O Livro Caixa Digital do Produtor Rural, ou LCDPR 2023, é uma ferramenta eletrônica na qual são registradas as movimentações financeiras de produtores rurais.
Trata-se de uma versão digital do livro caixa convencional, utilizada para registrar as receitas e despesas do produtor rural, além de auxiliar na gestão financeira da atividade agrícola.
O LCDPR é obrigatório por lei para produtores rurais que recebem incentivos fiscais ou creditícios do governo. Sem ele, a produção rural pode sofrer sérias consequências, como multas e impedimentos legais para a sua continuidade.
Continue a leitura e saiba tudo sobre o LCDPR 2023, como quem deve enviar informações e o que precisa constar na ferramenta.
O que é LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é a nova forma de escrituração fiscal, que deve ser entregue por pessoas físicas que mantêm uma obrigação rural.
A obrigação rural é uma dívida contraída por um produtor rural para financiar a sua atividade agrícola. Ela pode ser adquirida junto a bancos ou instituições financeiras, e o pagamento dos débitos é feito através da venda dos produtos agrícolas ou de outros ativos rurais.
A obrigação rural é garantida por hipoteca de propriedades rurais, e sua existência é registrada no Registro de Imóveis. O não cumprimento das obrigações pode resultar na perda da propriedade rural.
Através do LCDPR, o produtor rural comunica ao Fisco os detalhes sobre a atividade rural, como gastos, receitas e outras informações. Dessa forma, é possível mensurar se o produtor rural teve lucro ou prejuízo em diferentes períodos.
Quem precisa enviar o LCDPR 2023?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é obrigatório para todos os produtores rurais que recebem incentivos fiscais ou creditícios do governo.
O envio do LCDPR 2023 é feito anualmente e é uma forma de comprovar a utilização dos recursos financeiros para atividades agrícolas, com o objetivo de assegurar o uso adequado dos incentivos fiscais e creditícios concedidos.
Todas as pessoas físicas que atuam na área de exploração rural e que tiveram renda bruta acima de R$ 4,8 milhões no ano-base anterior devem entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Se há mais de uma pessoa atuando no negócio, caracterizando um valor conjunto, o valor das receitas anuais deve ser dividido entre as partes.
Caso uma das partes tenha rendimento acima do teto, deve entrar na lista de declarantes. O LCDPR 2023 calcula o montante com base no CPF de cada produtor.
Quais informações devem constar no Livro Caixa do Produtor Rural?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve conter informações detalhadas sobre as movimentações financeiras da atividade agrícola.
- CPF ou CNPJ do produtor;
- Identificação do imóvel rural, ou seja, o local onde está sendo feita essa atividade.
- Receitas: valores de vendas de produtos agrícolas, subvenções, transferências, entre outros.
- Despesas: valores pagos por insumos, mão de obra, juros, impostos, entre outros.
- Datas das movimentações.
- Descrição das movimentações.
- Documentos comprobatórios, como notas fiscais, recibos, etc.
- Dados bancários quando houver movimentação de recursos financeiros.
- Informações a respeito da folha de pagamento.
- Saldo final.
Essas informações são importantes tanto para a análise e fiscalização das atividades agrícolas pelo Governo, quanto para a gestão financeira do produtor rural.
O LCDPR deve ser mantido atualizado e deve conter informações precisas e confiáveis.
O que acontece se não enviar a declaração do Livro Caixa do Produtor Rural?
Se o produtor rural não enviar a declaração do Livro Caixa, pode sofrer sanções fiscais, tais como multas e juros por atraso, além de possíveis problemas com a fiscalização tributária
Além disso, ficará sem comprovar as suas operações financeiras, o que pode prejudicar a sua situação fiscal e financeira no futuro. Por isso, é importante que a declaração seja enviada dentro do prazo estabelecido.
Esse documento deve ser entregue até o último dia útil de abril de cada ano (ano receita bruta total).
Caso o envio do LCDPR 2023 não seja feito, às penalidades estabelecidas pela Lei são as seguintes:
- R$100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
- R$500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
- 1,5%, não inferior a R$50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.
Como garantir maior segurança tributária na entrega do LCDPR 2023?
Existem lgumas dicas para garantir maior segurança tributária na entrega do Livro Caixa do Produtor Rural.
A primeira é manter os registros financeiros precisos e atualizados, para evitar erros e omissões na declaração do LCDPR 2023.
Também é importante conhecer as normas fiscais aplicáveis ao setor agropecuário e seguir as diretrizes estabelecidas para a entrega do LCDPR.
Conte ainda com ajuda de contadores e escritórios de contabilidade pode ajudar a garantir que a declaração esteja de acordo com as normas fiscais e aumentar a segurança tributária.
Caso tenha um contador, oriente-o a utilizar ferramentas, como softwares de contabilidade, para automatizar o processo de registro e entrega da declaração, reduzindo a possibilidade de erros e aumentando a segurança tributária.
Ferramentas assim otimizam a escrituração das notas e mantêm todos os dados financeiros salvos sobre a atividade rural.
Depender de planilhas acaba tornando difícil o monitoramento de tudo que foi lançado no CPF do produtor ao longo do ano.
Lembre-se de que a falta de informações ou imprecisões nos lançamentos podem impactar na autenticidade do arquivo.
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