Contabilidade

Como consultar sua restituição do Imposto de Renda?

10 Mins de leitura

O que é restituição do Imposto de Renda e como consultar? Como preencher a declaração para, dentro da lei, aumentar minhas chances de ser restituído pelo Leão? Como saber se estou na malha fina? Essas dúvidas são comuns! E, mesmo após o fim do prazo para entrega das declarações, muita gente ainda não sabe as respostas.

Quer esclarecer esses pontos de uma vez por todas, a fim de gerenciar melhor seus direitos perante a Receita Federal e evitar dores de cabeça? Então acompanhe o artigo!

O que é restituição do Imposto de Renda?

Restituição do IRPF é a devolução do imposto pago a maior ao longo do ano-calendário. Isso pode ocorrer por diversos fatores:

  • o contribuinte pode ter outras rendas (2º emprego, investimentos ou aposentadoria), o que muda a base de cálculo do Imposto de Renda e reorganiza as faixas (alíquotas), podendo resultar em tributo pago a maior ou a menor;

     

  • o contribuinte tem muitas deduções, que só serão abatidas na Declaração de Ajuste Anual de IRPF.

     

Como saber se tenho restituição do Imposto de Renda?

Primeiramente, você precisa ter certeza de que sua declaração foi processada sem inconsistências. A forma mais comum de fazer isso é acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), cuja entrada pode ser feita via certificação digital ou geração de um código de acesso.

Uma vez dentro do portal, basta fazer o seguinte caminho: “Declarações e Demonstrativos” – “Meu Imposto de Renda” – “Processamento” – “Extrato do Processamento”.

Se sua declaração estiver ok, basta consultar se você está em algum dos 7 lotes de restituição do IRPF acessando o link da restituição (digitando seu CPF e data de nascimento).

Você também pode fazer essa consulta pelo Receitafone (146, opção 3) ou pelo aplicativo para dispositivos móveis “Meu Imposto de Renda” (disponível no Google Play Store e no Apple Store).

São 7 lotes de restituição, sendo que são priorizados os idosos, as pessoas com deficiência e os professores, além de quem entregou declaração com antecedência. O cronograma de restituição do Imposto de Renda segue as seguintes datas:

  • 1º lote: 17/6;

     

  • 2º lote: 15/7;

     

  • 3º lote: 15/8;

     

  • 4º lote: 16/9;

     

  • 5º lote: 15/10;

     

  • 6º lote: 18/11;

     

  • 7º lote: 16/12.

     

O que colabora para ter restituição do IRPF?

Preencher a declaração com antecedência dá ao contribuinte tempo maior para verificar eventuais pendências e corrigi-las antes de cair na malha fina. Além disso, é preciso saber o que o Fisco permite deduzir da base de cálculo do imposto, gerando, assim, um saldo positivo a seu favor.

Veja a seguir algumas ações que contribuem para restituição do IRPF.

Despesas educacionais

Nem todos os gastos com educação entram no abatimento da declaração de IR. Despesas com ensino infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio e formação superior (graduação e pós-graduação) entram no rol passível de desconto, ao contrário de cursos de idiomas, aulas de esportes e cursinhos pré-vestibulares.

Despesas com saúde

Mesmo raciocínio do item anterior. Gastos com consultas médicas particulares, planos de saúde, hospitais e exames laboratoriais são dedutíveis. Já despesas com medicamentos, óculos, lentes de contato, exame de DNA e tratamento de células-tronco não oferecem esse benefício.

Dependentes

É permitida a dedução de R$ 2.275,08 por dependente. Pode ser dependente:

  • cônjuge;

     

  • companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

     

  • filhos de até 21 anos (ou até 24 anos, se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica);

     

  • pais, avós e bisavós que tenham rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76;

     

  • irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos (ou até 24 anos, caso sejam universitários ou estejam cursando escola técnica);

     

  • pessoa incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

     

Como se dá a restituição do Imposto de Renda caso o contribuinte seja falecido, menor ou incapaz?

Falecido

Se o contribuinte tiver falecido no ano da declaração de ajuste, esta deve ser preenchida por um parente, já que os rendimentos efetivamente ocorreram no ano anterior. Pode fazer a declaração o cônjuge ou o companheiro. Se ele for solteiro, outro familiar pode prestar essa informação.

Se houver imposto a pagar, o declarante deve fazer o recolhimento, sob pena de multa: caso haja bens, os herdeiros respondem pelas dívidas tributárias deixadas (no limite de sua herança); se não houver bens, a multa não será exigida.

Por outro lado, se houver restituição do Imposto de Renda, o responsável pela declaração deverá inserir a conta-corrente em nome do falecido para crédito do valor (o saque depende de regularização judicial em inventário). Caso não haja conta em nome do falecido, o parente (autorizado pela justiça) deverá ir a uma agência do Banco do Brasil para ter acesso ao dinheiro.

Menor e incapaz

Ao contrário do que muitos imaginam, não necessariamente os pais precisam colocar seus filhos menores como dependentes.

Se os filhos tiveram rendimentos acima do limite anual de isenção (por mesada, poupança, investimentos ou até mesmo por renda, no caso de um ator infantil, por exemplo), o fato é que é preciso prestar contas ao Leão, o que pode ou não ser feito pela declaração dos pais na aba “Dependentes”.

Em algumas situações (em que o filho tem renda alta), não vale a pena para os pais inseri-lo como dependente. Nesse caso, é possível fazer uma declaração separada no nome da criança, utilizando o CPF dela.

Vale a pena lembrar que, em caso de pais separados, apenas quem tem a guarda judicial tem direito a incluir a criança como dependente. Se o pai paga pensão alimentícia, mas não tem a guarda, pode apenas deduzir esse valor na aba “Pagamentos”.

Mas como fica a restituição do Imposto de Renda quando é feita declaração de IR em nome do menor (separadamente)?

Nesse caso, basta indicar um número de conta bancária em nome da criança; a utilização dos valores restituídos segue as regras normais de outros depósitos (pais são responsáveis legais por essas movimentações até a maioridade).

Se você tiver filho ou mãe incapaz (declarado por processo judicial, com sua nomeação para curador ou tutor), basta inseri-lo(a) como dependente em sua declaração (código 51), independentemente da idade e do valor obtido no ano.

Como fica a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Diferentemente da situação das Pessoas Físicas, a cobrança de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ocorre o ano todo, a depender do regime tributário enquadrado (Simples Nacional, Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).

Todas as empresas com sede no Brasil que possuem CNPJ estão sujeitas a pagamento de Imposto de Renda. No caso de quem optou pelo Simples Nacional, o IRPJ é recolhido juntamente com outros tributos (CSLL, PIS/COFINS etc.) por meio do Documento único de Arrecadação (DAS), até o dia 20 do mês seguinte ao do faturamento.

Já as empresas que optaram pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado podem fazer o pagamento do Imposto de Renda de forma trimestral (31/3, 30/6, 30/9 e 31/12), anual ou mensalmente.

Mas PJ tem direito à restituição do IR?

Sim, as Pessoas Jurídicas têm direito à restituição do IR quando ele é retido na fonte, mas essa confirmação deve ser feita junto ao contador. Em caso positivo, deve ser preenchido um requerimento à Receita Federal por meio do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

A compensação, se homologada pelo Fisco, pode ser feita em até 5 anos a contar da entrega da declaração, mas não se aplica quando:

  • há débitos pendentes com a Receita;

     

  • há determinação judicial de retenção dos créditos.

     

Agora que você já aprendeu as mais importantes informações sobre restituição do Imposto de Renda, siga-nos nas redes sociais e veja conteúdos interessantes sobre gestão contábil, tecnologia empresarial, transformação digital e muito mais! Estamos no Twitter, LinkedIn, YouTube, Facebook e Instagram!

Quer esclarecer esses pontos de uma vez por todas, a fim de gerenciar melhor seus direitos perante a Receita Federal e evitar dores de cabeça? Então acompanhe o artigo!

O que é restituição do Imposto de Renda?

Restituição do IRPF é a devolução do imposto pago a maior ao longo do ano-calendário. Isso pode ocorrer por diversos fatores:

  • o contribuinte pode ter outras rendas (2º emprego, investimentos ou aposentadoria), o que muda a base de cálculo do Imposto de Renda e reorganiza as faixas (alíquotas), podendo resultar em tributo pago a maior ou a menor;  
  • o contribuinte tem muitas deduções, que só serão abatidas na Declaração de Ajuste Anual de IRPF.  

Como saber se tenho restituição do Imposto de Renda?

Primeiramente, você precisa ter certeza de que sua declaração foi processada sem inconsistências. A forma mais comum de fazer isso é acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), cuja entrada pode ser feita via certificação digital ou geração de um código de acesso.

Uma vez dentro do portal, basta fazer o seguinte caminho: “Declarações e Demonstrativos” – “Meu Imposto de Renda” – “Processamento” – “Extrato do Processamento”.

Se sua declaração estiver ok, basta consultar se você está em algum dos 7 lotes de restituição do IRPF acessando o link da restituição (digitando seu CPF e data de nascimento).

Você também pode fazer essa consulta pelo Receitafone (146, opção 3) ou pelo aplicativo para dispositivos móveis “Meu Imposto de Renda” (disponível no Google Play Store e no Apple Store).

São 7 lotes de restituição, sendo que são priorizados os idosos, as pessoas com deficiência e os professores, além de quem entregou declaração com antecedência. O cronograma de restituição do Imposto de Renda segue as seguintes datas:

  • 1º lote: 17/6;  
  • 2º lote: 15/7;  
  • 3º lote: 15/8;  
  • 4º lote: 16/9;  
  • 5º lote: 15/10;  
  • 6º lote: 18/11;  
  • 7º lote: 16/12.  

O que colabora para ter restituição do IRPF?

Preencher a declaração com antecedência dá ao contribuinte tempo maior para verificar eventuais pendências e corrigi-las antes de cair na malha fina. Além disso, é preciso saber o que o Fisco permite deduzir da base de cálculo do imposto, gerando, assim, um saldo positivo a seu favor.

Veja a seguir algumas ações que contribuem para restituição do IRPF.

Despesas educacionais

Nem todos os gastos com educação entram no abatimento da declaração de IR. Despesas com ensino infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio e formação superior (graduação e pós-graduação) entram no rol passível de desconto, ao contrário de cursos de idiomas, aulas de esportes e cursinhos pré-vestibulares.

Despesas com saúde

Mesmo raciocínio do item anterior. Gastos com consultas médicas particulares, planos de saúde, hospitais e exames laboratoriais são dedutíveis. Já despesas com medicamentos, óculos, lentes de contato, exame de DNA e tratamento de células-tronco não oferecem esse benefício.

Dependentes

É permitida a dedução de R$ 2.275,08 por dependente. Pode ser dependente:

  • cônjuge;  
  • companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;  
  • filhos de até 21 anos (ou até 24 anos, se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica);  
  • pais, avós e bisavós que tenham rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76;  
  • irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos (ou até 24 anos, caso sejam universitários ou estejam cursando escola técnica);  
  • pessoa incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.  

Como se dá a restituição do Imposto de Renda caso o contribuinte seja falecido, menor ou incapaz?

Falecido

Se o contribuinte tiver falecido no ano da declaração de ajuste, esta deve ser preenchida por um parente, já que os rendimentos efetivamente ocorreram no ano anterior. Pode fazer a declaração o cônjuge ou o companheiro. Se ele for solteiro, outro familiar pode prestar essa informação.

Se houver imposto a pagar, o declarante deve fazer o recolhimento, sob pena de multa: caso haja bens, os herdeiros respondem pelas dívidas tributárias deixadas (no limite de sua herança); se não houver bens, a multa não será exigida.

Por outro lado, se houver restituição do Imposto de Renda, o responsável pela declaração deverá inserir a conta-corrente em nome do falecido para crédito do valor (o saque depende de regularização judicial em inventário). Caso não haja conta em nome do falecido, o parente (autorizado pela justiça) deverá ir a uma agência do Banco do Brasil para ter acesso ao dinheiro.

Menor e incapaz

Ao contrário do que muitos imaginam, não necessariamente os pais precisam colocar seus filhos menores como dependentes.

Se os filhos tiveram rendimentos acima do limite anual de isenção (por mesada, poupança, investimentos ou até mesmo por renda, no caso de um ator infantil, por exemplo), o fato é que é preciso prestar contas ao Leão, o que pode ou não ser feito pela declaração dos pais na aba “Dependentes”.

Em algumas situações (em que o filho tem renda alta), não vale a pena para os pais inseri-lo como dependente. Nesse caso, é possível fazer uma declaração separada no nome da criança, utilizando o CPF dela.

Vale a pena lembrar que, em caso de pais separados, apenas quem tem a guarda judicial tem direito a incluir a criança como dependente. Se o pai paga pensão alimentícia, mas não tem a guarda, pode apenas deduzir esse valor na aba “Pagamentos”.

Mas como fica a restituição do Imposto de Renda quando é feita declaração de IR em nome do menor (separadamente)?

Nesse caso, basta indicar um número de conta bancária em nome da criança; a utilização dos valores restituídos segue as regras normais de outros depósitos (pais são responsáveis legais por essas movimentações até a maioridade).

Se você tiver filho ou mãe incapaz (declarado por processo judicial, com sua nomeação para curador ou tutor), basta inseri-lo(a) como dependente em sua declaração (código 51), independentemente da idade e do valor obtido no ano.

Como fica a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Diferentemente da situação das Pessoas Físicas, a cobrança de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas ocorre o ano todo, a depender do regime tributário enquadrado (Simples Nacional, Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).

Todas as empresas com sede no Brasil que possuem CNPJ estão sujeitas a pagamento de Imposto de Renda. No caso de quem optou pelo Simples Nacional, o IRPJ é recolhido juntamente com outros tributos (CSLL, PIS/COFINS etc.) por meio do Documento único de Arrecadação (DAS), até o dia 20 do mês seguinte ao do faturamento.

Já as empresas que optaram pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado podem fazer o pagamento do Imposto de Renda de forma trimestral (31/3, 30/6, 30/9 e 31/12), anual ou mensalmente.

Mas PJ tem direito à restituição do IR?

Sim, as Pessoas Jurídicas têm direito à restituição do IR quando ele é retido na fonte, mas essa confirmação deve ser feita junto ao contador. Em caso positivo, deve ser preenchido um requerimento à Receita Federal por meio do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

A compensação, se homologada pelo Fisco, pode ser feita em até 5 anos a contar da entrega da declaração, mas não se aplica quando:

  • há débitos pendentes com a Receita;  
  • há determinação judicial de retenção dos créditos.  

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Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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