Contabilidade

Fator R: conheça quais são as atividades sujeitas ao cálculo

4 Mins de leitura

Dentre todas as taxas e tributos pagos pelas instituições em atividade no país, existe um cálculo mensal que exerce forte impacto nas contribuições dessas empresas. Devida sua importância, ele precisa ser levado a sério. Em outras palavras, estamos falando da apuração do Fator R.

No Brasil, a alta quantidade de impostos cobrados das empresas faz com que, a todo momento, empreendedores procurem por meios de amenizar os efeitos negativos causados pelo forte regime tributário imposto. Dessa forma, ficar atento à legislação tributária praticada no país pode significar uma redução de custos a curto/médio prazo.

Dito isso, nesse texto abordaremos sobre o cálculo do Fator R. Aqui, explicando não apenas o que é, mas, também, como essa apuração precisa ser realizada. Além disso, falaremos da sua importância para as pequenas e médias empresas.

O que é o Fator R

O Fator R é uma alíquota que tem seus cálculos baseados em duas premissas presentes em qualquer empresa. São elas: custos referentes a folha de pagamento X faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses.

Assim, o número obtido após a apuração do resultado tem como objetivo determinar a porcentagem do faturamento que está sendo direcionado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).

Para contextualizar melhor, antes da criação do Fator R, empresas que optavam pelo Simples Nacional não tinham outra escolha que não fosse o pagamento da alíquota presente no anexo VI, disparada a mais onerosa de todos os anexos.

Dessa forma, a existência desse cálculo faz com que as empresas optantes do Simples Nacional obtenham um alívio na sua folha de gastos, uma vez que o Fator R está intrinsecamente ligado ao valor despendido com os funcionários. Em outras palavras, quanto maior os custos com a folha de pagamento, maior o Fator R e, consequentemente, menor a alíquota aplicada sobre a empresa.

Como o cálculo do Fator R deve ser realizado?

A princípio, ao realizar esse cálculo, o principal objetivo do empreendedor é ser enquadrado no anexo III ao invés do anexo V. Isso porque, apenas a título de informação, a taxa cobrada de instituições que se enquadram no anexo V, está na casa dos 15,50%, enquanto que no anexo III é cobrado apenas 6%.

Dito isso, para a realização do cálculo do Fator R deverá ser levado em consideração os últimos 12 meses de atividade da empresa. Dessa forma, temos o seguinte cenário:

  • Folha de pagamento: incluindo salários, encargos e pró labore — referentes aos últimos 12 meses de atividade;
  • Faturamento total da empresa: referente aos últimos 12 meses de atividade.

Recolhidas todas essas informações, basta utilizar a seguinte fórmula para a realização do balanço:

Fator R = Folha de pagamento/Receita bruta

Observação importante:

  • Considerar o Fator R como 28% sempre que a folha de pagamentos for maior que zero e a receita bruta for igual a zero;
  • Considerar o Fator R como 1% sempre que a folha de pagamentos for igual a zero e a receita bruta for maior que zero.

Caso ainda esteja um pouco confuso, não se preocupe. Abaixo, mostraremos um exemplo prático que fará com que você entenda como é feita essa apuração de forma simples.

Imagine que uma empresa no período de um ano, obteve um faturamento de R$ 450.000,00, à medida que seus custos operacionais ficaram na casa dos R$ 180.000,00. Desse modo, temos o seguinte valor:

Fator R = 180.000/450.000 = 0,4

Nesse caso, como é possível observar, a empresa em questão atingiu a porcentagem de 0,4% ou 40% nos últimos 12 meses, o que a enquadraria dentro de anexos com alíquotas mais baixas.

Quais empresas precisam estar atentas a esse cálculo?

Fator R

De fato, as recentes mudanças realizadas no Simples Nacional, principalmente no que se refere a seus anexos e tributações, acabam deixando muitos empreendedores confusos com relação a classificação das suas empresas.

Dessa forma, veja abaixo os setores que ainda podem ser enquadrados dentro do anexo III e, consequentemente, pagar menos impostos:

  • Podologia;
  • Acupuntura;
  • Fisioterapia;
  • Enfermagem;
  • Agenciamento;
  • Fonoaudiologia;
  • Medicina veterinária;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Serviços de despachantes;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de comissária, tradução e de interpretação;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • Academias de dança, capoeira, ioga e de artes marciais;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.

Qual a importância de se realizar o cálculo de Fator R?

Não é novidade para ninguém que o pagamento de tributos faz parte do dia a dia de qualquer empresa. Entretanto, empreendimentos menores tendem a sofrer mais com os efeitos causados pelos altos impostos cobrados mensalmente.

Dessa forma, a realização do cálculo do Fator R se faz necessária, vez que o enquadramento da empresa em anexos com alíquotas mais brandas, poderá trazer um alívio aos cofres da instituição.

Por fim, é importante ressaltar que essa apuração deve ser feita com precisão, já que qualquer erro durante a contagem pode acabar enquadrando a empresa em um anexo não condizente com seu faturamento. Dessa forma, procure a ajuda de um profissional para te auxiliar nesse sentido.

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Diretor da Vertical Contábil da Alterdata.
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