No dia 2 de setembro de 2021 foram publicadas, no Diário Oficial da União, as novas normas de contabilidade. Agora, o documento traz a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral, ou NBC TG 50.
A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral estabelece os contratos de seguros e faz a revisão do Auditor Independente (NBC TA) 315. São mudanças importantes que você precisa conhecer.
Nós detalhamos essas alterações a seguir. Confira as novas normas de contabilidade, que envolvem ainda a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante.
Quem é responsável pelas normas de contabilidade?
As Normas Brasileiras de Contabilidade, também chamadas de NBCs, são editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Por isso, devem ser adotadas por todos os profissionais desta área que atuam no país.
Todas as normas de contabilidade são estabelecidas para regulamentar a atividade contábil. Elas surgiram em 1976 e foram adaptadas em 2006 aos padrões internacionais, determinando os parâmetros técnicos e éticos da profissão.
No entanto, elas também consideram a evolução das Ciências Contábeis, bem como a aplicação de conhecimento atualizado — afinal, ele também se aprimora.
O Conselho Federal de Contabilidade busca ainda estar alinhado aos padrões internacionais, portanto, a revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais faz parte desse processo.
Quais são as novas normas de contabilidade?
Antes de conhecer as novas normas de contabilidade, saiba que todas foram aprovadas em reunião do Conselho Federal de Contabilidade, que aconteceu no dia 19 de agosto de 2021. São elas:
NBC TG 50 – Contratos de Seguros
O objetivo dessa norma é assegurar que a entidade forneça informações relevantes, para que seja possível acompanhar o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, bem como o desempenho financeiro e fluxos de caixa.
Trata-se de uma norma de contabilidade alinhada à norma internacional IFRS 17. Por meio dela, provém-se uma base para que os usuários das demonstrações contábeis tenham como avaliar os efeitos desses contratos.
Vale destacar que essa norma entra em vigor no ano de 2023, revogando a NBC TG 11, editada a partir da norma internacional IFRS 4.
A minuta da NBC TG 50 permaneceu em audiência pública, realizada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ocorreu no período de 9 de dezembro de 2020 a 8 de fevereiro de 2021.
NBC TA 315 (R2) – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante
Continuando a lista de novas normas de contabilidade, chegamos à NBC TA 315 (R2) – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante, direcionada para as demonstrações contábeis.
O Conselho Federal de Contabilidade disponibilizou, para audiência pública, a minuta dessa norma no período de 26 de abril a 26 de maio de 2021. Sua vigência, no entanto, está prevista para 2022.
Outro ponto de destaque é o fato de a NBC TA 315 (R2) estar alinhada à norma ISA 315, que por sua vez foi revisada, em 2019, pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB).
Revisão NBC 11 – Alterações decorrentes da NBC TA 315
Já a Revisão NBC 11, que diz respeito às alterações decorrentes da NBC TA 315, foi necessária para estar adequada à International Standards on Auditing 315.
Isso significou mudanças nas normas de contabilidade TA 200, 210, 230, 250, 260, 265, 240, 300, 402, 330, 500, 501, 530, 550, 540, 600, 610, 620, 701 e 720.
No item da NBC TR 2410 foi inserida a categoria profissional do auditor nos modelos de relatório do auditor.
Por que as normas de contabilidade são importantes?
As Normas Brasileiras de Contabilidade são as responsáveis por garantir mais transparência às atividades contábeis. Alinham-se também com as normas internacionais, fator estratégico para as empresas que desejam fazer negócios ou já atuam no exterior.
São relevantes ainda porque tornam os processos operacionais mais objetivos e eficientes. Isso impacta no modo como as atividades são executadas. A partir da adequação dos processos às normas, eles cumprem um padrão de execução que elimina chances de errar e, consequentemente, refazer o trabalho.
De onde vem essas normas internacionais?
As normas internacionais, também chamadas de Normas Internacionais de Informação Financeira, vêm do Comitê Internacional de Normas de Contabilidade (IASB). Aliás, elas são padronizadas por lá.
Como vivemos em uma verdadeira aldeia global, o objetivo das normas de contabilidade internacionais é manter os processos contábeis, realizados entre diferentes países, sempre uniformes.
A partir de um padrão global de normas, torna-se mais fácil compreender os demonstrativos financeiros, independentemente da origem. Isso contribui para as relações internacionais.
No caso das multinacionais ou empresas que desejam expandir suas operações para o exterior, essas normas de contabilidade são essenciais para tornar a comunicação clara e objetiva. Qualquer especialista da área ou investidor em potencial consegue avaliá-las.
Ainda tem mais! As empresas que se adequam aos padrões estabelecidos pelo Comitê Internacional de Normas de Contabilidade têm um substancial ganho em confiabilidade, justamente por oferecer informações de qualidade e eficiência nos processos.
Por esses motivos, as normas brasileiras de contabilidade estão alinhadas com as internacionais e são essenciais para todos os profissionais da área. Elas permitem uma atuação de acordo com as determinações dos órgãos reguladores.
Quem deseja oferecer serviços cada vez mais eficientes precisa se manter atualizado. Estudar e se informar são ações imprescindíveis aos profissionais da Contabilidade, principalmente no que diz respeito às diretrizes usadas para regulamentar assuntos relacionados ao seu dia a dia.
Sendo assim, atente-se aos prazos para que as novas normas de contabilidade entrem em vigor. Também, mantenha-se atualizado, para deixar o seu trabalho alinhado com as diretrizes nacionais e internacionais.
Para continuar por dentro dos assuntos que envolvem a sua área de atuação, aproveite para continuar lendo outros artigos sobre contabilidade no blog da Alterdata.
Valeu, obrigado muito relevante, nós profissionais temos obrigação de nos manter- mós atualizados.