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As 5 dúvidas mais comuns sobre o SPED Fiscal

3 Mins de leitura

O SPED Fiscal é um sistema tecnológico de escrituração digital desenvolvido pelo governo brasileiro com o objetivo de diminuir os procedimentos burocráticos e facilitar os processos de pagamentos de impostos. Trata-se basicamente de uma ferramenta informatizada que integra os Fiscos nos níveis federal, estadual e municipal, garantindo ao contribuinte a facilidade no recolhimento de suas obrigações tributárias e demais compromissos fiscais.

O processo do SPED Fiscal tem três grupos principais, são eles: a Nota Fiscal Eletrônica, a Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Digital. Os pequenos empresários que utilizam a ferramenta na sua rotina têm diversas dúvidas a respeito do sistema e suas opções.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para responder as perguntas mais comuns sobre o assunto e dar dicas imprescindíveis para você conhecer melhor o SPED. Confira:

Escrituração Contábil Digital: quem é obrigado?

Estão obrigada a enviar a Escrituração Contábil Digital todas as sociedades empresárias optantes pelo Lucro Real. Essa obrigação está amparada na instrução normativa n° 787/07 da Receita Federal.

Ainda segundo a mesma norma, todas as sociedades não empresariais estão dispensadas do envio do documento.

Escrituração Fiscal Digital

Quem é obrigado?

A obrigação de envio da Escrituração Fiscal Digital abrange todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo, todavia, haver dispensa dessa obrigação, desde que autorizada pelo órgão competente.

Estão dispensadas da utilizada da Escrituração Fiscal Digital todas as microempresas e empresas de pequeno porte previstas na Lei Complementar 123/06.

Emissor de NFe Koopon Alterdata - blog

Quais livros fiscais integram?

Os livros fiscais que integram a Escrituração Fiscal Digital são:

  1. Registro de Entradas e Saídas;
  2. Registros de Apuração do ICMS;
  3. Registros de Apuração do IPI;
  4. Registro de Inventário.

Nota Fiscal Eletrônica: em quais operações ela deve ser utilizada?

A Nota Fiscal Eletrônica foi desenvolvida com o objetivo de substituir a versão em papel dos modelos 1 e 1A. Ou seja, todas as transações em que houver a necessidade de emissão de uma Nota fiscal dessas modalidades exige a emissão da respectiva Nota Fiscal Eletrônica. Isso inclui notas fiscais de entrada, operações de importação e exportação, remessa, entre outras.

É importante ressaltar que o emitente da NF-e é obrigado a disponibilizar um arquivo XML para o destinatário.

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica: a emissão é obrigatória?

A DANFE tem funções importantes pois trata-se de uma representação da nota fiscal eletrônica. Além de contar a chave numérica para consulta das informações da NF-e, o documento permite o acompanhamento de mercadorias em trânsito e auxilia na escrituração de operações. Assim, a sua emissão é recomendada pelo Fisco.

SPED Fiscal: como informar as filiais?

As obrigações no SPED são registradas pelo número do CNPJ. Assim, as empresas que têm filiais ou múltiplos estabelecimentos, com CNPJs distintos, devem ter também escrituração em separado.

Atenção: as centralizações podem ser feitas em casos especiais. Para isso, consulte uma assessoria contábil qualificada para avaliar a situação do seu negócio e a viabilidade de centralizar o envio das informações de matriz e filiais.

O SPEED Fiscal deve ser feito com atenção e muito cuidado para evitar qualquer erro ou incongruência de informações. Por isso, é essencial ter um sistema tecnológico contábil eficiente, que garanta a excelência no controle de documentos e informações da empresa.

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Gerente do setor de Inteligência Fiscal da Alterdata.
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