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CNAE e RAT no eSocial

2 Mins de leitura

CNAE Principal x CNAE Preponderante

– O CNAE principal se refere a atividade que gera, ou a que se espera que gere, a maior receita da empresa, é a mesma que consta no comprovante de inscrição e de situação da pessoa jurídica no campo “CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL”.
 
– O CNAE preponderante é a atividade na qual existe o maior número de funcionários atuando, uma vez que a empresa possui mais de uma atividade econômica, podendo ser alterado mensalmente. Portanto as empresas deverão consultar mensalmente a atividade com maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos para enquadrar corretamente ao RAT.
 

Informação do CNAE e RAT no eSocial

Há uma questão que tem gerado dúvidas aos contribuintes, em como deve ser informado o RAT ao eSocial para empresas que são isentas de RAT mesmo possuindo o CNAE com enquadramento de alíquota.
 
O  leiaute atual do eSocial exige que  para o evento S-1005 deva ser informado o CNAE e o RAT enquadrado conforme consta no Anexo V do Regulamento da Previdência Social e ainda há a validação de  que o RAT informado no campo deve ser igual a 1, 2 ou 3. Se a alíquota informada for diferente da definida na legislação vigente para o CNAE informado deverá haver informações de processo em {procAdmJudRat}.
 
Contudo a NOTA ORIENTATIVA 2017.003 do eSocial expressa que mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE/RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho.
 

Orientação no sistema Alterdata

Na versão 6.12.67.0 foi liberado no cadastro de empresas e departamentos, o campo “Código RAT”, que foi renomeado para “CNAE (Anexo V)” e será utilizado para o eSocial na geração do evento S-1005.
Ao acessar o WDP, o sistema atribuirá o CNAE da empresa/departamento ao campo  “CNAE (Anexo V)”  caso o CNAE exista na tabela.
 
Caso o CNAE informado no PHD não exista na tabela do Anexo V, ao editar o cadastro da empresa o sistema informa que o CNAE informado não existe e obriga o usuário a informar um que exista na tabela, se o usuário não fizer essa alteração o sistema vai gerar o evento errado e o eSocial retornará com a mensagem de erro para ser ajustado no cadastro da empresa.

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Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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