O Parcelamento FGTS MP 927, publicada em março de 2020, trouxe a possibilidade de os empregadores diferirem o recolhimento do FGTS das competências de março a maio de 2020 e recolher esses valores de forma parcelada, entre julho e dezembro, sem os encargos que seriam devidos.
A adesão ao parcelamento FGTS foi automática aos empregadores que declararam a dívida por meio da GFIP na modalidade 1 até 20/06. Para facilitar a geração das guias, a Caixa adaptou o portal da GRFGTS — projetado inicialmente para ser parte do eSocial — e disponibilizou o acesso aos empregadores.
O portal, porém, passou por grandes picos de instabilidade, sendo alvo de liminares na justiça por parte dos órgãos de classe representantes das contabilidades. Preparamos este material justamente para você entender as funcionalidades do portal, bem como as pendências ainda existentes em relação ao parcelamento FGTS.
Boa leitura!
Onde acessar o parcelamento FGTS MP 927?
O parcelamento está disponível no portal GRFGTS, para todos os empregadores, com exceção dos domésticos, cujo acesso é pelo eSocial. O acesso à GRFGTS é através de certificado digital para empregadores em geral e CPF/Senha para MEIs. É possível o acesso através de procuração digital e, apesar da Caixa ter informado não ser necessário atualizar a procuração, recomendamos que adite a procuração no Conectividade Social ICP, incluindo o serviço “Recolhimento Parcelado com base na MP 927/2020”.
Impedimentos de acesso
Alguns usuários têm tido problemas no acesso ao portal. Dentre eles: empregadores com CEI/CAEPF e usuários que entregam a GFIP com certificado digital eCPF. Esses casos ainda não tem uma solução, mas temos algumas medidas paliativas.
Alternativas para a quitação dos valores
Em decorrência da instabilidade apresentada, a Caixa disponibilizou meios alternativos para a emissão das guias, sendo eles:
Caixa Postal do Conectividade Social ICP
Foi disponibilizada a primeira guia em .txt na Caixa Postal das empresas, entre os dias 05 e 07/07. A guia poderia ser baixada e quitada através do código de barras enviado. Não há previsão para o envio da segunda guia por esse canal.
Guia GRDE
As guias também foram disponibilizadas, para empresas com mais de 10 empregados, no portal da Conectividade Social ICP, através da ferramenta de “Regularidade FGTS”, na opção “Parcelamentos Pré-Formalizados”.
Foram relatadas divergências de valores nas guias geradas através desse canal, mas a orientação era gerar e pagar, que eventuais diferenças seriam acrescidas ou compensadas nas parcelas futuras.
SEFIP
Essa foi a última medida alternativa apresentada pela Caixa. Foi orientado ter extrema cautela, uma vez que houve pouco tempo hábil para realizar o procedimento. Para a emissão da segunda parcela, o órgão ainda não autorizou o uso dessa opção, mas, caso permita o procedimento, você deve:
- gerar a SEFIP;
- fazer o cálculo do valor em aberto;
- listar os empregados com mais tempo de casa;
- passar o restante para a modalidade 9.
O primeiro passo é gerar a Sefip de 03/2020 em atraso e com pagamento para 07/07/2020. O parcelamento sempre começa na competência mais antiga, então, se você não optou por parcelar essa competência, comece pela próxima. O código de recolhimento é o mesmo informado na época, ou seja, mantenha a SEFIP como ela era: 115, 150, 155… inclusive as alocações dos empregados, se tiver.
Calcule o valor que seria devido na base de FGTS da primeira parcela. Se ao todo você tem R$ 30 mil de base no parcelamento, a base da primeira parcela é R$ 5 mil (R$ 30 mil ÷ 6 = R$ 5 mil). Ou seja, você tem uma dívida total de R$ 2.400,00 (R$ 30 mil × 8%) e cada parcela será de R$ 400,00.
Isso considerando que essa empresa tem apenas empregados com o percentual de 8%. Também dá para pegar o valor total das guias de FGTS dos meses postergados, somar e dividir por 6. Esse é o valor das parcelas e é nesse valor que você terá que chegar no procedimento manual do próximo passo.
Depois, verifique quais são os empregados mais antigos e deixe eles na modalidade “branco”, até o limite de R$ 5 mil de base. Veja um exemplo:
- João é o empregado mais antigo da empresa e tem uma base de R$ 3 mil. Deixe ele na modalidade “branco”;
- Chico é o segundo empregado mais antigo e tem uma base de R$ 1.500,00. Deixe ele na modalidade “branco”;
- Manoel é o terceiro empregado mais antigo e a base dele é de R$ 2.000,00. E agora? Não é possível incluir o Manoel integralmente no parcelamento, pois ficaria acima do valor.
Inclua esse valor de base restante (R$ 500,00) no campo “Remuneração sem 13° salário”, selecione a opção “Remuneração Complementar para o FGTS” e coloque a base completa em “Base de Cálculo da Previdência Social”. Vai ficar assim:
- Remuneração sem 13° salário: R$ 500,00;
- Base de Cálculo da Previdência Social: R$ 2 mil.
Muita atenção nesse procedimento, pois isso interfere no CNIS do empregado. Dessa forma, na próxima parcela o Manoel terá uma diferença ainda a receber referente à competência 03/2020.
Quem não fez esse procedimento de complementar e deixar a guia com um valor um pouco menor, não há problema. A Caixa vai distribuir a diferença na próxima guia. Altere todos os demais empregados para a modalidade 9, a fim de confirmar os valores e não ter impasses no CNIS. Pronto, é só transmitir a SEFIP para gerar a guia!
Principais dúvidas quanto ao parcelamento:
Cada caso é um caso, por isso, é esperado que cada empresa tenha que lidar com situações diferentes, dependendo do montante em aberto e da natureza da relação de trabalho. Veja a seguir um FAQ que preparamos com as dúvidas recorrentes sobre o assunto!
Não consegui emitir a primeira parcela. O que devo fazer?
A Caixa reconheceu a instabilidade que prejudicou diversos profissionais e liberou a emissão da primeira parcela até 31/07 sem encargos por atraso. A partir de 01/08 a guia volta a ter encargos, desde 08/07.
Paguei a guia com juros, antes da isenção da Caixa. E agora?
Os acréscimos de juros e multas a quem pagou antes da isenção serão compensados na terceira parcela.
Paguei a guia e ainda consta em atraso. Devo aguardar?
A Caixa informa que está realizando os abatimentos das parcelas. Caso ainda não tenha sido feito, envie um e-mail com o comprovante de pagamento para gepas14@caixa.gov.br, para análise da Caixa.
O valor das parcelas está menor. Como ajusto?
A Caixa identificou que, além dos valores de 13º que não haviam entrado no parcelamento FGTS, algumas declarações feitas até 20/06 também não foram consideradas. Os ajustes serão feitos nas parcelas 04 a 06.
Posso emitir a segunda parcela mesmo com a primeira em atraso?
Sim. O portal foi atualizado para permitir a emissão da segunda parcela mesmo se a primeira ainda não tiver sido baixada.
Meu cliente não conseguiu efetuar o pagamento. O que pode ter sido?
Nem todos os bancos têm convênio para pagamento das guias. A Caixa disponibilizou a relação dos que apresentam as configurações necessárias, porém, só tivemos relatos de sucesso nas instituições bancárias abaixo:
- 001 – Banco do Brasil;
- 033 – Santander;
- 104 – Caixa Econômica Federal;
- 237 – Bradesco;
- 341 – Itaú;
- 748 – Sicred.
Mesmo nesses bancos há relatos de instabilidade e, principalmente, de lentidão no processamento.
Preciso fazer a individualização dos valores pagos?
Não. A Caixa tem trabalhado para fazer a individualização automática, por meio das informações enviadas via Sefip até 20/06. Muitos empregadores têm relatado que estão recebendo um e-mail da Caixa solicitando a individualização, no prazo de 30 ou 60 dias. Mas é necessário confirmar primeiro se se trata de competências abrangidas no parcelamento.
Na solicitação enviada pela Caixa há um e-mail no qual deve ser solicitado o extrato de competências a individualizar. O empregador poderá, também, fazer a individualização, caso queira, considerando as regras da cartilha da MP 927 — iniciando pela competência mais antiga e pelo trabalhador mais antigo.
Quais são as modificações nas funcionalidades a partir de janeiro de 2021?
No dia 7 de janeiro de 2021, a Caixa publicou uma nova edição da Cartilha Operacional do Empregador MP 927/2020 sobre o Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS. Destacamos na sequência as principais modificações do manual, válidas desde a publicação da nova versão:
- de acordo com os itens 1.4.2, 1.4.3 e 1.4.4, fica instituída a inibição da função de parcelamento a partir de 31 de dezembro de 2020;
- conforme o item 1.7, é decretado o fim do prazo da Suspensão de Recolhimentos do FGTS.
Essas decisões atendem ao texto da Medida Provisória nº 927, de 27 de março de 2020, em que ficou instituída a suspensão das contribuições do FGTS em exigibilidade sobre os meses 03 (março), 04 (abril) e 05 (maio) de 2020.
O prazo de aplicação da suspensão do Fundo de Garantia se extinguiu no último dia de 2020, de acordo com o disposto no Decreto Legislativo nº 6/2020. Portanto, a contar do dia 1º de janeiro de 2021, possíveis valores devidos pelos empregadores relativos às competências declaradas dentro do prazo estipulado no §2º do art. 20 da MP 927/20, não pagos até 31/12/2020, perdem o direito ao benefício do parcelamento.
Assim, eles deverão recolher o FGTS com a incidência dos encargos devidos a partir da data de vencimento original da obrigação. Logo, para os débitos relativos ao mês de março, os encargos cobrados são calculados a partir do seu vencimento, no dia 7 de abril, e assim sucessivamente nos meses de abril e maio.
Para fazer o recolhimento do FGTS nessas competências, os empregadores deverão recorrer à Guia de Recolhimento do FGTS – GRF. Ela pode ser gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
O que fazer com as contas bloqueadas?
Em alguns casos, é possível que a conta de um ou mais colaboradores tenha sido bloqueada, impedindo a regularização dos débitos. Embora esse bloqueio possa ser causado por falha no sistema, na maioria das vezes ele acontece por causa de pagamentos em duplicidade.
Para saber se uma conta está bloqueada, você deve realizar dois procedimentos. Um é tentar emitir uma chave, extrato ou fazer uma RDT. A conta estará bloqueada se a seguinte mensagem aparecer:
- “10044 – Conta localizada não atende os critérios para acesso via internet”.
É preciso, ainda, solicitar o relatório de NIS rejeitado ou de inconsistências cadastrais. Nesse caso, a conta estará bloqueada se aparecerem as notificações:
- “7 – Conta Bloqueada”;
- “5 – Conta com Retenção”.
Cabe ressaltar que somente a mensagem 10044 não indica necessariamente que a conta está bloqueada. Para confirmação dessa condição, é imprescindível tirar o relatório a fim de verificar se de fato há um bloqueio.
Caso o bloqueio se confirme, a solução é solicitar devolução da guia recolhida em duplicidade por meio do sistema Conectividade Social ICP. Uma vez logado, basta acessar a opção “Solicitar Devolução de Valores do FGTS”.
No acesso, os dois recolhimentos devem ser visualizados para que apenas um possa ser selecionado. Se ambas as guias não aparecerem, aguarde o sistema processá-las para que o pedido de devolução possa ser feito. Não deixe também de selecionar o tipo de devolução, que deve ser “Total”.
E se o valor não for igual ao devido depois de consultar o parcelamento?
De acordo com a Caixa, todos os valores relativos ao décimo terceiro salário não contemplados nos planos do parcelamento foram regularizados. Assim, eles passaram a compor as parcelas por vencer.
Da mesma forma, foram criados planos especiais aos empregadores cujas declarações feitas até o dia 20 de junho de 2020, utilizando a modalidade 1, não estavam inclusas no sistema. Elas também passam automaticamente para os registros como parcelas ainda não vencidas.
Conforme o item 1.5 do manual, se o empregador ainda identificar diferenças, deverá analisar o relatório “Memória de Cálculo” para validar as informações consideradas no plano. E se, mesmo assim, o valor apurado pelo empregador e o valor apurado no sistema continuarem divergentes, deve ser feito o recolhimento dos valores restantes por meio de GRF, via SEFIP.
E se o empregador fez diversas declarações e a última não corresponder à declaração completa para o parcelamento?
Em alguns casos, é possível que a empresa tenha apresentado arquivos retificadores em substituição à declaração completa para o Parcelamento 927/20. Quem fez isso precisará realizar o recolhimento dos valores não incluídos no parcelamento MP 927/20 por meio de GRF, via SEFIP.
O que fazer em caso de pagamentos em duplicidade ou maiores relativos às competências 03, 04 e 05/2020?
Segundo a Caixa, valores que não tenham sido aproveitados no parcelamento serão devolvidos, de acordo com o respectivo manual de orientações.
Como proceder se uma GRFGTS tiver sido quitada depois do seu cancelamento?
Quitar uma guia cancelada impede que ela seja apropriada para um eventual parcelamento, uma vez que o valor em questão é apropriado na conta da empresa a discriminar. Em função dos muitos erros encontrados pela Caixa, casos assim estão sendo tratados em caráter excepcional e analisados individualmente.
O extrato do colaborador terá alguma referência ao depósito das parcelas do diferimento de acordo sua quitação ou não?
O recolhimento dos valores nos extratos serão processados tal como os recolhimentos feitos em parcelamento. Neles, serão demonstradas as correções realizadas pelo FGTS na conta creditada vinculada (JAM) sem qualquer prejuízo ao trabalhador. Em certos casos, há trabalhadores que foram beneficiados com dois depósitos para uma mesma competência.
Como saber quais colaboradores não receberam os pagamentos relativos ao parcelamento?
Para saber quem recebeu ou não os pagamentos, é preciso consultar o relatório “Origem Parcelamento”. Nele, são exibidas todas as declarações referentes ao parcelamento FGTS. Adicionalmente, no relatório “Extrato de Abatimentos”, na aba Extrato, são mostrados todos os pagamentos já realizados pelo empregador.
Se você verificar que há valores não quitados, deverá realizar o recolhimento da diferença por meio da SEFIP para os trabalhadores que constem na Origem do Parcelamento FGTS. Mas, atenção, pois eles não devem apresentar pagamento no relatório Extrato de Abatimento. E agora que você já tem em mãos as informações atualizadas sobre o parcelamento FGTS, é só manter tudo em ordem daqui em diante.
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Quer saber como fica a situação do parcelamento do FGTS com o fim da vigência da MP 927? Ou, como resolver as questões diante da instabilidade do site da Caixa? Esses foram os assuntos abordados na nossa live “Dia a dia do DP” com a consultora em departamento pessoal, Pollyana Tibúrcio no canal da Alterdata no Youtube!
Ficou com alguma dúvida da sobre o parcelamento FGTS MP 927? Deixe nos comentários que vamos responder!
Esse texto foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamento e E agora, DP?
Confira também a live sobre esse assunto:
A primeira parcela, eu gerei pela Sefip porque no site aparecia como se tivesse sido informado ausência de movimentação (o que não houve), no entanto, achei que fosse atualizado no site agora na segunda parcela, mas aparece mesma coisa. Como posso fazer ?
Jannaína, você mandou a SEFIP na modalidade 1 até 20 de junho? Caso tenha enviado, é só esperar que vai entrar movimentação nas próximas parcelas e reportar o problema no e-mail da Caixa gepas14@caixa.gov.br.Alem disso, muitos estão gerando pelo método paliativo da sefip quando isso acontece apesar de não ser o pronunciamento oficial da caixa.
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Olá, gostaria de saber se a Caixa Econômica Federal informou em relação ao valor da primeira parcela estar zerado no site da conectividade, mais alguém está nesta situação? Aparece como em dia porém o valor da primeira parcela está 0,00, o pagamento foi realizado através da Sefip.
Uma outra dúvida,c omo e quando será feita a distribuição dos valores de FGTS para aqueles colaboradores que não foi realizado o recolhimento da primeira parcela devido ao recolhimento ter ocorrido pela sefip?
Oi Vanessa, não ocorre o pagamento de todos os funcionários em todas as parcelas. a primeira parcela inclui alguns,e a segunda em diante outros. Você pode analisar isso por meio da opção de extrato de pagamento do conectividadesocial. E se o seu primeiroo pagamento esta zerado, analise o total da divida, os valores das parcelas dos próximos meses e se foi dado baixa do valor da 1° Parcela. Caso tudo esteja certo fique tranquila.
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Boa tarde,
No conectividade social, aba empregador, “REGULARIDADE FGTS” , não consigo encontrar a opção “Parcelamentos pré-formalizados”, e também não consigo ver a opção de geração da guia. Por gentileza alguém conseguiu? Só consigo ver os valores dos parcelamentos. Foram feitos parcelamentos com CNPJ e CEI. Alguém com alguma dica, por gentileza.
Desde já agradeço.
Oi Vera, a opção de regularidade FGTS no conectividadesocial, é para dar baixar nas guias de FGTS que já foram pagas. Ou seja, as guias que foram colocadas indevidamente no parcelamento.
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Ainda não aparece os valores no portal referente aos meses de abril e maio, como vou fazer para gerar a segunda parcela, já que eu fiz a primeira pela SEFIP e se eu fizer de novo vai cobrir a anterior?
Boa Tarde Simone, não vai cobrir a anterior. Pode ficar tranquila!Mas o certo é gerar a 2° guia pelo Conectividade social. Você enviou a SEFIP na modalidade 1 até dia 20 de junho?caso sim, vai entrar esses valores nas próximas parcelas. E pode mandar um e-mail tb para regularização para gepas14@caixa.gov.br
bom dia! meu cliente quer pagar todo o saldo parcelado, porem tem valor de 13° que ainda não foi consolidado, como devo proceder?
Celine, Tem que esperar o 13° entrar no Parcelamento!!Eles já estão normalizando essa situação até 4 de setembro.
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Aguém com problemas em emitir a segunda parcela da MP 927? eu fiz as primeiras parcelas pelo Conectividade ICP regularidade FGTS e agora todas as empresas aparecem que não tem impedimentos e não aparecem as parcelas.
Tatiana, muitas pessoas com problema, e busque sempre configurar o java, e atualiza-lo para aceitação do site. Mas em geral, tem ocorrido por erros da Caixa, portanto vale a pena mandar essa situação para o e-mail: gepas14@caixa.gov.br.
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Olá boa tarde,
Fizemos o parcelamento através do conectividade social e constam os pagamentos das duas parcelas no portal já. Porém não está sendo individualizado na conta dos funcionários, ou seja, o FGTS não está sendo creditado para eles. Sabe se preciso fazer algum processo de individualização mesmo tendo gerado a guia de parcelamento pelo Conectividade Social?
Boa tarde Kelly, a caixa está fazendo isso automaticamente, temos que esperar, ela dar a baixa no extrato do funcionário.
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Bom dia. Emitimos a segunda parcela através da Conectividade Social, a guia saiu com todos os dados corretos do nosso cliente, mas quando ele colocava o código de barras para fazer o pagamento aparecia informações incorretas como o CNPJ e período de apuração e a guia aparecia como não registrada e não aceitava o pagamento, tendo em vista que o pagamento estava sendo feito através do aplicativo da própria Caixa, já mandamos um email para a Caixa, mas até agora não teve nenhuma resposta, neste caso você tem alguma sugestão?
Bruno, a caixa estava dando problemas para fazer esse pagamento, principalmente o Internet banking. Iria pagar diretamente na agência do banco ou na lotérica.
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Bom dia,
fiz o pagamento antecipado de um funcionario que foi demitido. Como faco para individualizar estes valores para que conste no extrato deste funcionario.
Ivonete, a caixa está fazendo isso automaticamente, temos que esperar, ela dar a baixa no extrato do funcionário.
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Boa tarde!
Realizei a 1ª e 2ª parcela pela SEFIP.
Acessei o portal este mês para gerar a guia de antecipação por demissão, só que esta gerando juros referente a parcela do mês de março. Demissão dia 17/08 e não foi recolhida nenhuma parcela para este funcionário, quando gero antecipação tem juros.
Como devo proceder?
Boa tarde Sueli, a caixa já apurou que está ocorrendo isso, e essa situação está sendo resolvida por eles. Pois não é para ter a cobrança de juros, temos que esperar infelizmente. Mas você pode reportar essa situação para o e-mail gepas14@caixa.gov.br.
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Recebi um e-mail da Caixa, solicitado a individualização da competência 03/2020, cujo o valor é referente ao da primeira parcela do parcelamento do FGTS, porém estou sem entender o motivo dessa notificação, a GFIP de março/2020, foi enviado corretamente na data de 30/03 na modalidade 1, forma que atendia o parcelamento. Agora não sei nem como acertar isso, como vou acertar uma guia de individualização da 1ª parcela do parcelamento?
Olá Wesley, a individualização é de períodos anteriores. Responda o e-mail, solicitando as competências para individualizar, pois você vai perceber que são de períodos anteriores. Abraços.
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Paguei a primeira parcela via GRDE, gerei a guia pelo conectividade via REGULARIDADE FGTS. Porem agora quando consulto
no http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br a primeira parcela aparece em aberto. Como resolver está questão?
Olá! Muitas pessoas com a parcela em aberto, a caia está resolvendo essa questão, enquanto isso. manda o comprovante de pagamento para gepas14@caixa.gov.br.
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Bom dia, foram retificados duas competências após a consolidação do parcelamento, porém os valores ainda não foram ajustados no sistema, isso a mais de 40 dias, exemplo:
Parcelamento de abril e maio, a princípio: maio = 1.000,00 e abril = 1.000,00 total 2.000,00, cada parcela de 333,33.
Em julho enviamos GFIP de correção na modalidade 9, acertando as bases para Maio = 600,00 e abril = 600,00, parcela cairia para 200,00, porém até o momento a parcela continua em 333,33.
Podem nos ajudar?
Desde já gratos.
Olá Lúcio, o que vale para o parcelamento do FGTS são as competências enviadas até 20 de junho, infelizmente se foi ajustado posteriormente, acho difícil o sistema se adequar, de toda forma, mande essa situação para gepas14@caixa.gov.br.
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Tem como atualizar a guia do parcelamento do FGTS que o cliente não efetuou o pagamento no dia 04/09/2020.
Olá Ana Carla, tem sim! É só cancelar a guia antiga e gerar uma nova guia, com uma nova data, que sai com a guia atualizada. Abraços
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Boa tarde!
Enviei o e-mail para gepas14@caixa.gov.br, veio uma resposta automática explicando que vc pode recolher pelo site conectividadesocial.caixa.gov.br, mas não fala sobre o problema que reportei.
Eu gostaria de entender mais sobre a aba Regularizar Pagamento, será que posso fazer isso com todos que já foi efetuado o pagamento?
Bom dia Sueli, todos receberam esse e-mail automático. Mas internamente, eles estão resolvendo os casos que devem ser resolvidos. O problema é que são muitos processos de uma vez. A aba regularizar pagamento, é para dar baixa em guias que já foram pagas.
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olá !
no aplicativo do parcelamento de FGTS ,ainda não consta como quitada o pagamento da 1ª parcela gerada no GRDE , já enviei o comprovante para o e-mail gepas , mais ate agora sem exito.
Alexsandra, tudo bem? A Caixa informou que o maior volume já foi baixado, mas ainda existem guias para compensar.
Eles estão trabalhando nisso, portanto é só aguardar.
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posso pagar a parcela que fica disponível no conectividade social ou do portal? tem dois clientes que não aparecem no portal somente no conectividade social. posso considerar? alguém pode me ajudar
Olá Maria, sim, se estiver de acordo com o valor do parcelamento, pode sim.
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Boa tarde!
Fiz uma regularização de parcelamento para um funcionário . Oque devo fazer ?
Olá Edya, tudo bem?
Conforme a cartilha do parcelamento, a regularização indevida é irreversível. Nesse caso oriento que verifique diretamente na agência se eles conseguem fazer algum ajuste.
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Olá, paguei a 1ª parcela com juros, mas não deram o desconto na 3ª parcela, por favor como posso resolver?
Oi Selma, a Caixa informou que terminou o procedimento de abatimentos em outubro. Nesses casos, teria que ter sido abatido na última parcela.
Caso não tenha sido, é necessário abrir uma demanda na agência pedindo a devolução.
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Boa Noite.
Fiz uma confissão de débitos modalidade 1 no dia 19/06 , da competência 03,04 e 05/20 no prazo.
em 04/20 teve uma demissão e em junho outra , só que a empresa não tinha pago as competência 03,04 e 05 mais quando foi em 06/07/20 ela resolveu pagar estas competências em atrasos através da GRF, só que consultando o extrato aparece as guias pagas através da GRF e tb parcelamentos comp. 03/20.O funcionário foi receber o fgts deu duplicidade e a conta foi bloqueada e eu preciso saber como resolver. Podem me ajudar
Olá Valcinea, Para as contas que estão com indicativo de duplicidade a Caixa orienta que seja solicitado a restituição, através da Conectividade Social ICP.
O pedido será analisado e feito os devidos ajustes.
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Boa noite
Fizemos vários pagamentos de rescisões ratificando a gfip, agora estão bloqueando nossa CRF e dizendo que tem juros é encargos altíssimo de pendência referente a competência 03/2020 , sendo que todas as parcelas estão pagas e não tem nada pendente a pagar, até pensei que deveria ter feito a individualização pq na GRDE fala que é sobre isso os encargos. Como proceder nesta situação?
Obrigado pela atenção.
Pedro, o pagamento do FGTS da competência 03/2020 para esses desligados foi através de GFIP?
Nesse caso, a Caixa pode ter entendido que foi fora do parcelamento e que não estava isento das incidências.
Nesse caso, o ideal é direcionar para a agência da Caixa e pedir a regularização.
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Professor e Consultor Trabalhista
Boa tarde!
Estou com problema no valor declarado. O valor que consta na caixa não é o mesmo que informei, a minha diferença são 4 funcionários demitidos nos mês de abril que não entraram no saldo declarado e com isso, o meu saldo a pagar está a maior e se eu pagar a 6ª parcela irei pagar em duplicidade. Consultei pelo PIS dos funcionários na memoria de cálculo e consta EXCLUSÃO – Redundância Item Débito. Consegue me auxiliar?
Fabiana, o valor foi incluído no parcelamento? Se foi, você pode usar a opção de regularizar pagamentos e dar baixa nesses débitos desse PIS.
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Professor e Consultor Trabalhista
Olá! Estou pesquisando alguns coisas e vim parar aqui. Bom
trabalho. Estava pesquisando renda extra em casa, nem sei
como vim parar aqui, mas foi legal.
Rubens, sinta-se sempre muito bem vindo em nosso blog! 🙂
Bom dia.
Consultei o site da CAIXA sobre o parcelamento e a empresa encontra-se quitada, porem alguns colaboradores estão sem a informação da competencia 03/2020 no extrato para fins rescisorios, ao passo que outros tiveram recolhimento em duplicidade. Ao consultar um relatorio sobre esse parcelamento para o colaborador aparece a mensagem abaixo.
Abatimento por Compensação Guia Mensal cancelada e paga
O que isso quer dizer?
A guia referente a competência 03/2020, foi paga atraves do programa GFIP.
Bom dia! Nesse caso, a empresa deve fazer o cruzamento através dos relatórios de origem x relatório de abatimento do parcelamento, disponível no portal e verificar quais valores a Caixa considerou para cada empregado.
Caso esteja incorreto, verificar com a Caixa a individualização dos valores.