Contabilidade

O que é 13º salário e como se preparar contabilmente para pagá-lo

4 Mins de leitura

Quando o final do ano começa a mostrar as caras, muitas pessoas iniciam o processo de pensar no que vão fazer para concluir o ano e iniciar um novo ciclo. Tudo isso, inevitavelmente, perpassa uma remuneração extra: o 13º salário.

Pago no mês de dezembro, esse tipo de salário especial movimenta as finanças daqueles que têm o direito de recebê-lo. Por ser uma garantia legal, esse pagamento já é bastante visado antes mesmo de cair na conta.

Esse também é um momento de muito trabalho para o contador. Dentre as muitas responsabilidades deste profissional multifacetado, podemos citar o encerramento do exercício social e o pagamento do salário extra.

É fundamental que a contabilidade se faça presente neste processo junto aos seus clientes, pois, embora a obrigação do pagamento ocorra no final do ano, o recolhimento da despesa para a contabilidade ocorre mensalmente.

Pensando nisso, preparamos este texto para você, contador. Aqui esclarecemos o que de fato é 13º salário e a quem ele é devido, como calcular e outras dicas. Confira!

O que é 13º salário?

O 13º salário pode parecer um bônus que é pago voluntariamente pelo empregador — uma espécie de recompensa de um bom trabalho prestado. Mas, na verdade, o décimo terceiro é uma garantia prevista no regramento jurídico nacional. A lei 4.090 do ano de 1962 determina que o empregador deve pagar um salário extra no mês de dezembro ao seu trabalhador, além da remuneração habitual. 

A cada mês de pleno exercício, o trabalhador tem direito a receber um salário extra que corresponde a um doze avos do seu salário anual. Dessa maneira, o 13º salário também é conhecido em alguns lugares pelo nome de gratificação natalina.

Quem tem direito a receber o 13º salário? 

O que é 13º salário

Para receber o 13º salário é preciso ser um trabalhador com carteira assinada, sem distinções entre trabalhador rural, urbano ou doméstico. Além disso, a lei também permite o recebimento do 13º salário ao trabalhador que executou suas atividades por 15 dias ou mais durante um ano. A gratificação, é claro, é equivalente ao tempo trabalhado. Ainda pode receber o 13º salário o trabalhador que está aposentado. 

Como fazer o cálculo?

O cálculo do décimo terceiro salário é, de uma forma geral, bastante simples. Mas é preciso conhecer os diferentes itens que compõem a base dessa conta e as regras sobre os encargos que incidem em cada parcela. Para esclarecer o assunto, separamos os principais pontos de atenção para o cálculo:

1. Primeira parcela

Não existe obrigação legal do pagamento do 13º de uma só vez — ele pode ser pago em duas parcelas. Essa possibilidade significa um alívio no caixa de muitas empresas. A primeira parcela representa metade do salário do trabalhador no mês anterior ao seu recebimento. Assim, basta dividir o valor por dois para determinar o valor do pagamento.

Por exemplo, se a remuneração total de direito for de R$ 1.800,00, a primeira parcela será de R$ 900,00. Um ponto importante é que, neste momento, não incidem encargos como INSS ou Imposto de Renda. O empregador deverá apenas fazer o recolhimento do FGTS correspondente.

2. Segunda parcela

A segunda parcela corresponde ao valor do salário do profissional no mês de dezembro, descontado o adiantamento feito. Aqui, o ponto de atenção é a inclusão dos adicionais pagos no decorrer do ano. Para isso, é preciso somar o valor pago a título de cada verba e dividir por 12. O resultado será somado ao valor total do décimo terceiro.

Por exemplo, se o trabalhador tem uma remuneração fixa de R$ 1.800,00, mas tem uma média de R$ 80,00 mensais de hora extra, e mais R$ 30,00 de adicional noturno, o cálculo da segunda parcela será assim:

  • Valor total do décimo terceiro: 1.800 + 80 + 30 = R$ 1.910,00;
  • Valor devido na segunda parcela: 1.910 – 900 (adiantamento) = R$ 1.010,00.

Nesse momento, a empresa deve fazer o desconto do Imposto de Renda e do INSS, considerando o valor total, não apenas o da segunda parcela. Vale lembrar que as alíquotas aplicadas variam conforme a remuneração bruta do profissional.

Pagamento proporcional

Nos casos em que o empregado não tem um ano completo na empresa ou diante da rescisão contratual (exceto por justa causa), o 13º deve ser pago de forma proporcional. Será devido 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada mês trabalhado, mas apenas considerados os casos onde houve mais de 15 dias de trabalho.

Dessa forma, as faltas injustificadas que ultrapassem o mínimo de tempo trabalhado no mês geram o desconto da proporção correspondente. No entanto, faltas justificadas não podem ser descontadas.

Para calcular a verba proporcional, é simples: primeiro, verifique quantos meses de trabalho o empregado completou no ano, incluindo a projeção do aviso prévio em caso de rescisão. Em seguida, divida o valor total do décimo terceiro por 12 e, depois, multiplique pelo tempo trabalhado. Usando o mesmo salário de R$ 1.800,00 como base, mas com 8 meses de trabalho, o cálculo fica da seguinte maneira:

  • 1.800 ÷ 12 = 150;
  • 150 x 8 = R$ 1.200,00.

Como fazer a contabilidade do 13º?

Atendendo ao princípio contábil da competência, segundo o qual as despesas e receitas devem ser computadas à medida em que são incorridas, independentemente do seu pagamento ou recebimento. Recomenda-se a apropriação do 13º salário mensalmente, pois assim é possível estabelecer o correto controle das provisões, efetuar análises e gerar relatórios sólidos do efetivo resultado das operações sociais.

É importante que você, profissional contábil, atente-se ao correto lançamento de baixa das apropriações (provisões) e dos pagamentos da primeira e da segunda parcela da gratificação. Veja elas na listagem abaixo:

Lançamentos Contábeis

Há uma série de lançamentos contábeis envolvendo o 13º, tais como:

  • Lançamento da provisão e do adiantamento do 13º salário
  • Lançamento dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário
  • Lançamento do adiantamento concedido em 30 de novembro:
  • Registro da folha de pagamento do 13º salário
  • Lançamento da diferença entre o valor provisionado a título de 13º salário e o valor da folha de pagamento
  • Baixa da provisão para encargos sociais sobre o 13º salário até o montante provisionado
  • Lançamento da diferença apurada entre o valor dos encargos provisionados e o valor constante da folha de pagamento
  • Baixa do adiantamento de 13º salário
  • Lançamento do valor do INSS retido dos empregados
  • Lançamento do valor do IRRF retido dos empregados

Tendo todos esses detalhes em mente, a contabilidade do 13º salário de todos os seus clientes não deve ser uma dor de cabeça!

Gostou das dicas? Se quiser ficar por dentro de mais conteúdos como esse, basta navegue pelo nosso blog!

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Consultora Contábil da EB Treinamentos
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