Contabilidade

Aprenda a decifrar a folha de pagamento e seus lançamentos

5 Mins de leitura

Não restam dúvidas de que, dentro da rotina administrativa de uma empresa, a folha de pagamento é um dos processos mais sensíveis e complexos. Afinal, são muitos valores e cálculos a aplicar! É essencial que o gestor conheça o que cada um dos elementos ali presentes significam, a fim de garantir exatidão nas informações e, assim, manter um bom relacionamento com os colaboradores.

Pensando nisso, resolvemos preparar este post para traduzir a folha de pagamento. De bônus, ainda vamos trazer uma dica capaz de facilitar (e muito) seu trabalho. Curioso? Então vamos lá!

As principais contribuições

INSS

Sigla para Instituto Nacional da Seguridade Social, o INSS é aquele órgão para o qual todo colaborador contribui com parte do seu salário bruto mensal. Como esse valor percentual é proporcional aos vencimentos, varia de funcionário para funcionário. Atualmente, a tabela com as alíquotas é a seguinte:

  • até 1.693,72 reais: contribuição de 8%;
  • de 1.693,73 até 2.822,90 reais: contribuição de 9%;
  • de 2.822,91 até 5.645,80 reais: contribuição de 11%.

O teto de contribuição previdenciária, valor máximo pago para o INSS, é de 621,04 reais.

FGTS

O desconto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um percentual único de 8% sobre o salário bruto. O detalhe aqui é que o ônus é da empresa, que deve fazer depósitos mensais nas contas de FGTS dos colaboradores. Lembrando que o salário-família não entra no cálculo, ok?

Esse valor pode ser sacado pelo profissional que é demitido sem justa causa ou em determinadas condições específicas, como para ajudar na compra de um imóvel.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado com base na remuneração bruta do funcionário, mas sem contar com o valor do INSS já descontado. Abaixo de 1.903,98 reais, o contribuinte é isento. Acima disso, existe uma tabela para a apuração, com 4 faixas de salários. São elas:

  • 1ª faixa: desconto de 7,5% para remunerações entre 1.903,99 e 2.826,65 reais;
  • 2ª faixa: desconto de 15% para remunerações entre 2.826,66 e 3.751,05 reais;
  • 3ª faixa: desconto de 22,5% para remunerações entre 3.751,06 e 4.664,68 reais;
  • 4ª faixa: desconto de 27,5% para remunerações iguais ou superiores a 4.664,69 reais.

A cada dependente, o contribuinte recebe um desconto de 189,59 reais.

Contribuições sindicais

Se o colaborador for filiado a um sindicato, poderá contribuir mensalmente. O desconto é feito no cálculo da folha de pagamento e enviado para a respectiva entidade. O funcionário também pode contribuir anualmente, com um valor igual a um dia de trabalho. Esse desconto também opcional, conforme a nova reforma trabalhista.

Os principais benefícios

Salário-família

É um abono concedido para pessoas de baixa renda, de acordo com sua faixa de rendimento, sendo que:

  • remunerações de até 877,67 reais recebem 45 reais;
  • remunerações entre 877,68 e 1.319,18 reais têm direito a 31,71 reais.

Como esses valores são revistos anualmente, vale a pena ficar atento ao portal do INSS para acompanhar futuras atualizações. E precisamos lembrar ainda que esses valores não devem ser somados ao salário bruto para as demais deduções.

Vale-transporte

Trata-se de um direito do trabalhador. Ao conceder o vale-transporte, o empregador pode optar por descontar um valor máximo de 6% sobre o salário bruto do funcionário.

Vale-refeição

A oferta do vale-refeição não é obrigatória para o empregador. No entanto, esse acaba sendo um diferencial de muitas companhias para atrair bons profissionais e, claro, proporcionar uma melhor qualidade de vida a suas equipes. Nesse caso, o negócio pode descontar 20% sobre o valor concedido. O cálculo não é, assim, feito sobre o salário.

As principais remunerações extras

Além do salário normal, o trabalhador ainda pode ter algumas remunerações adicionadas à sua receita. Fique de olho para entender melhor!

Horas extras

Esse cálculo deve ser feito conforme o que foi acordado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da respectiva categoria. Lembre-se do seguinte:

  • as horas extras realizadas em domingos e feriados devem ser pagas em dobro;
  • as horas extras cumpridas nos sábados são remuneradas com um acréscimo de 50%;
  • as horas extras feitas em dias de semana podem ser pagas com bônus de 20 a 30%.

Adicional noturno

Contabilizadas entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte, as horas noturnas têm 52 minutos e 30 segundos. Assim, o expediente noturno terá 8 horas. Nesse horário, o funcionário recebe um adicional de 20%.

Horas extras noturnas

Se o funcionário não tiver expediente noturno e fizer hora extra entre 22 horas e 5 da manhã, recebe tanto o adicional noturno, equivalente a 20%, quanto o valor relativo à hora extra.

Descanso semanal remunerado

Para o funcionário que recebe por mês, o descanso semanal remunerado já está inserido no salário básico. No caso de quem recebe por hora trabalhada, no entanto, é preciso fazer um cálculo para descobrir o valor a ser pago. Nesse cenário:

  • soma-se o número de domingos e feriados do mês;
  • multiplica-se por 7,33 horas;
  • multiplica-se pelo valor da hora.

Se o funcionário recebe 15 reais pela hora, por exemplo, e o mês tem 5 domingos e 1 feriado, o cálculo fica assim: 6 x 7,33 horas = 43,98 horas x 15 = 659,70 reais.

Esse cálculo vai afetar as horas extras que o trabalhador porventura tenha feito. Para descobrir o descanso semanal remunerado sobre essas adicionais, é preciso fazer a seguinte conta:

  • divida o valor recebido com horas extras pelo número de dias úteis do mês;
  • multiplique pelo total de domingos e feriados do mesmo mês.

Assim, se o trabalhador alcançou 200 reais com horas extras em um mês de 23 dias úteis e 6 dias de descanso remunerado, a conta fica assim: 200 ÷ 23 = 8,70 reais x 6 = 52,20 reais.

Férias

A base para o cálculo de férias é o salário, somando a ele o valor de ⅓, que equivale ao adicional de férias. O IRRF e o INSS são deduzidos normalmente.

13º salário

O 13º salário deve ser pago nos últimos 2 meses do ano, sendo pelo menos metade até o dia 30 de novembro. A base aqui é a remuneração dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados.

O cálculo da folha de pagamento

Para fazer o cálculo da folha de pagamento, é preciso, primeiramente, determinar a soma da remuneração bruta. Depois, é hora de aplicar as porcentagens do FGTS, INSS, IRRF e salário-família. Benefícios como vale-refeição e vale-transporte têm seu desconto aplicado após os cálculos anteriores.

O controle da rotina burocrática

Como você pôde perceber, a folha de pagamento é uma rotina extremamente burocrática, que pode trazer riscos se não tiver um bom controle. Afinal, são muitos cálculos e valores dinâmicos, que mudam de um funcionário para o outro, bem como de acordo com as alterações tributárias anuais.

Por essas e outras, é fundamental contar com um software para lidar adequadamente com esses processos contábeis, garantindo exatidão nas informações e agilidade no gerenciamento. Com a tecnologia, essas operações podem ser automatizadas, reduzindo ao mínimo a intervenção humana e, com isso, as chances de erros. Que tal testar?

Ainda ficou com dúvidas? Então por que não aproveita para aprofundar seus conhecimentos nesse assunto? Baixe agora mesmo nosso guia contábil!

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Sobre o autor
Diretor da Vertical Contábil da Alterdata.
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