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Tudo que você precisa saber sobre as férias coletivas

4 Mins de leitura

Estabelecimentos de ensino, indústria automotiva e uma parte do varejo são alguns dos segmentos que podem recorrer às férias coletivas. Por outro lado, essa é uma prerrogativa das empresas que deve ser exercida tendo em vista as leis trabalhistas.

Depois das reformas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017, o ano de 2020 chegou com uma pandemia e, com ela, as rotinas empresariais foram submetidas a muitas alterações. Em resposta, o governo publicou a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Tendo em vista o período atípico, é necessário ter certos cuidados para não infringir a lei e, nesse aspecto, a concessão de férias coletivas apresenta alguns riscos. Avance na leitura e saiba como dispensar seus colaboradores do trabalho dentro das determinações legais!

O que são as férias coletivas?

Um dos direitos básicos do trabalhador previsto na CLT é o de poder usufruir 30 dias de descanso remunerado um ano depois do cumprimento do período aquisitivo. Trata-se de um direito individual, no entanto, em certos casos, as férias podem ser compulsórias, dependendo das necessidades da empresa.

É o que acontece nas férias coletivas, que tiveram alguns dos seus pontos modificados recentemente pelas alterações trabalhistas e em função do Covid-19. Além de obrigatórias, elas se caracterizam por serem concedidas exclusivamente em grupo. Ou seja, o direito individual é suprimido em nome de uma contingência ou situação especial na qual a empresa é forçada a liberar sua força de trabalho.

Quando elas devem ser concedidas?

Veja, por exemplo, o que acontece com as montadoras. Em momentos de crise na economia ou quando o mercado automotivo se encontra pouco aquecido, elas são obrigadas a paralisar a produção. Foi o que aconteceu recentemente durante o confinamento em virtude da pandemia do coronavírus.

Em alguns casos, essas empresas podem até recorrer ao lay-off — a suspensão do contrato de trabalho —, mas, em geral, a primeira medida de contenção são as férias coletivas. Um exemplo disso ocorreu em 2017, quando as principais montadoras com sede no Brasil suspenderam suas atividades, mandando para casa milhares de trabalhadores.

Dessa forma, as férias coletivas prescindem do chamado período aquisitivo, por isso, é possível que um trabalhador tire férias mesmo sem completar um ano. Um novo período começa a contar a partir do seu regresso ao trabalho, o que deixa as empresas livres para decidirem quando conceder as férias em massa.

As férias coletivas também são um recurso usado em momentos estratégicos, a exemplo de finais de ano, em que alguns setores dão férias coletivas a determinadas áreas do negócio. Cabe frisar que, apesar da economia que a concessão de férias gera, ela também vem acompanhada de todas as despesas com encargos trabalhistas. Por isso, essa é uma medida que deve ter seus impactos previamente calculados de modo que os efeitos esperados no orçamento sejam positivos.

Qual é o prazo ideal?

As férias coletivas podem ser decretadas por até 30 dias ou em até três períodos, sendo que nenhum deles deve ser inferior a 10 dias. Se a decisão for fracionar as férias, cada uma deve ser registrada na CTPS digital, sem prejuízo ao tempo que o trabalhador tiver de férias em aberto.

Logo, se a empresa conceder 14 dias de férias coletivas, o colaborador poderá tirar os 16 que lhe restam, desde que o período aquisitivo seja cumprido.

Como é realizado o pagamento?

O pagamento das férias coletivas é devido igual ao das férias individuais: é feito um adiantamento salarial e acrescido ⅓ do salário. Aos colaboradores com menos de 12 meses de contrato o pagamento será proporcional — inclusive o do 13º salário.

Se o funcionário tiver 15 dias de férias coletivas, por exemplo, vai receber ⅓ do salário referente a esse tempo, o que equivale a 1/6 da remuneração mensal. O restante deve ser pago quando o trabalhador tirar os dias de férias restantes.

Que cuidados a empresa deve adotar ao decretar férias coletivas?

Antes de conceder férias em massa, a empresa deve observar o período de comunicação previsto na legislação, que é de 15 dias antes do início do recesso. É preciso, ainda, avisar o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos das respectivas categorias de trabalhadores.

A comunicação junto aos colaboradores é feita com 30 dias de antecedência e os pagamentos devem ser creditados a, no máximo, dois dias antes de começarem as férias.

A empresa toda precisa parar?

Entre os direitos das empresas que decidirem liberar seus empregados do trabalho de forma compulsória está o de conceder férias por setores específicos. Portanto, é facultado aos gestores decidir se as férias serão tiradas por departamento ou se todos os colaboradores serão liberados.

Na indústria automobilística, por exemplo, algumas marcas só concede férias aos trabalhadores do chão de fábrica. Em certos casos, permanecem ativos os funcionários administrativos ou de áreas que não tenham sua produtividade ligada às linhas de montagem.

O trabalhador pode se negar a entrar em férias coletivas?

Embora a reforma trabalhista tenha flexibilizado as relações de trabalho, algumas prerrogativas básicas continuam a valer. Uma delas é a obrigatoriedade das férias coletivas, que não podem ser recusadas pelo trabalhador.

Isso porque, conforme a legislação trabalhista brasileira, cabe ao empregador escolher o melhor momento de férias aos empregados. Sendo assim, eles não podem se negar a aderir.

Se sua empresa está trabalhando “na conta do chá” ou se no futuro próximo você espera uma redução brusca na entrada de receita, talvez as férias coletivas aliviem um pouco. Seja como for, antes de adotar essa solução, procure avaliar os riscos e não deixe de calcular os impactos no orçamento da ausência da sua força de trabalho. Afinal, são os colaboradores que geram valor às empresas, ainda que, para isso, eles também promovam alguns custos.

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Diretor da Vertical Contábil da Alterdata.
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