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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

4 Mins de leitura

Em uma decisão recente, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma medida impactante ao suspender pontos da lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para municípios e diversos setores produtivos até o ano de 2027. Na avaliação do magistrado, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão foi submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo.

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, a Medida Provisória 1.202/2023 foi editada.
A proposta incluía a reintrodução gradual dos impostos em 17 setores econômicos. Isso limitaria também as compensações tributárias devido a decisões judiciais e recolocaria a tributação sobre eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023. Esta, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, segundo ele, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição.

Em nota, a assessoria de imprensa do SFT divulgou informações sobre o assunto. “A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, reforçando o posicionamento de Zanin.

Senado apresenta recurso contra decisão do STF

Posteriormente a notícia, o Senado se movimentou, apresentando um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância. Segundo ele, a atitude do governo quer “judicializar a política”.

— Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Devemnos respeitar a decisão da Corte, qualquer que seja ela. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade — disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede. De acordo com ele, ao contrário das alegações, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário. Afirmou ainda que isso que esses pontos foram considerados “de maneira clara, categórica e material”. Ele lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício existente desde 2011. E que a decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que incluiram esse impacto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor da PL Autor do PL 334/2023 se posiciona

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União-PB) se mostrou contrário à resolução do tema pela Justiça, pois levou em consideração que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. No entanto, a judicialização, na visão do senador, enfraquece a política. 

— O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos retomar no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros — argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Além disso, esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

— É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos — lembrou.

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Fonte: Agência Senado

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