Inteligência Fiscal

Prorrogação do recolhimento da CPP – Portaria ME 245/2020

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Foi publicada a Portaria ME n° 245/2020, a qual estabelece a prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) para os empregadores pessoa jurídica e equiparados, para o empregador doméstico, e ainda as contribuições previdenciárias de empregadores rurais e optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento referente a competência de maio de 2020, que deverá ser recolhida no mês de novembro de 2020. 

Portanto, os valores relativos ao período de apuração 05/2020, que deveriam ser pagos até 19/06/2020, poderão ser pagos até 20/11/2020, junto com as contribuições referentes ao mês de outubro. 

A referida prorrogação se aplica aos seguintes empregadores:


– Empregadores, pessoas jurídicas e equiparados;
– Agroindústrias;
– Produtor Rural Pessoa Física;
– Produtor Rural Pessoa Jurídica;
– Optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento. 

Importante, a data de recolhimento da contribuição devida a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) sobre a folha de pagamento das empresas e equiparados não foi alterada, continua a mesma, porém algumas alíquotas foram reduzidas no período de 01.04.2020 a 30.06.2020. 

As instruções para emissão do DARF com os tributos prorrogados podem ser consultadas no site da receita .

Foi informado pelos órgãos competentes que ainda que estão trabalhando para ajustar a DCTFWeb para emitir DARF com os novos vencimentos e que em breve, os tributos prorrogados serão gerados já com as novas datas. 

Esta portaria ainda prorroga o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.  

Sendo assim, fica prorrogado o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (regimes cumulativo enão cumulativo), referente ao mês de maio de 2020, para o dia de recolhimento da competência do mês de outubro de 2020 das Instituições Financeiras e Equiparadas e demais pessoas jurídicas. 

Mais informações sobre prorrogações devido a Pandemia Covid-19, acesse aqui

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