Reforma Tributária

Transição PIS/COFINS e IPI para CBS: Como Recuperar e Usar Créditos Acumulados

7 Mins de leitura

A partir de 1º de janeiro de 2027, com a entrada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a alíquota zero do IPI e extinção do PIS/COFINS, os saldos credores acumulados até 31/12/2026 não serão perdidos. Garantidos pela Emenda Constitucional 132 e pela Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 378), os créditos poderão ser monetizados via PER/DCOMP Web por meio de:

  1. Compensação com outros tributos federais (IRPJ, CSLL, INSS Patronal via DCTFWeb);
  2. Compensação direta com a nova CBS;
  3. Ressarcimento em dinheiro (para casos específicos de exportação ou não incidência).

Transição PIS/COFINS e IPI para CBS: O Guia Definitivo de Créditos (2026/2027)

A estruturação da recuperação tributária, especialmente dos créditos com a extinção de PIS e COFINS, tornou-se uma medida urgente e estratégica diante do novo sistema tributário brasileiro. Com a proximidade da virada de chave em 1º de janeiro de 2027, as empresas que aguardarem para revisar e consolidar seus créditos correm o sério risco de perder o direito de compensar ou receber esses valores.

A Emenda Constitucional 132 e a Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem regras claras de transição. Neste guia completo desenvolvido pelos especialistas da Alterdata, você entenderá o passo a passo técnico para garantir seus direitos creditórios, como preparar a sua escrituração até dezembro de 2026 e as novas obrigatoriedades dos documentos fiscais eletrônicos.

📌 Índice do Guia

  1. O que acontece com os créditos em 2027?
  2. Como utilizar o PER/DCOMP Web na prática
  3. Crédito Presumido da CBS sobre Estoques
  4. A Nova Matriz: O que gera e o que não gera crédito na CBS?
  5. Obrigatoriedades na NF-e: As novas Notas de Débito e Crédito
  6. O Ato Conjunto nº 05/2026 e a Responsabilidade do Contador
  7. Checklist Final do Contador até 31/12/2026

1. O que acontece com os créditos em 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, o IPI terá alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos (exceto Zona Franca de Manaus) e passaremos a conviver com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A boa notícia é que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins acumulados até o final de 2026 estão preservados. O sistema da Receita Federal recuperará automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, evitando retrabalho.

Os contribuintes poderão utilizar esses créditos preservados de três formas:

  • Compensação com outros tributos federais: É possível usar o saldo para abater IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias (INSS patronal).
  • Compensação com a CBS: Direcionando os saldos antigos para abater débitos da nova contribuição.
  • Ressarcimento em espécie: Em dinheiro, caso o crédito já atendesse aos requisitos legais de ressarcimento (como exportações).

2. Como utilizar o PER/DCOMP Web na prática

O PER/DCOMP (Pedido de Ressarcimento, Restituição ou Reembolso e Declaração de Compensação) é um processo 100% eletrônico acessado no e-CAC da Receita Federal.

Para compensar, por exemplo, o INSS da folha de pagamento utilizando créditos acumulados nas compras, a regra exige a Compensação Cruzada via eSocial e DCTFWeb. Veja a estrutura da operação:

Etapa A: Informar o Crédito

  • Selecione o tipo de crédito (ex: Crédito de IPI – Saldo Credor Acumulado ou PIS/Cofins Não-Cumulativa).
  • Informe o período de apuração em que o crédito foi gerado. O sistema do e-CAC cruzará as informações com a sua EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições. Os valores precisam bater perfeitamente.

Etapa B: Informar o Débito

  • Selecione o tributo que deseja pagar (ex: Grupo de Tributo “Contribuição Previdenciária” e Origem do Débito “DCTFWeb”).
  • O sistema abrirá uma lista com os débitos gerados pela folha de pagamento. Basta selecionar e o sistema subtrairá o valor do débito do seu saldo credor.

Regra de Ouro: A PER/DCOMP deve ser transmitida ANTES do dia do vencimento do imposto que você quer pagar para evitar cobrança de multas e juros.

3. Crédito Presumido da CBS sobre Estoques

A Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 378) trouxe uma regra específica para os contribuintes que, até 2026, estavam sujeitos ao regime cumulativo do PIS/Cofins ou que possuíam bens sujeitos a substituição tributária.

Essas empresas terão direito a um crédito presumido da CBS sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027.

  • Qual a alíquota? O crédito deverá ser calculado aplicando-se a alíquota de 9,25% sobre o valor do estoque nacional.
  • Bens importados: Deverá considerar o valor efetivamente pago de PIS-Cofins-Importação no desembaraço do bem.
  • Onde se aplica: Bens novos destinados à revenda, ou utilizados como insumos em atividade industrial e prestação de serviços.
  • Onde NÃO se aplica: Produtos com alíquota zero, isenção ou não incidência, bens de uso e consumo pessoal e ativo imobilizado.
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4. A Nova Matriz: O que gera e o que não gera crédito na CBS?

A nova legislação traz a regra geral da não cumulatividade ampla (Artigo 47), mas também estabelece vedações rigorosas ao crédito (Artigo 57). Entenda o que a sua empresa pode ou não recuperar:

Categoria do GastoGera Crédito?Base Legal / Regra
Mercadorias para Revenda e Matéria-PrimaSimProdutos comercializados e itens usados na produção geram crédito; a NF deve ter IBS/CBS destacado.
Energia Elétrica, Máquinas e SoftwaresSimEssenciais para a operação e consumidos na empresa, desde que vinculados à atividade.
Fretes, Logística e Serviços ContratadosSimTransporte de mercadorias ou insumos, além de serviços prestados por terceiros para a operação.
Veículos e CombustíveisDependeSó geram crédito para frota própria ou locada usada estritamente na atividade da empresa.
AlimentaçãoDependePermitido apenas para alimentação e bebida não alcoólica disponibilizada a empregados e administradores durante a jornada de trabalho.
Folha de Pagamento e Pró-LaboreNãoA folha de pagamento CLT, encargos trabalhistas e pró-labore de sócios não geram créditos de IBS e CBS.
Imóveis, Veículos Particulares e Uso PessoalNãoDespesas pessoais de sócios e familiares, combustível de veículo particular ou compra/construção de imóvel residencial são expressamente vetados (Art. 57).
Joias, Bebidas Alcoólicas e Serviços EstéticosNãoA lei não permite crédito para bens de uso pessoal, itens de valor artístico, derivados de tabaco, bebidas alcoólicas, academias ou spas.

5. Obrigatoriedades na NF-e: As novas Notas de Débito e Crédito

Para suportar o novo cálculo da CBS (que será tributada “por fora”, isolada do valor líquido do produto), o Governo Federal alterou a estrutura da Nota Fiscal Eletrônica. O destaque da CBS aparecerá discriminado separadamente, e novos códigos de finalidade (finNFe) foram criados.

Os prazos de obrigatoriedade já estão correndo: A NF-e (Modelo 55), NFC-e (65), CT-e (57) e MDF-e (58) passaram a exigir essas regras a partir de 03/08/2026.

As duas principais inovações no faturamento são:

  • Nota de Crédito (finNFe = 5): Reduz o imposto devido (IBS/CBS). Aplicada em casos de multa e juros, retorno por recusa total, redução de valores e transferência de crédito na sucessão.
  • Nota de Débito (finNFe = 6): Aumenta o imposto devido (IBS/CBS). Usada para registrar pagamento antecipado, perda em estoque, anulação de crédito por saídas isentas e desenquadramento do Simples Nacional.

Exemplo prático de Pagamento Antecipado: Ao emitir uma finNFe 6, o CFOP será 5.922 ou 6.922, a natureza da operação será “Venda para entrega futura”, haverá incidência de IBS/CBS, mas sem destaque de ICMS. Atenção: A finalidade, o subtipo e a classificação tributária (cClassTrib) precisam estar corretos, caso contrário, a nota não será autorizada. A Receita Federal já está enviando comunicados aos contadores sobre empresas com irregularidades nos DF-e.

6. O Ato Conjunto nº 05/2026 e a Responsabilidade do Contador

Um dos temas mais debatidos em 2026 é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 05/2026, que trouxe o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para a adaptação assistida da emissão de documentos fiscais.

O Ato 05 não criou uma multa nova e automática contra o contador só por ele estar indicado no programa. A lógica mudou: primeiro vem o monitoramento, a comunicação do erro e a chance de correção antes da autuação.

O risco para o contador aumenta quando ele atua sem autorização clara, assume a atuação e perde o prazo, ou retifica dados errados omitindo informações. Para se proteger, o escritório contábil deve:

  1. Revisar o contrato deixando claro o papel do cliente na entrega das informações.
  2. Garantir autorização expressa e poderes claros para atuar.
  3. Documentar cobranças por escrito (e-mail, WhatsApp, protocolos) provando quem não entregou os arquivos.
  4. Treinar a equipe para alinhar ERP, emissor fiscal e cadastro de itens.

7. Checklist Final do Contador até 31/12/2026

Para entrar na transição com a escrita fiscal ajustada e não perder dinheiro da empresa, os profissionais devem agir agora:

  1. Revisar as apurações de PIS/COFINS: Garanta que tudo o que é recuperável nos últimos anos está identificado.
  2. Escriturar créditos extemporâneos antes de 31/12/2026: Crédito não escriturado na EFD é crédito invisível para a transição.
  3. Classificar a natureza de cada saldo: Saiba exatamente o que é ordinário, presumido ou vinculado à exportação, para definir a estratégia de ressarcimento ou compensação.
  4. Mapear o estoque: Planeje a apuração do crédito presumido para janeiro de 2027.
  5. Garantir a conformidade tecnológica: A NF-e já exige o destaque do IBS/CBS e os eventos operacionais de ajuste (como solicitação de apropriação de crédito).

A tecnologia é o diferencial estratégico

A Reforma Tributária exige mais do que planilhas. A emissão de Notas de Débito, Notas de Crédito, o cruzamento do eSocial com a DCTFWeb e a escrituração impecável do SPED exigem sistemas robustos.

Conte com a tecnologia da Alterdata para automatizar a apuração, garantir o preenchimento correto das novas obrigações da NF-e e proteger o caixa da sua empresa.

👉 Prepare-se hoje.

Gostou desse guia? Ficou com alguma dúvida sobre a compensação dos créditos ou o Ato 05/2026? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe este artigo com a sua equipe financeira!

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Sobre o autor
Formado pela FGV-SP, professor de publicidade do Instituto Nobel de Tecnologia (SP Capital), Ex-Diretor Industrial da Brinquedos Estrela, palestrante sobre Fisco Digital para o CFC.
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