Inteligência Fiscal

eSocial exigirá obrigações em 2018

6 Mins de leitura

eSocial irá exigir cumprimento de obrigações em fases a partir de 2018 – Jornal do Comércio

 

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, porém as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que integram o primeiro grupo a submeter as informações através do módulo do Sped, podem ter um alento. A Receita Federal admitiu, durante evento em Porto Alegre, que admite a possibilidade de que as exigências sejam cobradas de forma gradual após essa data.

“Iremos definir como ocorrerá esse ‘faseamento’ nos próximos dias”, anunciou o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, durante o seminário eSocial em Debate: Uma nova cultura nas relações entre empregadores, empregados e governo, promovido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), no dia 17 deste mês. A espécie de subdivisão nos prazos das exigências do eSocial será implementada tanto para o cronograma do primeiro semestre do ano que vem quanto para as empresas que devem utilizar a nova ferramenta a partir de 1 de julho de 2018.

O especialista em políticas e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Ernesto Kieckbusch, comemorou a notícia positiva dada por Peres e destacou que, se não fosse essa decisão, a proposta do governo seria inviável. Ao que tudo indica, será criado um cronograma para o preenchimento dos eventos do eSocial.

Emissor de NFe Koopon Alterdata - blog

Uma proposta sobre a qual já há consenso é a implantação faseada, de acordo com os tipos de eventos. “O que ainda falta estabelecer é o calendário com o início da obrigatoriedade para as fases 2, 3 e 4, considerando que a fase 1 já está definida para janeiro de 2018 contemplando o primeiro grupo de contribuintes e para julho o segundo grupo”, explicou o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e supervisor do eSocial, Samuel Kruger, durante o Synergy 2017, evento realizado pelo Thomson Reuters, também na semana passada.

A primeira fase contemplará eventos de tabelas e de cadastramento inicial de vínculos; a segunda, eventos não periódicos, a exemplo da admissão, fatores de risco, afastamentos etc; a terceira, eventos periódicos, que dizem respeito à remuneração laboral; e a quarta, a substituição da Gfip como declaração para apuração da contribuição previdenciária e do FGTS.

“O eSocial ainda tem ajustes a serem feitos e problemas, inclusive legislativos, a serem resolvidos”, disse o especialista. Uma das melhorias que deve ser feita, exemplifica, é no que tange à comunicação entre o sistema (e, consequentemente, os órgãos envolvidos) e o empregador.

A pouco mais de dois meses para o início da obrigatoriedade para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais, Márcio Shimomoto orienta os contribuintes a fazer o saneamento e a qualificação dos dados corporativos. “Essas questões são importantes já nesta primeira fase da implantação”, ressalta o empresário contábil, ao recomendar também a realização de testes, tendo em vista que esta opção já está disponível.

Para Shimomoto, é sempre importante lembrar que, após esta fase de implantação e adaptação, o eSocial será um grande avanço na relação empregado-empregador e trará benefícios como a simplificação e a redução de obrigações acessórias. Por fim, o líder setorial faz mais uma recomendação ao governo. “Que a obrigatoriedade para as demais empresas seja estabelecida em janeiro de 2019, pois muitos eventos são anuais”, diz o empresário contábil, ao lembrar que o Sescon-SP participa ativamente do Grupo de Trabalho do eSocial, que reúne entidades e instituições governamentais para debater aprimoramentos e adequações no sistema.

O novo cronograma de implantação do eSocial foi estabelecido na Resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2016. A resolução anterior, de junho de 2015, estabelecia setembro de 2016 como data limite para o início da produção da solução.

No novo prazo, o eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho de 2018, para todas as demais. A resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e estabelece, ainda, que fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após as datas de início da obrigatoriedade para os empregadores.

O eSocial já está em operação, por meio do módulo do Empregador Doméstico, que materializa o disposto na Lei Complementar nº 150 de 1 de junho de 2015, que ampliou e garantiu os direitos dos trabalhadores domésticos.

O sistema é um instrumento de unificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados. O projeto é uma ação conjunta de Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério do Planejamento e Receita Federal do Brasil (RFB), com desenvolvimento tecnológico do Serpro. O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

 

Algumas mudanças que podem impactar o eSocial

 

  • Não integram a remuneração do trabalhador: auxílio alimentação (vedado pagamento em dinheiro), diárias para viagem (ainda que superior a 50% do salário), prêmios, abonos, etc.
  • Intervalo intrajornada: prevê que com a não concessão ou a concessão parcial do intervalo será pago apenas o período suprimido, com natureza indenizatória, e não a hora integral
  • Fracionamento de férias: permite em até três períodos, um não inferior a 14 dias, e os restantes não menores que 5 dias, desde que haja concordância do empregado Fonte: Rafael Ernesto Kieckbusch/CNI – Jornal do Comércio

 

O eSocial foi criado com o objetivo de unificar o envio de informações dos funcionários pelo empregador, consolidando informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em uma única entrega. Para o auditor fiscal do trabalho Émerson Tyrone Mattje, o sistema irá requerer mudanças comportamentais dentro das empresas, mas também oferecerá vantagens.

“Será necessário um único cadastro, evitando a redundância de informações prestadas e garantindo direitos previdenciários e trabalhistas. O objetivo é simplificar o processo”, comentou Mattje.

O investimento na adaptação ao novo módulo do Sped deve trazer retorno às empresas, principalmente a pequenas e médias. Clóvis Belbute Peres, da Receita Federal, lembra que as grandes organizações costumam ter seus processos já bastante amadurecidos e em consonância com as exigências do Fisco. Já as empresas menores terão, no eSocial, a oportunidade de se dedicar ao assunto e investir em compliance.

Questionado sobre se as organizações estão preparadas para arcar com os custos para adequar-se ao sistema de escrituração digital, Peres fez uma analogia à fase de implementação da Nota Fiscal eletrônica. No início, também foi necessário investimento em tecnologia e capacitação profissional, mas o retorno é garantido com a “harmonização” dos processos e a redução, ainda que no longo prazo, dos custos operacionais a partir da unificação on-line. “Há custos, não há dúvidas, mas há os ganhos também”, garantiu o coordenador nacional do Sped.

A auditora-fiscal da Receita Federal e especialista no módulo do eSocial Alexsandra Basso afirma que mesmo com as ações de conscientização e fiscalização, e com o maior acesso a técnicas e ferramentas de controle interno das empresas, segue lamentável o número de fraudes. Isso gera um custo não só às empresas, com os prejuízos em desvios, cobranças duplicadas e/ou multas aplicadas pelo Fisco, mas também a toda a sociedade, pontua Alexsandra.

Além disso, é preciso ressaltar que haverá um impacto do eSocial na vida dos trabalhadores. A maior transparência e o cruzamento dos dados prestados irão facilitar desde a obtenção de um benefício até o momento da aposentadoria.

Novas regras da reforma trabalhista já foram incorporadas

Sancionada pelo presidente Michel Temer em julho deste ano, a reforma trabalhista passa a vigorar em 13 de novembro (exatamente 120 dias após a assinatura). A nova legislação é a maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a sua criação e dá início a um novo tempo de prevalência do “negociado” sobre o “legislado”. Com isso, uma convenção ou acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores tem prevalência sobre a lei.

Rafael Ernesto Kieckbusch, da CNI, defende que o eSocial tem um viés fortemente previdenciário e, portanto, cruza fortemente as informações prestadas pelos empregadores. Sendo assim, os próximos dois meses devem ser dedicados aos testes do sistema e estudo da nova legislação trabalhista.

A versão 2.4 do leiaute do eSocial, disponível no item “Documentação Técnica” do Portal do eSocial, já abrange as mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467. A Resolução nº 11 do Comitê Gestor do eSocial aprovou a nova versão, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de setembro.

 

eSocial contém informações relativas ao trabalho:

  • Cadastro de Trabalhadores
  • Remunerações
  • Contribuição previdenciária
  • Contribuição a Outras Entidades e Fundos
  • Imposto de Renda Retido na Fonte
  • FGTS

 

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/10/cadernos/jc_contabilidade/591875-esocial-ira-exigir-cumprimento-de-obrigacoes-em-fases-a-partir-de-2018.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+25+de+outubro+de+2017

 

Soluções em cloud para acelerar a produtividade e eficiência da equipe
122 Artigos

Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
Artigos
Artigos relacionados
Inteligência Fiscal

Restituição do IR: confira as datas e regras para 2024

7 Mins de leitura
Quando o assunto é restituição do Imposto de Renda diversas perguntas vêm à mente. Afinal, como consultar? O que fazer para aumentar as minhas…
Inteligência Fiscal

Resumo - Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

6 Mins de leitura
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, ocorrido em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria fixou a seguinte tese: “O…
Inteligência Fiscal

ECD: Escrituração Contábil Digital, veja detalhes da entrega

1 Mins de leitura
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação que faz parte do projeto SPED e tem como objetivo substituir a escrituração tradicional…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *