Como previsto no cronograma, o 1º grupo do eSocial e parte do 2º grupo já estavam obrigados a transmitir e a partir de julho, empresas do 2º grupo e do 3º grupo também passarão a enviar. Mas calma tá? Estamos aqui para te ajudar a entender todos os detalhes dessas alterações de Obrigatoriedades regras e prazos da DCTFweb!
DCTFWeb
A IN RFB 1.787/2018 instituiu as regras para a transmissão da DCTFWeb, sendo posteriormente revogada pela IN RFB 2.005/2021, que consolidou as regras da DCTF e DCTFWeb numa única normativa.
Obrigatoriedade
São obrigados a entregar a DCTFWeb:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas; (são equiparadas o contribuinte individual e a PF na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras consulares).
- Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Consórcios da Lei nº 6.404/76, quando realizarem:
- Contratação de trabalhadores (RGPS);
- Aquisição de produção rural de produtor rural PF;
- Patrocínio de equipe de futebol profissional ou
- Contratação de empresa para prestação de serviços.
- SCPs, através do sócio ostensivo.
São obrigados a entregar a DCTFWeb:
• Entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
• Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
• Microempreendedores individuais (MEIs), quando:
• contratarem trabalhador segurado do RGPS;
• adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
• patrocinarem equipe de futebol profissional ou
• contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção.
São obrigados a entregar a DCTFWeb:
• Produtores rurais pessoa física, quando:
• contratarem trabalhador segurado do RGPS;
• venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo.
• Pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
• Demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento de contribuições previdenciárias previstas no art. 11 (‘a’ e ‘c’ ), CPRB e terceiros.
O que compõe a DCTFWeb
eSocial
+ Remuneração
+ Comercialização Prod. Rural PF
– Salário Família
– Salário Maternidade
EFD Reinf
+ Retenções em NF de serviços tomados
+ Comercialização Prod. Rural PJ
+ Aquisição Produção Rural PF
+ CPRB (desoneração)
– Retenções em NF de serviços prestados
Grupos eSocial x DCTFWeb
NOVIDADE DCTFWeb
Saiu hoje (20/04/2021) a IN RFB nº 2021/2021 que Dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
Toda a regularização de Obra de Construção Civil referente ao cálculo previdenciário sobre o valor da remuneração da mão de obra, deverão seguir o que determina esta IN.
A IN no art. 46 nos diz que o Sero substitui a Declaração e Informação sobre Obra (Diso) como instrumento para prestação de informações para fins de aferição de obra de construção civil, e a DCTFWeb Aferição de Obras substitui o ARO como instrumento de confissão de dívida e de comunicação da existência de crédito tributário relativo às contribuições devidas à Previdência Social e a outras entidades e fundos em razão da execução de obras de construção civil.
E com a entrada da IN RFB 2021/2021 teremos a DCTFWEB AFERIÇÃO DE OBRAS.
A DCTFWEB AFERIÇÃO DE OBRAS será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra.
Deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra. O valor apurado de INSS deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo sistema, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras (antecipa para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário).
Prazos de Entrega
A DCTFWeb é transmitida pelo eCacnos seguintes prazos:
DCTFWeb Sem Movimento
A DCTFWeb será sem movimento quando o eSocial e a EFD Reinf forem sem movimento;
A DCTFWeb sem movimento é de transmissão obrigatória;
A entrega terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar;
Em janeiro de cada ano deve ser entregue novamente, se permanecer sem movimento;
O MEI sem empregados e a PF que entrega a declaração via CPF é dispensada da DCTFWeb sem movimento.
Acesso
- Certificado digital da PJ declarante (e-CNPJ);
- Certificado digital do responsável legal perante o CNPJ (e-CPF);
- Certificado digital da PF declarante (e-CPF);
- Certificado digital do outorgado, mediante procuração RFB ou eletrônica (e-CPF ou e-CNPJ);
- Código de acesso, nos seguintes casos: §Microempreendedor individual (MEI);
- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadrada no Simples Nacional que tenha até 1 empregado ativo no período de apuração.
Declaração
Penalidades
- A transmissão em atraso da DCTFWeb sujeita a empresa ao recebimento de MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração);
- A omissão também bloqueia a CND (Certidão Negativa de Débitos);
- O valor da multa corresponde a: §Falta de entrega ou entrega em atraso: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%.
- Entrega com informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações.
- Valor mínimo:
- R$ 200,00, em caso de omissão de declaração sem fatos geradores;
- R$ 500,00 nos demais casos.
Ficou com alguma dúvida sobre Obrigatoriedades, regras e prazos da DCTFweb? Deixe nos comentários que vamos responder!
Leia também o artigo, RAIS 2021 x eSocial
Esse texto sobre obrigatoriedades regras e prazos da DCTFweb foi uma colaboração da empresa parceira EB Treinamentos e o Guilherme Santos do E agora, DP?
Confira a live que preparamos sobre as obrigatoriedades regras e prazos da DCTFweb: