Contabilidade

Entenda as mudanças da GIA-RS com a importação pela EFD

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As mudanças na entrega da GIA-RS têm relação direta com uma necessidade urgente do Fisco em simplificar obrigações acessórias e automatizar procedimentos.

No caso específico da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), atualmente, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul recebe escriturações de entradas e saídas na GIA mensal por meio do cálculo dos valores totais via programa. Entretanto, o recebimento desses mesmos dados individualizados se dá pelo SPED Fiscal e pela emissão dos documentos fiscais.

Qual o sentido dessas repetições? Justamente para evitar o recebimento de informações duplicadas! A partir de setembro de 2017, cujos dados deveriam ser prestados em outubro, o recebimento das informações passou a ser obrigatório pelo SPED Fiscal.

Vale lembrar que, com relação às competências anteriores, esse procedimento é dispensável — embora a Sefaz-RS tenha registrado grande adesão desde o primeiro mês das alterações.

Pareceu complicado demais? Então continue acompanhando para entender mais sobre o tema!

O processo de simplificação do GIA-RS

Sigla para Guia de Informação e Apuração do ICMS do Rio Grande do Sul, a GIA nada mais é que uma declaração mensal criada para refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS, feita há menos de 20 anos de forma física, por meio do preenchimento de formulários.

Exigida para as empresas que são tributadas pelo ICMS (tanto Lucro Real como Lucro Presumido), uma das primeiras mudanças na entrega da GIA-RS foi transferi-la para o ambiente digital, com o preenchimento dos dados de entradas e saídas de forma eletrônica. Para isso, são levadas em consideração variáveis como enquadramento e especificidades tributárias de cada atividade econômica.

O problema é que, com o aumento da diversidade de informações presentes na Escrituração Fiscal Digital, tornou-se possível importar os dados dessa última para cumprir com as obrigações da GIA. Desde 1º de setembro de 2017, portanto, passou a ser obrigatório gerar a guia por meio do recurso importar EFD disponível no próprio aplicativo da GIA-RS. Com isso, todos os dados passaram a ser gerados automaticamente.

As mudanças na entrega da GIA-RS vão resultar em uma significativa simplificação tributária, bem como em menores chances de inconsistências, graças ao fim da duplicidade de informações sobre o mesmo tema — créditos e débitos do ICMS em cada período de apuração.

De acordo com dados da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, em janeiro de 2017 já eram 1.861 os contribuintes usando essa nova funcionalidade voluntariamente. Em maio, esse número aumentou para 10.239, o que mostra o interesse dos profissionais da área contábil e dos próprios contribuintes em se adaptar rapidamente, desfrutando da agilidade e, sobretudo, do ganho de produtividade com a alteração — no caso dos escritórios contábeis.

As alterações fora do prazo

Em caso de correção dos dados enviados na GIA-RS fora do prazo determinado para retificação, o ajuste deve ser solicitado via balcão. Essa revisão pode ser feita até o 13º dia após o mês de referência. Imagine se a guia referente a março de 2017 foi entregue em 12 de abril. Nesse caso, você teria até 28 de abril para fazer a retificação via programa. Depois dessa data, só via balcão.

A fantástica fábrica de normas

As mudanças na entrega da GIA-RS representam um avanço importante na forma de se cobrar informações contábeis dos contribuintes. Era mesmo preciso otimizar a relação com o Fisco.

Desde 1988, o Brasil já alcançou a impressionante marca de 5,4 milhões de normas editadas. São em média 769 leis produzidas todos os dias, sendo que, na área tributária, o país já promulgou mais de 363 mil normas — o que constitui uma média de quase 2 normas por dia. Para piorar, só 4,13% dessas normas editadas não sofreram alterações. Em outras palavras: essa imensa teia de legislações torna impossível ao profissional contábil atuar hoje sem a ajuda de um sistema de gestão contábil.

O grande problema é que não é nada difícil se afogar nesse oceano de regras, que, por sua vez, gera outras milhares de obrigações, demandando que o contador preste a mesma informação incontáveis vezes. A cada lei, uma nova obrigação. E, assim, o workflow nos escritórios contábeis fica cada vez mais caótico.

Um exemplo recente disso foi a criação de novas regras tributárias para o ICMS nas operações interestaduais. Em vez de simplificação, a mudança trouxe ampliação da carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte, além de brindar os contadores com uma nova prestação de contas, chamada Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

Nessa enlouquecida linha de produção em massa de leis e obrigações fiscais, o empresário se torna cada vez mais refém de um sistema burocrático altamente controlador. Como consequência, o escritório contábil é sufocado com uma responsabilidade técnica crescente, beirando o impraticável.

Para ilustrar, podemos recordar que manter uma empresa regular exige o preenchimento anual de mais de 10 mil campos. Nesse contexto, basta um único equívoco para os clientes terem que lidar com multas pesadas. Mas por que as obrigações acessórias no Brasil são tão extensas e, principalmente, redundantes?

A gênese das obrigações redundantes do GIA-RS

Atualmente, tudo o que é possível informar, o contribuinte já informa ao Fisco. Mesmo assim, as obrigações não param de crescer. Como entender essa matemática perversa, que parece punir empreendedores e contadores?

A questão é que, apesar dos incontáveis bancos de dados dos inúmeros órgãos públicos, não há qualquer integração entre os sistemas disponíveis. Assim, os escritórios contábeis são obrigados a repetir as mesmas informações, via formulários ou abas diferentes de múltiplos programas fiscais.

Perceba que o grande desafio da administração pública é mudar o grau de integração dos sistemas existentes, a fim de que haja a captura mútua de dados e a disponibilização de botões de importação para que o próprio contribuinte consiga preencher campos sem a necessidade de digitação. Pois as mudanças na entrega da GIA-RS propõem exatamente isso!

A expectativa é de que essas novidades tragam impactos positivos à rotina dos escritórios de contabilidade, agilizando processos e ampliando a produtividade dos contadores. Com a continuidade desse tipo de ação governamental e a implementação de um software contábil de alta performance por parte dos profissionais da área, a gestão fiscal se tornará muito mais simples e objetiva!

Entendeu o que as mudanças na entrega da GIA-RS pretendem fazer e qual a sua importância para a simplificação da estrutura tributária no país? Então agora só falta assinar a nossa newsletter para continuar por dentro das novidades sobre o tema!

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