A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação que faz parte do projeto SPED e tem como objetivo substituir a escrituração tradicional por meio de arquivo digital. O prazo para entrega da ECD para o ano base 2022 é até o último dia útil do mês de maio, ou seja, 31 de Maio de 2023.
A fim de garantir a qualidade da informação contábil gerada na entrega da ECD, é recomendável que as empresas realizem o mapeamento para os planos de contas referencial, mesmo que essa prática seja facultativa. É fundamental também ter um controle automático dos saldos das contas contábeis e estar atualizado com as normas contábeis em vigor, para prevenir erros na geração da informação contábil.
Quem está obrigado a entregar a ECD
A obrigatoriedade da ECD é determinada pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 2003/2021 e se aplica a pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, lucro presumido, imunes e isentas com receitas acima de R$ 4,8 milhões, SCPs, MEs e EPPs que recebem aportes de capital. É importante que as empresas observem essa obrigatoriedade e cumpram as exigências para evitar sanções e multas pela Receita Federal.
Se a empresa não se encaixar em nenhuma das situações descritas, a entrega da ECD é opcional. Entretanto, é importante ressaltar que o não cumprimento do prazo ou a omissão de informações pode acarretar em multas e outras penalidades, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 8.218/1991.
Para realizar a entrega da ECD, é necessário baixar o programa Sped Contábil, que está disponível para Windows ou Linux. A versão mais recente do programa foi atualizada em 18/05/2023. Além disso, no site http://sped.rfb.gov.br/ é possível encontrar o manual de orientações para auxiliar na elaboração da ECD.
Cumprir as obrigações fiscais é fundamental para a saúde financeira e legal das empresas. Por isso, é importante que as empresas estejam atentas às obrigações fiscais e contábeis, evitando assim, prejuízos financeiros e legais.