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Nota Fiscal Eletrônica 4.0: conheça as mudanças

2 Mins de leitura

Foram anunciadas algumas mudanças que implicam em uma nova forma de preenchimento das notas.
Confira as novidades para evitar rejeição e futuros problemas para a sua empresa :

  • Exclusão do Campo clEnq (id:O02) “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”;
  • Alteração da coluna Observação dos campos cSelo (id:O04) “Código do selo de controle IPI” e cEnq (id:O06)“Código de Enquadramento Legal do IPI”;
  • Alteração das regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10;
  • Regra de validação N27d-10 para implementação futura;
  • Inclusão das regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20 que impedem que seja informado zero como percentual de FCP ou FCP ST. Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto estiver sujeito a incidência do mesmo;
  • Regra de validação YA02-30 substituída pela regra de validação Y07-10;
  • Regra de validação YA03-10 não se aplica a nota fiscal com finalidade de Ajuste e de Devolução.

O principal intuito de uma nova versão da NF–e é o aperfeiçoamento do formato deste documento.

Veja as mudanças quanto ao conteúdo da Nota:

  • No campo Indicador de presença (tag indPres) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), utilizada no caso de venda ambulante;
  • Inclusão da opção “2” (Nota Fiscal modelo 02) na tag refNF, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados;
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, farmacêuticos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção. Vale ressaltar que a obrigatoriedade da informação deste grupo se aplica somente para medicamentos e produtos farmacêuticos;
  • Inclusão de campo para informar o Código ANVISA no grupo específico de Medicamentos.
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF–e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;
  • Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60;
  • Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP;
  • Alterado Grupo de Informações do Transporte da NF–e com a criação de novas modalidades de frete (tag modFrete).
  • Criação de campos relativos ao Fundo de Combate a Pobreza para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF–e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao FCP, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
  • Retirado o campo específico indicador da Forma de Pagamento;
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser obrigatório também para NF–e; Nos casos de NF–e de Ajuste ou de Devolução o campo “Forma de pagamento” deve ser preenchido com o valor “90” (sem pagamento).

Acompanhe o nosso blog e fique ligado nas novidades sobre o assunto.

Fonte.

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Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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