimento da nossa legislação, pessoas que trabalham à noite devem receber valores extras como reconhecimento pelo esforço. Isso porque elas exercem atividades mais desgastantes, se comparadas às de quem trabalha durante o dia. E esse valor extra é o que se chama de “adicional noturno”.

De acordo com as disposições do artigo 73º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e do artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal (CF), o trabalho noturno deve ter remuneração superior ao diurno. Logo, todos os trabalhadores maiores de 18 anos que estão registrados no Brasil têm direito ao adicional por esse período. Para fins deste artigo, qualquer porteiro ou segurança que faça o trabalho noturno no regime CLT deve receber o benefício.

Ainda falando sobre leis, vale ressaltar que a Reforma Trabalhista não alterou nenhum ponto sobre o que conhecemos em relação ao adicional noturno. Afinal, ela é uma norma infraconstitucional, enquanto que a obrigação legal foi instituída pela CF.

Como calcular o adicional noturno?

Calcular o adicional noturno não é complexo. Existem algumas soluções tecnológicas que facilitam essa tarefa, mas você também pode fazer tudo manualmente. Basta que tenha duas informações em mãos para começar a conta: valor do salário-base e jornada de trabalho mensal.

Considerando esses dados, divida o valor do salário pelo montante de horas trabalhadas no mês para descobrir o valor da hora de trabalho da folha de pagamento. Por fim, multiplique o resultado por 20%, que é o percentual de adicional noturno estabelecido pela CLT. Parece difícil? Então vamos exemplificar.

Suponha que o porteiro do seu condomínio tenha o salário-base no valor de R$ 1.200, com uma jornada de trabalho de 160h por mês (8h por dia, de segunda a sexta), sendo 80h noturnas. Nesse caso, os valores seriam:

  • hora: R$ 7,50 (R$ 1.200 ÷ 160 = R$ 7,50)
  • percentual do adicional noturno: R$ 1,50 (R$ 7,50 × 20% = R$ 1,50)

Como esse funcionário trabalha 80h noturnas, devemos multiplicar o resultado da última conta por 80. Sendo assim, ele ganhará R$ 120 a mais por esse benefício (R$ 1,50 × 80h = R$ 120). Esse valor será somado ao salário, totalizando R$ 1.320 mensais pagos ao colaborador.

Quanto custa a hora extra noturna?

Para calcular o adicional noturno, primeiramente você precisa saber se o funcionário trabalhou essa hora durante o período noturno ou diurno. Por exemplo, se a jornada de trabalho do seu segurança for das 15h às 23h e ele precisar fazer duas horas extras, estas serão consideradas noturnas por estarem dentro do período da noite.

Nesse caso, o acréscimo não será apenas de 20% relativos ao percentual do adicional noturno, mas sim de 50% mais os 20%! No entanto, o adicional noturno não será calculado caso o segurança tenha uma jornada entre 23h e 6h, tendo trabalhado por mais duas horas extras. Afinal, nesse caso, as horas fazem parte de uma jornada excedente diurna.

Por fim, vale ressaltar que todos esses valores incidem sobre os direitos trabalhistas, como FGTS, férias e 13º salário. Além disso, quem trabalha durante o período noturno também tem direito a intervalos de descanso. Os empregadores devem obedecer à legislação, garantindo um ambiente de trabalho saudável para seus funcionários.

Administrar todas as pequenas atividades burocráticas pode ser bastante desafiante. Portanto, é sempre bom contar com o auxílio da tecnologia, mesmo se você entender bastante sobre o assunto deste artigo. Com recursos e ferramentas focados no seu condomínio, gerir a equipe e as finanças pode ser menos complicado!

Agora que o cálculo de adicional noturno já ficou mais simples para você, que tal continuar se aperfeiçoando em gestão financeira? Para melhorar suas rotinas internas, siga-nos nas redes sociais. Acompanhe nosso feed para aprender com nossos blogposts e atualizações!

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Sobre o autor
Diretor da Vertical Contábil da Alterdata.
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