A partir de 1º de janeiro de 2027, com a entrada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a alíquota zero do IPI e extinção do PIS/COFINS, os saldos credores acumulados até 31/12/2026 não serão perdidos. Garantidos pela Emenda Constitucional 132 e pela Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 378), os créditos poderão ser monetizados via PER/DCOMP Web por meio de:
- Compensação com outros tributos federais (IRPJ, CSLL, INSS Patronal via DCTFWeb);
- Compensação direta com a nova CBS;
- Ressarcimento em dinheiro (para casos específicos de exportação ou não incidência).
Transição PIS/COFINS e IPI para CBS: O Guia Definitivo de Créditos (2026/2027)
A estruturação da recuperação tributária, especialmente dos créditos com a extinção de PIS e COFINS, tornou-se uma medida urgente e estratégica diante do novo sistema tributário brasileiro. Com a proximidade da virada de chave em 1º de janeiro de 2027, as empresas que aguardarem para revisar e consolidar seus créditos correm o sério risco de perder o direito de compensar ou receber esses valores.
A Emenda Constitucional 132 e a Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem regras claras de transição. Neste guia completo desenvolvido pelos especialistas da Alterdata, você entenderá o passo a passo técnico para garantir seus direitos creditórios, como preparar a sua escrituração até dezembro de 2026 e as novas obrigatoriedades dos documentos fiscais eletrônicos.
📌 Índice do Guia
- O que acontece com os créditos em 2027?
- Como utilizar o PER/DCOMP Web na prática
- Crédito Presumido da CBS sobre Estoques
- A Nova Matriz: O que gera e o que não gera crédito na CBS?
- Obrigatoriedades na NF-e: As novas Notas de Débito e Crédito
- O Ato Conjunto nº 05/2026 e a Responsabilidade do Contador
- Checklist Final do Contador até 31/12/2026
1. O que acontece com os créditos em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, o IPI terá alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos (exceto Zona Franca de Manaus) e passaremos a conviver com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A boa notícia é que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins acumulados até o final de 2026 estão preservados. O sistema da Receita Federal recuperará automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, evitando retrabalho.
Os contribuintes poderão utilizar esses créditos preservados de três formas:
- Compensação com outros tributos federais: É possível usar o saldo para abater IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias (INSS patronal).
- Compensação com a CBS: Direcionando os saldos antigos para abater débitos da nova contribuição.
- Ressarcimento em espécie: Em dinheiro, caso o crédito já atendesse aos requisitos legais de ressarcimento (como exportações).
2. Como utilizar o PER/DCOMP Web na prática
O PER/DCOMP (Pedido de Ressarcimento, Restituição ou Reembolso e Declaração de Compensação) é um processo 100% eletrônico acessado no e-CAC da Receita Federal.
Para compensar, por exemplo, o INSS da folha de pagamento utilizando créditos acumulados nas compras, a regra exige a Compensação Cruzada via eSocial e DCTFWeb. Veja a estrutura da operação:
Etapa A: Informar o Crédito
- Selecione o tipo de crédito (ex: Crédito de IPI – Saldo Credor Acumulado ou PIS/Cofins Não-Cumulativa).
- Informe o período de apuração em que o crédito foi gerado. O sistema do e-CAC cruzará as informações com a sua EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições. Os valores precisam bater perfeitamente.
Etapa B: Informar o Débito
- Selecione o tributo que deseja pagar (ex: Grupo de Tributo “Contribuição Previdenciária” e Origem do Débito “DCTFWeb”).
- O sistema abrirá uma lista com os débitos gerados pela folha de pagamento. Basta selecionar e o sistema subtrairá o valor do débito do seu saldo credor.
Regra de Ouro: A PER/DCOMP deve ser transmitida ANTES do dia do vencimento do imposto que você quer pagar para evitar cobrança de multas e juros.
3. Crédito Presumido da CBS sobre Estoques
A Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 378) trouxe uma regra específica para os contribuintes que, até 2026, estavam sujeitos ao regime cumulativo do PIS/Cofins ou que possuíam bens sujeitos a substituição tributária.
Essas empresas terão direito a um crédito presumido da CBS sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027.
- Qual a alíquota? O crédito deverá ser calculado aplicando-se a alíquota de 9,25% sobre o valor do estoque nacional.
- Bens importados: Deverá considerar o valor efetivamente pago de PIS-Cofins-Importação no desembaraço do bem.
- Onde se aplica: Bens novos destinados à revenda, ou utilizados como insumos em atividade industrial e prestação de serviços.
- Onde NÃO se aplica: Produtos com alíquota zero, isenção ou não incidência, bens de uso e consumo pessoal e ativo imobilizado.

4. A Nova Matriz: O que gera e o que não gera crédito na CBS?
A nova legislação traz a regra geral da não cumulatividade ampla (Artigo 47), mas também estabelece vedações rigorosas ao crédito (Artigo 57). Entenda o que a sua empresa pode ou não recuperar:
| Categoria do Gasto | Gera Crédito? | Base Legal / Regra |
| Mercadorias para Revenda e Matéria-Prima | Sim | Produtos comercializados e itens usados na produção geram crédito; a NF deve ter IBS/CBS destacado. |
| Energia Elétrica, Máquinas e Softwares | Sim | Essenciais para a operação e consumidos na empresa, desde que vinculados à atividade. |
| Fretes, Logística e Serviços Contratados | Sim | Transporte de mercadorias ou insumos, além de serviços prestados por terceiros para a operação. |
| Veículos e Combustíveis | Depende | Só geram crédito para frota própria ou locada usada estritamente na atividade da empresa. |
| Alimentação | Depende | Permitido apenas para alimentação e bebida não alcoólica disponibilizada a empregados e administradores durante a jornada de trabalho. |
| Folha de Pagamento e Pró-Labore | Não | A folha de pagamento CLT, encargos trabalhistas e pró-labore de sócios não geram créditos de IBS e CBS. |
| Imóveis, Veículos Particulares e Uso Pessoal | Não | Despesas pessoais de sócios e familiares, combustível de veículo particular ou compra/construção de imóvel residencial são expressamente vetados (Art. 57). |
| Joias, Bebidas Alcoólicas e Serviços Estéticos | Não | A lei não permite crédito para bens de uso pessoal, itens de valor artístico, derivados de tabaco, bebidas alcoólicas, academias ou spas. |
5. Obrigatoriedades na NF-e: As novas Notas de Débito e Crédito
Para suportar o novo cálculo da CBS (que será tributada “por fora”, isolada do valor líquido do produto), o Governo Federal alterou a estrutura da Nota Fiscal Eletrônica. O destaque da CBS aparecerá discriminado separadamente, e novos códigos de finalidade (finNFe) foram criados.
Os prazos de obrigatoriedade já estão correndo: A NF-e (Modelo 55), NFC-e (65), CT-e (57) e MDF-e (58) passaram a exigir essas regras a partir de 03/08/2026.
As duas principais inovações no faturamento são:
- Nota de Crédito (finNFe = 5): Reduz o imposto devido (IBS/CBS). Aplicada em casos de multa e juros, retorno por recusa total, redução de valores e transferência de crédito na sucessão.
- Nota de Débito (finNFe = 6): Aumenta o imposto devido (IBS/CBS). Usada para registrar pagamento antecipado, perda em estoque, anulação de crédito por saídas isentas e desenquadramento do Simples Nacional.
Exemplo prático de Pagamento Antecipado: Ao emitir uma finNFe 6, o CFOP será 5.922 ou 6.922, a natureza da operação será “Venda para entrega futura”, haverá incidência de IBS/CBS, mas sem destaque de ICMS. Atenção: A finalidade, o subtipo e a classificação tributária (cClassTrib) precisam estar corretos, caso contrário, a nota não será autorizada. A Receita Federal já está enviando comunicados aos contadores sobre empresas com irregularidades nos DF-e.
6. O Ato Conjunto nº 05/2026 e a Responsabilidade do Contador
Um dos temas mais debatidos em 2026 é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 05/2026, que trouxe o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para a adaptação assistida da emissão de documentos fiscais.
O Ato 05 não criou uma multa nova e automática contra o contador só por ele estar indicado no programa. A lógica mudou: primeiro vem o monitoramento, a comunicação do erro e a chance de correção antes da autuação.
O risco para o contador aumenta quando ele atua sem autorização clara, assume a atuação e perde o prazo, ou retifica dados errados omitindo informações. Para se proteger, o escritório contábil deve:
- Revisar o contrato deixando claro o papel do cliente na entrega das informações.
- Garantir autorização expressa e poderes claros para atuar.
- Documentar cobranças por escrito (e-mail, WhatsApp, protocolos) provando quem não entregou os arquivos.
- Treinar a equipe para alinhar ERP, emissor fiscal e cadastro de itens.
7. Checklist Final do Contador até 31/12/2026
Para entrar na transição com a escrita fiscal ajustada e não perder dinheiro da empresa, os profissionais devem agir agora:
- Revisar as apurações de PIS/COFINS: Garanta que tudo o que é recuperável nos últimos anos está identificado.
- Escriturar créditos extemporâneos antes de 31/12/2026: Crédito não escriturado na EFD é crédito invisível para a transição.
- Classificar a natureza de cada saldo: Saiba exatamente o que é ordinário, presumido ou vinculado à exportação, para definir a estratégia de ressarcimento ou compensação.
- Mapear o estoque: Planeje a apuração do crédito presumido para janeiro de 2027.
- Garantir a conformidade tecnológica: A NF-e já exige o destaque do IBS/CBS e os eventos operacionais de ajuste (como solicitação de apropriação de crédito).
A tecnologia é o diferencial estratégico
A Reforma Tributária exige mais do que planilhas. A emissão de Notas de Débito, Notas de Crédito, o cruzamento do eSocial com a DCTFWeb e a escrituração impecável do SPED exigem sistemas robustos.
Conte com a tecnologia da Alterdata para automatizar a apuração, garantir o preenchimento correto das novas obrigações da NF-e e proteger o caixa da sua empresa.
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