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RAIS 2021 x eSocial

4 Mins de leitura

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) está com novos prazos e novos formas de envio de informações. Vem descobrir com a gente o que mudou na RAIS 2021 em relação a 2020 e quais alterações no eSocial!

Decreto 76.900/1975

Art. 1º Fica instituída a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social.

Ou seja, através da RAIS permite-se a atualização de dados sobre a quantidade de empregos no Brasil, pois o governo recebe:

  • Quantos funcionários se demitiriam;
  • Quantos empregos foram criados;
  • Qual setor contratou mais;
  • Se novas atividades foram criadas, entre outras informações.

Art. 1º. Parágrafo único. A RAIS deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social.

E o que esse parágrafo explica?

Através da RAIS, o governo consegue coletar vários dados importantes para serem usados em diversas situações como por exemplo: –

  • Estatísticas do mercado de trabalho no Brasil;
  • Controlar os níveis de nacionalização do trabalho (uma empresa não pode ter proporção inferior a 2/3 de brasileiros em seu quadro) ;
  • Registros do FGTS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ;
  • Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Pelas informações da RAIS que o governo (MTE) recebem informações pontuais como:

  • Salário;
  • Horas Extras – valor;
  • Horas Extras – quantidade;
  • DSR s/horas extras;
  • Adicional Noturno;
  • DSR s/adicional noturno;
  • Prêmios;
  • Férias + 1/3 (Gozadas);
  • Faltas;
  • Desconto de DSR;
  • Desconto de atrasos.

Manual de Orientação a partir pág. 41.

E pelas regras, para ter direito, tem que ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (ano 2020, salário R$ 1.045,00).

Ou seja, se recebeu acima de R$ 2.090,00 de média no mês, não tem direito! E todas essas informações importantes da RAIS o eSocial é o veículo que se cumpre a obrigação e leva ao governo pontualmente

Portaria 1.127/2019

Art. 2º. A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

a) Dados dos vínculos;

b) Dados dos desligamentos, motivo e verbas;

c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

GRUPO 1 eSocial  – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

GRUPO 2 eSocial – Entidades empresariais com faturamento até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Aí vem as perguntas…

  • “Minha empresa é do Grupo 2, porém ela não está fechando a DCTFWeb ainda, já que ela faturou abaixo de 4,8 milhões. Para ela a RAIS foi substituída?”

SIM! Pois você envia desde Outubro/2018 os eventos NÃO PERIÓDICOS (FASE 2) dessas empresas, logo “o povo lá de cima” já receberam as informações necessárias pelo eSocial quanto a data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, como também a data e motivo da rescisão. E desde JANEIRO/2019, recebem a sua folha de pagamento (FASE 3) pelo eSocial, e já receberam todas as informações que eles precisavam quanto valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, bem como os valores das verbas rescisórias devidas. Ou seja, JÁ TEM tudo que eles necessitam, INDEPENDENTE do fechamento pela DCTFWeb.

  • “Minha empresa não tá enviando a folha ainda, pois não conseguiu. Nesse caso eu posso fazer a RAIS?”

NÃO! Não pode!

E aí surge o grande problema enfrentado pelas empresas o ano passado que não conseguiram enviar a sua Folha de Pagamento pelo eSocial e tiveram problemas com o recebimento do ABONO DO PIS de vários empregados.

Pois é a folha, os eventos de remuneração S-1200 enviados ao eSocial é que montam essa base agora!

E se você não enviar ou enviar informações erradas, corre o risco desse funcionário ficar sem PIS ou receber errado.

Então pessoal, o que é o nosso aconselho a fazer, você que JÁ TEM A RAIS SUBSTITUÍDA pelo eSocial…

CONFERÊNCIA! Minuciosa!

CÓDIGOS DE INCIDÊNCIA DA RUBRICA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE FGTS

NATUREZAS DE RUBRICA RESCISÓRIAS

ATENÇÃO

Naturezas 6001 e 6003 têm incidência 21

6001 – 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado

6003 – Indenização compensatória do aviso-prévio

Naturezas 6002 têm incidência 12

6002 – 13° salário proporcional na rescisão

No exemplo abaixo as duas 6001 foram apropriadas em dois lugares, Aviso Prévio e 13º, por erro de processamento da Serpro.

RAIS 2021 eSocial

Qual o erro de incidência?

Deveria ser 12 e está 21.

Resultado: Duplicação na RAIS no 13º e no mês de pagamento.

EXEMPLO CORRETO – MÊS DE FÉRIAS

Prazo de Entrega pelo GDRAIS (grupos 3 e 4 do eSocial)

  • A entrega começa em 13/03/2021 (isso mesmo, um sábado) e termina em 12/04/2021.
  • O prazo legal para envio da RAIS não será prorrogado, o que nos dá 20 dias úteis para entrega (considerando apenas os feriados nacionais no período).

Abono do PIS/Pasep

  • Para fins de pagamento do abono do PIS serão consideradas as informações enviadas ao eSocial até 31/01/2021, para empresas dos grupos 1 e 2.
  • Para empresas dos grupos 3 e 4, serão consideradas as informações enviadas até 12/04/2021, pelo programa GDRAIS.
  • As informações enviadas após esses prazos e as retificações e inclusões de anos anteriores entrarão em data a ser definida pelo Codefat.

RAIS 2019

Como sabemos, ainda existem pendências relativas ao ano base 2019. Nesses casos, a orientação é que a empresa sempre peça ao empregado que verifique se o pagamento está disponível no app Caixa TEM, conforme orientação da Caixa. Demais casos de reprocessamento será necessário aguardar a posição da Serpro, Secretaria de Trabalho e Codefat.

Ficou com alguma dúvida sobre RAIS 2021 x eSocial? Deixe nos comentários que vamos responder!

Leia também o artigo, O que é e para que serve a RAIS Negativa?

Esse texto sobre RAIS 2021 eSocial foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e o Guilherme Santos do E agora, DP?

Confira a live que preparamos sobre RAIS 2021 e o eSocial:

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Consultora Contábil da EB Treinamentos
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