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Alterações na DCTFWeb – IN RFB Nº 1906

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Foi publicada a IN RFB Nº 1906, de 14 de Agosto de 2019, a qual dispõe da alteração da obrigatoriedade em relação a entrega da DCTFWeb para o Grupo 3. A data ainda será estabelecida em norma específica e estamos acompanhando para trazer informações atualizadas.

A DCTFWeb substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e busca relatar a Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros e integra as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um único local. O seu envio é mensal, mas também existe a DCTFWeb anual e diária.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é uma obrigação acessória digital introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1787/2018 e criada originalmente para substituir a  GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Trata-se de um cumprimento tributário de caráter declaratório, ou seja, um instrumento por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros (confissão de dívida). É por meio dessa obrigação que será gerada o DARF que vai substituir a Guia da Previdência Social (GPS).

Vale lembrar, que todos os dados na DCTFWeb são gerados de forma automática, o que significa que a precisão dessa declaração é consequência dos dados alinhados no eSocial e na EFD-Reinf.

Assim, é extremamente importante fazer uma auditoria nessas obrigações antes de remeter a DCTFWeb, sob pena de recolher tributos de forma equivocada (o que vai gerar perda de dinheiro na empresa ou, pior do que isso, sonegação de tributos). O ideal é buscar a automatização da escrituração fiscal.

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Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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