Inteligência Fiscal

PERT: Programa Especial de Regularização Tributária

1 Mins de leitura

Foi prorrogado para 31.12.2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que se encerraria hoje, segundo medida provisória nº 804, publicada no Diário Oficial da União.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 804, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

(DOU de 29.09.2017 – Edição Extra)

Altera a Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória n° 798, de 30 de agosto de 2017.0

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de

LEI:

Art. 1° A Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1° ………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………..

  • A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:

I – os incisos I e III do caput do art. 2° e o inciso II do caput do art. 3°, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2°, o inciso I do § 1° do art. 2°, o inciso II do caput do art. 3° e o inciso I do § 1° do art. 3°, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e

II – o inciso II do caput do art. 2° e o inciso I do caput do art. 3°, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.

…………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2° Fica revogada a Medida Provisória n° 798, de 30 de agosto de 2017.

Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2017.

Brasília, 29 de setembro de 2017; 196° da Independência e 129° da República.

MICHEL TEMER

HENRIQUE MEIRELLES

Soluções em cloud para acelerar a produtividade e eficiência da equipe
122 Artigos

Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
Artigos
Artigos relacionados
Inteligência Fiscal

Restituição do IR: confira as datas e regras para 2024

7 Mins de leitura
Quando o assunto é restituição do Imposto de Renda diversas perguntas vêm à mente. Afinal, como consultar? O que fazer para aumentar as minhas…
Inteligência Fiscal

Resumo - Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

6 Mins de leitura
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, ocorrido em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria fixou a seguinte tese: “O…
Inteligência Fiscal

ECD: Escrituração Contábil Digital, veja detalhes da entrega

1 Mins de leitura
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação que faz parte do projeto SPED e tem como objetivo substituir a escrituração tradicional…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *