
As 5 dúvidas mais comuns sobre o SPED Fiscal
tecnológico de escrituração digital desenvolvido pelo governo brasileiro com o objetivo de diminuir os procedimentos burocráticos e facilitar os processos de pagamentos de impostos. Trata-se basicamente de uma ferramenta informatizada que integra os Fiscos nos níveis federal, estadual e municipal, garantindo ao contribuinte a facilidade no recolhimento de suas obrigações tributárias e demais compromissos fiscais.
O processo do SPED Fiscal tem três grupos principais, são eles: a Nota Fiscal Eletrônica, a Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Digital. Os pequenos empresários que utilizam a ferramenta na sua rotina têm diversas dúvidas a respeito do sistema e suas opções.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para responder as perguntas mais comuns sobre o assunto e dar dicas imprescindíveis para você conhecer melhor o SPED. Confira:
O SPED Fiscal é um sistema
Escrituração Contábil Digital: quem é obrigado?
Estão obrigada a enviar a Escrituração Contábil Digital todas as sociedades empresárias optantes pelo Lucro Real. Essa obrigação está amparada na instrução normativa n° 787/07 da Receita Federal. Ainda segundo a mesma norma, todas as sociedades não empresariais estão dispensadas do envio do documento.Escrituração Fiscal Digital
Quem é obrigado?
A obrigação de envio da Escrituração Fiscal Digital abrange todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo, todavia, haver dispensa dessa obrigação, desde que autorizada pelo órgão competente. Estão dispensadas da utilizada da Escrituração Fiscal Digital todas as microempresas e empresas de pequeno porte previstas na Lei Complementar 123/06.
Quais livros fiscais integram?
Os livros fiscais que integram a Escrituração Fiscal Digital são:- Registro de Entradas e Saídas;
- Registros de Apuração do ICMS;
- Registros de Apuração do IPI;
- Registro de Inventário.
RAIMUNDO
BOA DICA
osvaldo de souza braga
gOSTEI DA FORMA CLARA E ESCORREITA DO TEXTO. parabéns!
Osvaldo
Edson Lopes
Que bom que gostou, Osvaldo! Continue acompanhando nossas publicações sobre o tema!
leila de lourdes bio
por favor, poderia me informar se empresas do simples nacional e que são do ramo de perfumaria tem que entregar o spedfiscal ?
Edson Lopes
Bom dia Leila, necessita ser observado a legislação do seu estado, pois a maioria dos estados não obrigam, mas existem estados que exigem a transmissão da EFD ICMS para empresas do Simples Nacional.
Claudia_loures@hotmail.com
Tenho uma empresa de serviços…o meu cnpj precisará informa o sped?
MIRIAN BEZERRA ALVES DA SILVA
Excelente!!
alterdata
Obrigado, Mirian! 🙂
Gilson Rocha
Um sindicato rural é obrigado a informar o Sped ?
Somos isentos de inscrição estadual e não somos contribuintes do ICMS e ipi