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Saiba tudo sobre o envio do Bloco K, do Sped Fiscal

2 Mins de leitura

O SPED é um instrumento que busca unificar as atividades de recepcionar, validar, guardar e autenticar documentos e determinados livros que compõem a escrita contábil e fiscal de pessoas jurídicas e certas empresas, por meio do fluxo de informações único e uniforme.

Um de seus objetivos é fornecer um melhor controle da arrecadação por parte do fisco e, devido à grande quantidade de obrigações acessórias, principalmente as relacionadas às declarações, tornar o processo mais enxuto. É um projeto composto de vários subprojetos, dentre eles o SPED Fiscal, e cuja obrigatoriedade vem sendo exigida gradualmente..

Recentemente, o contribuinte se deparou com a necessidade do envio de informações constante no bloco K. Confira neste post mais informações sobre esta obrigatoriedade.

O que é o Bloco K do SPED Fiscal?

O bloco K é uma parte específica do SPED Fiscal que exige o preenchimento de informações relativas aos processos produtivos de empresas, principalmente, atacadistas e industriais. Ele consiste no livro de controle da produção e do estoque.

Exige informações relativas à quantidade produzida; o quanto de materiais se consumiu, inclusive por terceiros; a quantidade que foi consumida na produção em terceiros; as movimentações ocorridas internamente relacionadas ao estoque, mesmo que não se liguem diretamente à produção; posição de estoque dos produtos acabados, semiacabados e matérias-primas; dentre outros.

Quais empresas devem entregar o bloco K?

De acordo com o ajuste Sinief 08, de 02 de outubro de 2015:

II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

Importante:

Ainda, o respectivo ajuste Sinief diz:

“§ 8º Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Preciso enviar o Bloco K. O que fazer?

Caso a empresa esteja obrigada a fazer o envio do Bloco K, é necessário tomar algumas providências de antemão, evitando que surjam imprevistos que comprometam o envio correto das informações.

Portanto, verifique se o sistema de automação utilizado permite gerar essas informações e se está adequado às novas exigências do fisco. Caso positivo, verifique se está corretamente parametrizado, contendo as informações pertinentes ao seu negócio e de acordo como que pede a legislação.

Note que ele pede informações relacionadas ao controle de operações com terceiros, então é relevante analisar se os processos estão sendo feitos de acordo com as exigências do Bloco K.

O envio dessas informações presentes no Bloco K do SPED Fiscal repercute significativamente na rotina de muitas empresas, já que, além de rever muitos de seus processos operacionais para o registro e controle de operações relacionadas ao controle de estoque, ainda deverá dialogar com os responsáveis pelo seu sistema de automação e setores da contabilidade, como o de custos. Então, é importante que se busque entender, dentre outras questões, o que é o Bloco K e como você deve se preparar para transmiti-lo.

E aí, tem alguma sugestão para ajudar os gestores com o envio das informações relacionadas ao Bloco K? Deixe agora o seu comentário em nosso post!

TEXTO ATUALIZADO: 22/01/2024

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Sobre o autor
Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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